Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 876/2021 -GP
Juara-MT, 15 de outubro de 2021.
Câmara ndiili de Juara - MT
Ao Excelentíssimo Senhor PROTOCOLO GERAL 1301/2021
: UA Data: 15/10/2021 » Horário: 16:23
Vereador Valdir Leandro Cavichioli Legislativo
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 046/2021-Dispõe sobre a autorização para Parcelamento de Débitos
Previdenciários e Não Previdenciários, perante a Receita Federal do Brasil - REB
e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e dá outras providências,para
apreciação em Regime de Urgência e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
Tama
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www. juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, o incluso Projeto de Lei Municipal que - Dispõe sobre a
autorização para Parcelamento de Débitos Previdenciários e Não
Previdenciários, perante a Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional - PGFN e dá outras providências.
Considerando a necessidade do município regularizar a sua situação
fiscal previdenciária junto a Receita Federal do Brasil;
Considerando que a manutenção do débito referente aos Autos de
Infração 0130100.20134454058 e 0130100.20134454059 0130100.20134454060,
acarreta na inclusão do município no SIAFI/CAUC, o que bloqueia o recebimento de
verbas federais e estaduais decorrente de convênio e outros repasses;
Considerando que o município não tem recursos para proceder o
pagamento integral do débito, necessitando do referido parcelamento para
regularização da situação;
Considerando portando que o presente Projeto de Lei tem a finalidade de
autorizar o município de Juara a proceder ao parcelamento do débito perante a Receita
Federal.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, e nos termos do Regimento Interno desta Casa, seja analisado em
Regime de Urgência e posteriormente aprovado pelo Pleno desta Casa.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone:(66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT 2
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 046/2021.
Dispõe sobre a autorização para
Parcelamento de Débitos Previdenciários e
Não Previdenciários, perante a Receita
Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional - PGFN e dá outras
providências.
A Câmara aprova.
Art, 1º -Fica Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento de
débitos previdenciários e não previdenciários, perante a Receita Federal do Brasil -
RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, nos termos do Instrumento de
parcelamento a ser firmado entre as partes, relativo a débitos previdenciários e não
previdenciários, incidentes ou não sobre a folha de pagamentos correspondentes ao
período de janeiro a dezembro de 2010, janeiro a dezembro de 2011 e referente ao mês
de agosto de 2013.
Parágrafo único. Fica o Município autorizado a assinar o Instrumento de
Confissão de Dívida relativo aos débitos existentes, com a incidência de multa, juros e
correção monetária a serem calculados nos termos da legislação vigente pela SELIC -
Taxa Especial de Liquidação e de Custódia.
Art. 2º O prazo de vigência do acordo mencionado no artigo anterior está
limitado à 60 (sessenta) meses, sendo o único programa de parcelamento vigente.
Parágrafo único. Fica assegurado ao Poder Executivo Municipal o direito
de solicitar junto à Receita Federal do Brasil - RFB e/ou Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional - PGFN a revisão e/ou correção dos valores devidos caso verifique,
posteriormente, a assinatura do acordo a ocorrência de algum tipo de incorreção ou
falha no sistema de cálculo e cobrança das tarifas e sua devida atualização e juros.
Art. 3º Para o cumprimento do disposto nos arts. 1º e 2º, fica autorizada a
Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN a
descontar o valor das parcelas da cota-parte do município relativo ao Fundo de
Participação do Município.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar os
procedimentos administrativos e/ou contábeis necessários, inscrevendo os débitos
previdenciários e não previdenciário sem Dívida Fundada, no Balanço Patrimonial, nos
termos do Art. 98 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e
plurianuais do Município de Juara/MT, a partir do exercício seguinte e durante os
prazos que vierem a ser estabelecidos, dotações suficientes à amortização do principal,
encargos e acessórios resultantes, correções, conforme autorizado por esta Lei. 5
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Art. 6º Os Planos Plurianuais e Leis de Diretrizes Orçamentárias para
exercícios a partir de 2021 e enquanto perdurar a vigência do contrato deverão
obrigatoriamente consignar dotações suficientes para pagamento do principal, juros e
encargos da dívida.
