Projeto de Resolução nº 014/2021
Autor: Mesa Diretora
Autoriza a Mesa Diretora a firmar Termo
de Cessão de Uso com a Prefeitura
Municipal de Juara.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juara, autorizada a firmar
Termo de Cessão de Uso com a Prefeitura Municipal de Juara, que tem como objeto a
cessão gratuita do direito de uso da sala nº 08, parte integrante do imóvel alugado
pela Câmara Municipal de Juara, onde estão instalados os gabinetes da presidência,
dos vereadores, sala de reuniões, dentre outras, situado na Rua Nelson Taborda
Lacerda, nº 75 S, Centro.
Parágrafo único. O termo de cessão terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º O objetivo desta cedência é proporcionar o uso da sala para
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º As normas para fiel cumprimento desta cessão estarão disciplinadas no
Termo de Cessão de Uso a ser firmado entre as partes, conforme Anexo Único.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 14 de outubro de 2021.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI FAZEM
A CÂMARA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA, doravante denominada CEDENTE, com sede na Rua
Nelson Taborda Lacerda, nº 59 S, inscrita no CNPJ sob nº 03.476.682/0001-00, neste ato
representado por seu Presidente Valdir Leandro Cavichioli, brasileiro, casado, portador de
Cédula de Identidade nº 09429646 SSP/MT inscrito no CPF sob o nº 571.469.501-15, e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, com sede na Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no
CNPJ sob o nº 15.072.663/0001-99, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal Carlos Amadeu Sirena, portador da Carteira de
Identidade nº 2.181.389-3 SESP/PR e do CPF nº 578.160.189-91, resolvem por mútuo acordo
celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, em conformidade com as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste Termo é a cessão gratuita do direito de uso da sala nº 08, parte integrante do
imóvel alugado pela Câmara Municipal de Juara, onde estão instalados os gabinetes da
presidência, dos vereadores, sala de reuniões, dentre outras, situado na Rua Nelson Taborda
Lacerda, nº 75 S, Centro.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O presente instrumento terá vigência até 31/12/2022 e se inicia na data de sua assinatura
pelas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO
O imóvel objeto deste Termo será utilizado pela CESSIONÁRIA, exclusivamente, para
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.
A presente Cessão de Uso não pode, sob hipótese nenhuma, ter outra destinação, sob pena
de revogação da presente cessão.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Por este contrato obriga-se a CESSIONÁRIA a:
a) Cuidar do imóvel como sendo seu próprio, providenciando a manutenção e conservação do
mesmo.
b) Não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo e ou em parte, a qualquer
título, a posse do imóvel objeto deste Termo, ou os direitos e obrigações dele decorrentes,
salvo com expressa e prévia autorização do CEDENTE.
c) Ao término do contrato, devolver o imóvel desocupado ao CEDENTE, em perfeito estado de
uso, seja pela extinção de seu prazo de vigência ou por motivo de rescisão.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
Por este contrato obriga-se a CEDENTE a:
a) Entregar o imóvel à CESSIONÁRIA em plenas condições de uso, livre de qualquer
embaraço capaz de impedir sua plena e regular utilização para fins previstos na cláusula
terceira deste termo.
b) Garantir, durante a vigência do contrato, o uso pacífico e gratuito do imóvel pela
CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente acordo poderá ser rescindido a qualquer época se assim for de interesse de
qualquer das partes contratantes, mediante comunicação prévia, expressa, de, no mínimo, 90
(noventa) dias.
O não cumprimento de quaisquer cláusulas ou obrigações mencionadas no presente Termo
implicará sua rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou
interpelação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de
Juara, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual
teor, junto com duas testemunhas.
Juara, de outubro de 2021.
Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal de Juara
Cedente
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
Cessionário
Testemunhas:
1. Nome ____________________
CPF:
2. Nome ____________________
CPF:
Justificativa
Temos a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos componentes desse
Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Resolução nº 014/2021, que autoriza a Mesa
Diretora a firmar Termo de Cessão de Uso com a Prefeitura Municipal de Juara.
O presente projeto visa atender uma solicitação da Secretaria Municipal de Saúde,
manifestada através do Ofício nº 1383/2021-SMS/GS, endereçado a Presidência desta Casa,
onde solicita a cedência de sala para o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, em
decorrência da necessidade de local apropriado para o desenvolvimento das atividades
correlatas, tais como; realização de reuniões plenárias mensais e extraordinárias, reuniões da
comissão executiva, das comissões permanentes e temáticas.
Nesse vetor, considerando que as principais funções dos conselhos municipais são
propor diretrizes das politicas públicas e fiscalização, controlar e deliberar políticas em saúde;
Considerando que o conselho é um órgão deliberativo na formulação e execução
da politica municipal de saúde. Inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas
estratégias e na promoção e controle social;
Assim, considerando a relevância das atividades desenvolvidas pelo Conselho
Municipal de Saúde, na prestação do serviço público de saúde de excelência aos cidadãos
juarenses. É imprescindível que esteja acomodado suas instalações físicas em local
apropriado, com as condições adequadas para suas atividades.
Desta forma, preocupados com o funcionamento do conselho e visando atender a
solicitação pleiteada pela Secretaria Municipal de Saúde, entendemos ser possível a cedência
de uma sala, localizada no prédio da Câmara, que se encontra em desuso por este Poder,
para que seja destinada exclusivamente para o funcionamento do CMS, até que sejam
tomadas providências pelo Executivo Municipal, para aloca-los em melhores condições.
Assim justificada a iniciativa do Projeto de Resolução, colhemos da oportunidade
para renovar aos ilustres pares os melhores protestos de estima, consideração e apreço.
Juara-MT, 14 de outubro de 2021.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Presidente
Ver. José Mercedes Galvão Filho
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
Primeiro Secretário
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
Segundo Secretário