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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 029/2021 - Altera o parágrafo único do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.137, de 16 de dezembro de 1999, que autoriza o Executivo a doar área para a Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Proposição em Discussão Única Tramitando.
2021-10-08 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-19T15:32:02.805896-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Projeto de Lei do Legislativo nº 029/2021
Autor: Vereador Léo Boy e Eduardo do Boxe.
Altera o caput e o parágrafo único do 
artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.137, de 
16 de dezembro de 1999, que autoriza 
o Executivo a doar área para a Ordem 
dos Advogados do Brasil e dá outras 
providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera o caput e o parágrafo único do artigo 2º, da Lei 
Municipal nº 1.137, de 16 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 2º Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) anos para construção da 
sede da OAB/MT no imóvel indicado no art. 1º desta Lei, contados de 
1º de novembro de 2021.
Parágrafo único. Fica a OAB/MT autorizada a permutar o imóvel 
objeto desta Lei com a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de 
Mato Grosso – Ministério Público do Estado de Mato Grosso, hipótese 
na qual a condição a que se refere o caput será vinculada ao imóvel
permutado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 06 de outubro de 2021.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli 
(Léo Boy)
Presidente
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
2
Justificativa
Com a presente justificativa, de acordo com as normas regimentais, 
submete-se à apreciação e deliberação do Plenário desta Colenda Casa de Leis, o 
incluso projeto de lei que “Altera o caput e o parágrafo único do artigo 2º, da 
Lei Municipal nº 1.137, de 16 de dezembro de 1999, que autoriza o Executivo a 
doar área para a Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências”.
Justificamos a apresentação do Projeto, pela necessidade de alteração 
na nomenclatura disposta no parágrafo único do artigo 2º da citada Lei Municipal, 
que prevê a possibilidade de permuta do imóvel com a Procuradoria do Estado, 
quando na verdade deveria ser Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato 
Grosso – Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Diante do exposto e do indiscutível alcance contido na presente 
proposta, solicita-se aos Nobres Pares desta Casa Legislativa o apoio necessário 
para sua aprovação.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 06 de outubro de 2021.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli 
(Léo Boy)
Presidente
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário

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