Art. 7º Havendo novos programas de parcelamento ou refinanciamento
de débitos tributários federais, seja perante a Receita Federal do Brasil - RFB e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, fica desde já autorizado o poder
executivo municipal a rescindir os termos de parcelamentos vigentes e realizar novas
adesões, desde que haja vantajosidade.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 15 de outubro de 2021.
N
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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. Documento de Arrecadação
Receita Federal de Receitas Federais
CNPJ Razão Social
15.072.663/0001-99) (MUNICIPIO DE JUARA
Periodo de Apuração Data de Vencimento Número do Documento Paga
Diversos) (NM) 07:16.21287.2499147.3 |
ESTA 14/10/2021
web v3.0.6
este documento até
Valor Total do Documento
098.366,45
Composição do Documento de Arrecadação
Código Denominação Principal Multa Juros Total
2141 CP PATRONAL - CONTRIB EMPRESA/EMPREGADOR- L O 22.548,14 16.911,11 33.425,92 72.885,17
PA 01/2010 Vencimento 19/02/2016
Vencimento da Multa 62/10/2013
Nr. AINL 0130100.2013,4454058
Processo 14098-720.113/2013-21
2141 CP PATRONAL - CONTRIB EMPRESA/EMPREGADOR- L O 8.938,17 6.703,63 13.182,23 28.824,03
PA 02/2010 Vencimento 19/03/2010
Vencimento da Multa 62/10/2013
Nr. AINL 0130100,2013,4454058
Processo 14098-720.113/2013-21
2141 CP PATRONAL - CONTRIB EMPRESA/EMPREGADOR- L O 14.043,53 10.532,65 20.617,65 45.193,83
PA 03/2010 Vencimento 20/04/2010
Vencimento da Multa 02/10/2013
Nr. AINL 0130100.2013,4454058
Processo 14098-720.113/2013-21
2141 CP PATRONAL - CONTRIB EMPRESA/EMPREGADOR- L O 25.047,84 18.785,28 36.584,32 80.416,64
PA 04/2010 Vencimento 20/05/2010
Vencimento da Multa 02/10/2013
Nr. AINL 0130100.2013.4454058
Processo 14098-720,113/2013-21
2141 CP PATRONAL - CONTRIB EMPRESA/EMPREGADOR- L O 11.766,70 8.825,03 17.093,77 37.685,50
PA 05/2010 Vencimento 18/06/2010
Vencimento da Multa 02/10/2013
Nr. AINL 0130100. 2013.4454058
Processo 14098-720.113/2013-21
2141 CP PATRONAL - CONTRIB EMPRESA/EMPREGADOR- L O 12.054,63 9.040,97 17.408,38 38.503,98
PA 06/2010 Vencimento 20/07/2010
Vencimento da Multa 02/10/2013
Nr. AINL 0130100.2013,4454058
Processo 14098-720.113/2013-21
2141
CP PATRONAL - CONTRIB EMPRESA/EMPREGADOR- L O 16.449,79 12.337,34 23.609,14 52.396,27
SENDA (Versão:5.0.1) Página: 1/4 14/10/2021 18:00:55
858200109831 664503852125 870716212872 24991473577 8 AUTENTICAÇÃO MECÂNICA
Documento de Arrecadação de Receitas Federais
[ 858200710983 7 ] [[684503852125 ] [[870716212872] 99747 ã CNPJ: 15.072.663/0001-99
Número: 07.16.21287.2499147-3
Pagar até: 14/10/2021
Valor: 1.098.366,45
ao Receita Federal
Composição de Documento de Arrecadação
Código Denominação
PA 07/2010 Vencimento 20/68/2016
Vencimento da Multa 62/16/2013
Nr. AINL 0130166.2013,4454058
Processo 14098-726.113/2013-21
CP PATRONAL - CONTRIB EMPRESA/EMPREGADOR -
PA 08/2019 Vencimento 20/69/2010
Vencimento da Multa 62/16/2013
Nr. AINL 0130160.2013,4454058
Processo 14098-720.113/2013-21
CP PATRONAL - CONTRIB EMPRESA/EMPREGADOR -
PA 09/2019 Vencimento 20/10/2010
Vencimento da Multa 62/10/2013
Nr. AINL 0130100.2013,4454058
Processo 14098-720,113/2613-21
CP PATRONAL - CONTRIB EMPRESA/EMPREGADOR -
