texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1
Projeto de Lei do Legislativo nº 032/2021.
Autor: Plenário.
Declara de utilidade pública a Associação de
Atletismo de Juara - AAJ.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Atletismo de Juara – AAJ, inscrita no CNPJ nº 35.067.550/0001-02, com sede neste
município e comarca de Juara, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 03 de novembro de 2021.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vereadora
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Sandy de Paula A. Mainardes
(Sandy)
Vereadora
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto
de Lei do Legislativo n° 032/2020, que declara de utilidade pública a Associação
de Atletismo de Juara - AAJ.
A matéria proposta visa declarar de utilidade pública a referida
associação em virtude das seguintes atividades que desenvolve no município:
a) Defender, incentivar a prática do ATLETISMO, bem como os
interesses individuais e coletivos dos associados, bem como
desenvolvimento cultural;
b) Promover o intercâmbio e participar de campeonato de atletismo
com a participação de associados e a ela filiados;
c) Instituir a respeito dos atletas amadores dispondo sobre o seu
registro e transferências, observadas nas normas legais;
d) Aplicar penalidades no limite de suas atribuições, os responsáveis
pela observância das normas estatutárias, regulamentares e
legais;
e) Decidir sobre a realização de competições de Atletismo pelos
Associados que lhe são filiados;
f) Interceder perante aos Poderes Públicos, em defesa dos direitos e
interesses legítimos dos seus Associados sujeitos a sua jurisdição;
g) Praticar no exercício da direção da AAJ, todos os atos necessários
a realização de seus fins.
Desta forma, justificamos o presente projeto e na oportunidade
solicitamos o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo
plenário das deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 03 de novembro de 2021.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vereadora
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Sandy de Paula A. Mainardes
(Sandy)
Vereadora
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador
open original →