Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 936/2021 - GP
Juara-MT, 28 de outubro de 2021.
Câmara nú de Juara MT
Ao Excelentíssimo Senhor E) ANNA
Vereador Valdir Leandro Cavichioli PROTOCOLO GERAL jasnizaaa,
i ã ici : 28/10/2021 » Horário: 16:
Presidente da Câmara Municipal Data: 2 Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 048/2021 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento
Vigente do município de Juara, para apreciação e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
TANA
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, o incluso Projeto de Lei Municipal que - Dispõe sobre a
abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Vigente do município de Juara.
Considerando a projeção de Excesso de Arrecadação prevista para a
Fonte de recurso - Fonte de Recursos - 146074000 - Transferência do Sistema Único
de Saúde - SUS - União Ações de Saúde para enfrentamento do Coronavirus -COVID-19 -
no valor de até R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais), para ser
aberto no elemento de despesa de acordo com as necessidades e urgência do Município
conforme Calculo de Tendência de excesso de Arrecadação:
Cálculo de Tendência de Excesso de Arrecadação
RECEITA Transferência de Recursos do Estado para
Programas de Saúde - Fundo a Fundo
CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO 1.718.03.91.01.00
Total Orçada 300.000,00
Período de Janeiro a Setembro/2021 1.146.314,00
Total a ser considerado no excesso 846.314,00
Considerando os valores apresentados na tabela acima, a solicitação de
abertura de créditos adicionais está abaixo da projeção de arrecadação para a
respectiva fonte no exercício de 2021.
Com a finalidade de atender as exigências do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso, bem como o Artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64,
somente serão realizados decretos de alterações orçamentárias se houver a
comprovação do referido excesso de arrecadação, no qual será apurado
individualmente para cada Fonte de Recursos, conforme mencionado no art. 2º do
referido projeto de lei.
O presente projeto também está amparado pelo entendimento do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso através do Acórdão nº 3.145/2006:
Acórdão nº 3.145/2006 (DOE, 30/01/2007). Planejamento. LOA.
Alteração. Crédito adicional. Fonte de recursos. Possibilidade de se
indicar o excesso de arrecadação em fonte vinculada, ainda que o
excesso não se reflita na receita total arrecadada.
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Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como
fonte de recurso o excesso de arrecadação proveniente de recursos
adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada,
não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser
realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total
arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem
as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, e nos termos do Regimento Interno desta Casa, seja analisado e
posteriormente aprovado pelo Pleno desta Casa.
SA
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 048/2021.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Suplementar, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito suplementar, junto a Lei Municipal nº 2.882, de 08 de janeiro
de 2021, no valor de R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais), nas
dotações abaixo discriminadas:
09.101
10
10.122
10.122.0001
10.122.0001-2216
33.90.30.00
33.90.39.00
09,101
10
10.122
10.122.0001
10.122.0001-1189
44,90.52.00
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Administração Geral
Juara Saudável
Enfrentamento da Pandemia Causada pelo COVID-19
Material de Consumo ........ueemimenmimseeremeimenaimeesertmenses R$ 290.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... R$ 150.000,00
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Administração Geral
Juara Saudável
Enfrentamento da Pandemia Causada pelo COVID-19
Equipamento e Material Permanente.... R$ 124.000,00
Art. 2º As despesas decorrente do crédito suplementar de que trata o
artigo 1º, correrão por tendência de Excesso de Arrecadação apurada e estimada para o
exercício de 2021 de Transferência de Recursos do Estado para programas de Saúde -
Fundo a Fundo, em conformidade com 8 1º, inciso II, do artigo 43 da Lei Federal nº
4320/1964.
I- Fonte de Recursos - 146074000 - Transferência do Sistema Único de
Saúde - SUS - União Ações de Saúde para enfrentamento do Coronavirus -COVID-19.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 28 de outubro de 2021.
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site: www juara.mt.gov.br
ni
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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