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Emenda Substitutiva nº 010/2021
Autores: Ver. Sandy, Ver. Marta Dalpiaz e Ver. Welington Martins.
Substitui a redação do Projeto de Lei do
Legislativo nº 028/2021.
Substitui a redação do Projeto de Lei do Legislativo nº 028/2021, passando a
ter a seguinte redação:
Altera o Regulamento dos serviços de
abastecimento de água do Município de
Juara, anexo à Lei Municipal nº 1.060, de 25
de janeiro de 1999 e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera e acrescenta dispositivos no art. 80 do “Regulamento dos
serviços de abastecimento de água do Município de Juara”, anexo à Lei Municipal nº
1.060, de 25 de janeiro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80. O usuário do serviço disponibilizado ao imóvel é responsável
pelo pagamento de quaisquer débitos decorrentes da utilização dos
Serviços do CONCESSIONÁRIO.
§1º É obrigação daquele que está em gozo da titularidade dos serviços, a
comunicação de alteração cadastral, sob pena de responsabilidade do
mesmo por eventuais débitos.
§2º Nas edificações sujeitas a legislações sobre condomínio, este é
considerado responsável pelo pagamento da prestação de Serviço, o
mesmo acontecendo com o incorporador, no caso de conjunto
habitacional ainda não totalmente ocupado.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 14 de outubro de 2021.
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Vereadora
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Ver. Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador
Justificativa
Nobres Vereadores,
Com a presente justificativa, submetemos à apreciação e deliberação do
Plenário desta Colenda Casa de Leis, a Emenda Substitutiva nº 010/2021, que
substitui a redação do Projeto de Lei do Legislativo nº 028/2021, que altera o
Regulamento dos serviços de abastecimento de água do Município de Juara, anexo
à Lei Municipal nº 1.060, de 25 de janeiro de 1999 e dá outras providências.
A Emenda tem por objetivo acrescentar o §1º, que trata da obrigação
daquele que está em gozo da titularidade dos serviços, de comunicar alterações
cadastrais, sob pena de responsabilidade do mesmo por eventuais débitos. Já que é
obrigação do usuário do serviço manter atualizado seu cadastro junto a
concessionária de serviços.
Assim, justificada a apresentação da Emenda Substitutiva, colhemos da
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e
apreço.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 14 de outubro de 2021.
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Vereadora
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Ver. Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador
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