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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-10-15
EmentaProjeto de Resolução nº 014/2021 – Autoriza a Mesa Diretora a firmar Termo de Cessão de Uso com a Prefeitura Municipal de Juara.
native_id1679

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-15 Proposição em Discussão Única Tramitando.
2021-10-15 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-21T14:59:26.635670-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução nº 014/2021
Autor: Mesa Diretora 
Autoriza a Mesa Diretora a firmar Termo 
de Cessão de Uso com a Prefeitura 
Municipal de Juara.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juara, autorizada a firmar 
Termo de Cessão de Uso com a Prefeitura Municipal de Juara, que tem como objeto a 
cessão gratuita do direito de uso da sala nº 08, parte integrante do imóvel alugado 
pela Câmara Municipal de Juara, onde estão instalados os gabinetes da presidência, 
dos vereadores, sala de reuniões, dentre outras, situado na Rua Nelson Taborda 
Lacerda, nº 75 S, Centro.
Parágrafo único. O termo de cessão terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º O objetivo desta cedência é proporcionar o uso da sala para 
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º As normas para fiel cumprimento desta cessão estarão disciplinadas no 
Termo de Cessão de Uso a ser firmado entre as partes, conforme Anexo Único. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 14 de outubro de 2021.
 
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário 
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI FAZEM 
A CÂMARA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JUARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA, doravante denominada CEDENTE, com sede na Rua 
Nelson Taborda Lacerda, nº 59 S, inscrita no CNPJ sob nº 03.476.682/0001-00, neste ato 
representado por seu Presidente Valdir Leandro Cavichioli, brasileiro, casado, portador de 
Cédula de Identidade nº 09429646 SSP/MT inscrito no CPF sob o nº 571.469.501-15, e a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, com sede na Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no 
CNPJ sob o nº 15.072.663/0001-99, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato 
representada pelo Prefeito Municipal Carlos Amadeu Sirena, portador da Carteira de 
Identidade nº 2.181.389-3 SESP/PR e do CPF nº 578.160.189-91, resolvem por mútuo acordo 
celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, em conformidade com as cláusulas e 
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste Termo é a cessão gratuita do direito de uso da sala nº 08, parte integrante do 
imóvel alugado pela Câmara Municipal de Juara, onde estão instalados os gabinetes da 
presidência, dos vereadores, sala de reuniões, dentre outras, situado na Rua Nelson Taborda 
Lacerda, nº 75 S, Centro.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O presente instrumento terá vigência até 31/12/2022 e se inicia na data de sua assinatura 
pelas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO
O imóvel objeto deste Termo será utilizado pela CESSIONÁRIA, exclusivamente, para 
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.
A presente Cessão de Uso não pode, sob hipótese nenhuma, ter outra destinação, sob pena 
de revogação da presente cessão.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA 
Por este contrato obriga-se a CESSIONÁRIA a:
a) Cuidar do imóvel como sendo seu próprio, providenciando a manutenção e conservação do 
mesmo.
b) Não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo e ou em parte, a qualquer 
título, a posse do imóvel objeto deste Termo, ou os direitos e obrigações dele decorrentes, 
salvo com expressa e prévia autorização do CEDENTE.
c) Ao término do contrato, devolver o imóvel desocupado ao CEDENTE, em perfeito estado de 
uso, seja pela extinção de seu prazo de vigência ou por motivo de rescisão.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE 
Por este contrato obriga-se a CEDENTE a:
a) Entregar o imóvel à CESSIONÁRIA em plenas condições de uso, livre de qualquer 
embaraço capaz de impedir sua plena e regular utilização para fins previstos na cláusula 
terceira deste termo.
b) Garantir, durante a vigência do contrato, o uso pacífico e gratuito do imóvel pela 
CESSIONÁRIA. 
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente acordo poderá ser rescindido a qualquer época se assim for de interesse de 
qualquer das partes contratantes, mediante comunicação prévia, expressa, de, no mínimo, 90 
(noventa) dias.
O não cumprimento de quaisquer cláusulas ou obrigações mencionadas no presente Termo 
implicará sua rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou 
interpelação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de 
Juara, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual 
teor, junto com duas testemunhas.
Juara, de outubro de 2021.
Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal de Juara
Cedente 
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
Cessionário
Testemunhas: 
1. Nome ____________________
CPF:
2. Nome ____________________
CPF:
Justificativa
Temos a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos componentes desse 
Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Resolução nº 014/2021, que autoriza a Mesa 
Diretora a firmar Termo de Cessão de Uso com a Prefeitura Municipal de Juara.
O presente projeto visa atender uma solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, 
manifestada através do Ofício nº 1383/2021-SMS/GS, endereçado a Presidência desta Casa, 
onde solicita a cedência de sala para o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, em 
decorrência da necessidade de local apropriado para o desenvolvimento das atividades 
correlatas, tais como; realização de reuniões plenárias mensais e extraordinárias, reuniões da 
comissão executiva, das comissões permanentes e temáticas.
Nesse vetor, considerando que as principais funções dos conselhos municipais são 
propor diretrizes das politicas públicas e fiscalização, controlar e deliberar políticas em saúde;
Considerando que o conselho é um órgão deliberativo na formulação e execução 
da politica municipal de saúde. Inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas 
estratégias e na promoção e controle social;
Assim, considerando a relevância das atividades desenvolvidas pelo Conselho 
Municipal de Saúde, na prestação do serviço público de saúde de excelência aos cidadãos 
juarenses. É imprescindível que esteja acomodado suas instalações físicas em local 
apropriado, com as condições adequadas para suas atividades. 
Desta forma, preocupados com o funcionamento do conselho e visando atender a 
solicitação pleiteada pela Secretaria Municipal de Saúde, entendemos ser possível a cedência 
de uma sala, localizada no prédio da Câmara, que se encontra em desuso por este Poder, 
para que seja destinada exclusivamente para o funcionamento do CMS, até que sejam 
tomadas providências pelo Executivo Municipal, para aloca-los em melhores condições.
Assim justificada a iniciativa do Projeto de Resolução, colhemos da oportunidade 
para renovar aos ilustres pares os melhores protestos de estima, consideração e apreço. 
Juara-MT, 14 de outubro de 2021.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Presidente
Ver. José Mercedes Galvão Filho
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
Primeiro Secretário 
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
Segundo Secretário

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