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Emenda Modificativa nº 003/2021.
Autores: Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de
Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio
Ambiente e Sustentabilidade.
Modifica o Projeto de Lei do Legislativo
nº 024/2021.
Modifica o art. 1º do Projeto de Lei do Legislativo nº 024, de 08 de
setembro de 2021, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Os doadores de sangue terão atendimento
preferencial, em todos os estabelecimentos públicos, comerciais,
bancários, de serviços e similares.
§1º A preferência aos doadores de sangue que trata o
caput, se dará após os beneficiários constantes no rol de
prioritários previsto na Lei Federal nº 10.048, de 08 de novembro
de 2000.
§2º A preferência implica em que os beneficiários não se
sujeitem as filas comuns, além da adoção de medidas que
comprovam agilidade ao atendimento e a prestação de serviços.”
Câmara Municipal de Juara-MT, em 13 de outubro de 2021.
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência
Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Relator da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social,
Meio Ambiente e Sustentabilidade.
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Ver. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Relatora da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Secretário da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência
Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Temos a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos nobres
colegas a Emenda Modificativa nº 003/2021, que modifica a redação do Projeto
de Lei do Legislativo nº 024/2021.
O Projeto de Lei do Legislativo nº 024/2021, é de autoria do Legislativo
Municipal e dispõe sobre a política de atendimento preferencial a doadores de
sangue nos locais que especifica e dá outras providências.
Analisando o Projeto de Lei, as comissões de Legislação Justiça e
Redação e de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio
Ambiente e Sustentabilidade, decidiram fazer uma emenda modificativa, com o
objetivo de modificar o art. 1º do Projeto de Lei do Legislativo nº 024, de 08 de
setembro de 2021.
As modificações se fazem necessárias, uma vez que a preferência dos
doadores de sangue se dará somente após o atendimento dos beneficiários
constantes no rol de prioritários previsto na Lei Federal nº 10.048, de 08 de
novembro de 2000.
Assim, justificada a apresentação da Emenda Modificativa nº 003/2021,
colhemos da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima,
consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara -MT, em 13 de outubro de 2021.
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência
Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
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Relator da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social,
Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Relatora da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Secretário da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência
Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.