PA 19/2616 Vencimento 19/11/2616
vencimento da Multa 62/16/2013
Nr. AINL 0130168.2013.4454058
Processo 14098-720.113/2013-21
CP PATRONAL - CONTRIB EMPRESA/EMPREGADOR -
PA 11/2010 Vencimento 20/12/2610
vencimento da Multa 62/10/2013
Nr. AINL 0130166,2013,4454058
Processo 14698-720.113/2013-21
CP PATRONAL - CONTRIB EMPRESA/EMPREGADOR -
PA 12/2010 Vencimento 20/01/2011
Vencimento da Multa 02/10/2013
Nr. AINL 0130100.2013,4454058
Processo 14098-7260.113/2013-21
CP PATRONAL - CONTRIB EMPRESA/EMPREGADOR -
PA 01/2011 Vencimento 18/02/2011
Vencimento da Multa 62/16/2013
Nr. AINL 0130109.2013.4454058
Processo 14098-720.113/2013-21
CP PATRONAL - CONTRIB EMPRESA/EMPREGADOR -
PA 02/2011 Vencimento 18/03/2011
Vencimento da Multa 62/16/2013
Nr. AINL 0130160,2013.4454058
Processo 14098-720.113/2013-21
CP PATRONAL - CONTRIB EMPRESA/EMPREGADOR -
SENDA (Versão:5.0.1)
Página:
Documento de Arrecadação
de Receitas Federais
Principal
11.118,91 15.863,61
14.366,18 10.774,64 20.380,21 45.521,03
11.457,05 8.592,79 36.216,29
11.238,99 8.429,24 15.748,35 35.416,58
10.520,59 14.651,23 33.062,26
27.443,93 20.582,95 37.988,57 86,015,45
9.699,26 7.274,45 13.336,72 30.316,43
14.377,93 10.783,45 19.649,23 44.819,61
214 14/10/2021 18:00:55
. Documento de Arrecadação
Receita Federal de Receitas Federais
Código Denominação Principal
PA 03/2011 Vencimento 20/04/2011
Vencimento da Multa 02/10/2013
Nr. AINL 0130100.2013.4454058
Processo 14098-720.113/2013-21
CP PATRONAL - CONTRIB EMPRESA/EMPREGADOR - 12.735,31 9.551,48 17.278,30 39.565, 69
PA 84/2611 Vencimento 20/05/2011
Vencimento da Multa 02/10/2013
Nr. AINL 0130100,2013,4454058
Processo 14098-720.113/2013-21
CP PATRONAL - CONTRIB EMPRESA/EMPREGADOR - 13.115,18 17.667,78
PA 05/2011 Vencimento 20/06/2011
Vencimento da Multa 02/10/2013
Nr. AINL 0130100.2013,4454058
Processo 14098-720.113/2013-21
46.619,35
CP PATRONAL - CONTRIB EMPRESA/EMPREGADOR- 9.686,28 7.264,71 12.954,66 29.985,65
PA 06/2011 Vencimento 20/07/2011
Vencimento da Multa 62/10/2013
Nr. AINL 0130190.2013.4454058
Processo 14098-720.113/2013-21
CP PATRONAL - CONTRIB EMPRESA/EMPREGADOR - 10.233,28 7.674,96 13.576,74 31.484,98
PA 07/2011 Vencimento 19/08/2011
Vencimento da Multa 02/10/2013
Nr. AINL 01301600.2013.4454058
Processo 14098-720.113/2013-21
CP PATRONAL - CONTRIB EMPRESA/EMPREGADOR - 18.064,95 13.548,71 23.797,40 55.411,06
PA 08/2011 Vencimento 20/09/2011
Vencimento da Multa 02/19/2013
Nr. AINL 0130100.2013,4454058
Processo 14098-720.113/2013-21
CP PATRONAL - CONTRIB EMPRESA/EMPREGADOR - 14.715,28 11.036,46 19.255,30
PA 09/2011 Vencimento 20/10/2011
Vencimento da Multa 02/10/2013
Nr. AINL 0130109,2013.4454058
Processo 14098-720.113/2013-21
CP PATRONAL - CONTRIB EMPRESA/EMPREGADOR - 11.201,82 14.561,52 34.164,71
PA 16/2011 Vencimento 18/11/2011
Vencimento da Multa 02/10/2013
Nr, AINL 0130100,2013.4454058
Processo 14098-720.113/2013-21
CP PATRONAL - CONTRIB EMPRESA/EMPREGADOR - 10.493,38 13.545,11 31.908,53
SENDA (Versão:5.0.1) Página: 3/4 14/10/2021 18:00:55
. Documento de Arrecadação
Receita Federal de Receitas Federais
Código Denominação Principal
PA 11/2011 Vencimento 20/12/2011
Vencimento da Multa 02/10/2013
Nr. AINL 0130108.2013.4454058
Processo 14098-720.113/2013-21
