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materia nº 10/2021

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-10-14
EmentaEmenda Substitutiva nº 010/2021 - Substitui a redação do Projeto de Lei do Legislativo nº 028/2021.
native_id1683

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-15 Proposição em Discussão Única Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-21T15:19:04.193774-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Emenda Substitutiva nº 010/2021
Autores: Ver. Sandy, Ver. Marta Dalpiaz e Ver. Welington Martins.
Substitui a redação do Projeto de Lei do 
Legislativo nº 028/2021.
Substitui a redação do Projeto de Lei do Legislativo nº 028/2021, passando a 
ter a seguinte redação:
Altera o Regulamento dos serviços de 
abastecimento de água do Município de 
Juara, anexo à Lei Municipal nº 1.060, de 25 
de janeiro de 1999 e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera e acrescenta dispositivos no art. 80 do “Regulamento dos 
serviços de abastecimento de água do Município de Juara”, anexo à Lei Municipal nº 
1.060, de 25 de janeiro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 80. O usuário do serviço disponibilizado ao imóvel é responsável 
pelo pagamento de quaisquer débitos decorrentes da utilização dos 
Serviços do CONCESSIONÁRIO.
§1º É obrigação daquele que está em gozo da titularidade dos serviços, a 
comunicação de alteração cadastral, sob pena de responsabilidade do 
mesmo por eventuais débitos.
§2º Nas edificações sujeitas a legislações sobre condomínio, este é 
considerado responsável pelo pagamento da prestação de Serviço, o 
mesmo acontecendo com o incorporador, no caso de conjunto 
habitacional ainda não totalmente ocupado.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 14 de outubro de 2021.
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Vereadora
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno 
(Marta Dalpiaz) 
Vereadora
Ver. Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador
Justificativa
 Nobres Vereadores,
Com a presente justificativa, submetemos à apreciação e deliberação do 
Plenário desta Colenda Casa de Leis, a Emenda Substitutiva nº 010/2021, que 
substitui a redação do Projeto de Lei do Legislativo nº 028/2021, que altera o 
Regulamento dos serviços de abastecimento de água do Município de Juara, anexo 
à Lei Municipal nº 1.060, de 25 de janeiro de 1999 e dá outras providências.
A Emenda tem por objetivo acrescentar o §1º, que trata da obrigação 
daquele que está em gozo da titularidade dos serviços, de comunicar alterações
cadastrais, sob pena de responsabilidade do mesmo por eventuais débitos. Já que é 
obrigação do usuário do serviço manter atualizado seu cadastro junto a 
concessionária de serviços. 
 Assim, justificada a apresentação da Emenda Substitutiva, colhemos da 
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e 
apreço.
 Câmara Municipal de Juara - MT, em 14 de outubro de 2021.
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Vereadora
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno 
(Marta Dalpiaz) 
Vereadora
Ver. Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador

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