CP PATRONAL - CONTRIB EMPRESA/EMPREGADOR- L O 10.215,28 7.661,46 13.095,21 30.971,95
PA 12/2011 Vencimento 20/01/2012
Vencimento da Multa 02/10/2013
Nr. AINL 0130109.2013.4454058
Processo 14098-720.113/2013-21
MULTA REGUL DESCUMP OBRIG AC PREVID - LANÇ OF 17.153,58 11,223,58 28.377,16
PA 68/2013 Vencimento 62/10/2013
Nr. AINL 0130198.2013.4454959
Processo 14098-726,113/2013-21
MULTA REGUL DESCUMP OBRIG AC PREVID - LANÇ OF 17.153,58 11.223,58 28.377,16
PA 08/2013 Vencimento 02/10/2013
Nr. AINL 0130100.2013.4454060
Processo 14098-720.113/2013-21
Totais 365.838,76 483.878,96 1.098.366,45
SENDA (Versão:5.0.1) Página: 4/4 14/10/2021 18:00:55
14/10/2021 17:00
AÇO teceita Federal
Extrato de Processo - Situação Fiscal do Contribuinte - e-CAC
14/10/2021
Contribuinte: 15.072.663/0001-99 Processo: 14098.720.113/2013-21
Situação: DEVEDOR
Data de Início: 14/04/2014
Localização: DEL REC FED ADMINIST TRIBUTARIA-BSA-DF
EKAESES
EEE E
16911411
[e [so joana — es
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CEA E
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re [e [rmo| — rr
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tm) 1061 | 10/2010 [02/10/2013] 6.592,79
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Valor Original
Eos
2
Es
DEDE EESESS
DESEN
14012021 17:00
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(en) 1081 | 02/2011 [o2n0r013] 7.274,45 | 7.274,45 OLS0100 2043 4454058
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[Eu [eco [rs [ee [temem
ea [rn fer [one [teme
,
,
,
Auto de infração:
0130100.2013.4454058
Auto de infração:
0130100.2013.4454058
Auto de infração:
, 0130100.2013.4454058
Auto de infração:
0130100.2013.4454058
Auto de infração:
O| 2141 06/2011 | 20/07/2011 9.686,28 9.686,28 0130100.2013.4454058
** Auto de Infração:
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Auto de Infração:
O] 2141 07/2011 | 19/08/2011 10.233,28 0130100.2013.4454058
** Auto de Infração:
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o| 2141 08/2011 | 20/09/2011 18.064,95 18.064,95
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o| 2141 09/2011 | 20/10/2011 14.715,28 14.715,28
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O| ua | 10/2011 | 18/11/2011 11.201,82 11.201,82
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[O] 214 | 11/2011 | 20/12/2011 10.493,38 10.493,38
1061 11/2011 | 02/10/2013 7.870,04 7.870,04
o| 2141 12/2011 | 20/01/2012 10.215,28 10.215,28
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o| 2408 08/2013 | 02/10/2013 17.153,58 17.153,58
[O] 2408 | 08/2013 | 02/10/2013 17.153,58 17.153,58
Auto de infração:
0130100.2013.4454058
(O Selecionar todos os débitos Emitir Darf
Auto de infração:
0130100.2013.4454058
Auto de Infração:
0130100.2013.4454058
Auto de infração:
0130100.2013,4454058
Auto de infração:
0130100.2013.4454058
Auto de infração:
0130100.2013.4454058
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0130100.2013.4454058
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0130100.2013.4454058
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0130100.2013.4454058
Auto de Infração:
0130100.2013.4454058
Auto de infração:
0130100.2013.4454059
Auto de infração:
0130100.2013.4454060
(**)= Débito referente à muita vinculada