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materia nº 49/2021

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 049/2021 - Institui a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares no SUS-Juara e dá outras providências.
native_id1687

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-06 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2021-11-15 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2021-11-12 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2021-11-08 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2021-11-05 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-26T15:19:45.263508-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

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texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 951/2021 - GP
Juara-MT, 4 de novembro de 2021.
Câmara ni de Juara »
ini
PROTOCOLO GERAL 1390/2021
Data: 05/11/2021 « Horário: 17:26
Legislativo
Ao Excelentíssimo Senhor na
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 049/2021 - Institui a Política Municipal de Práticas Integrativas e
Complementares no SUS-Juara e dá outras providências, para apreciação e
posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
A
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, o incluso Projeto de Lei Municipal que - Institui a Política
Municipal de Práticas Integrativas e Complementares no SUS-Juara e dá outras
providências.
Entende-se por Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS)
todas as atividades devidamente regulamentadas e inseridas na Política Nacional de
Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde (PNPIC/MS),
desenvolvidas por meio de ações integradas de caráter interdisciplinar, entre as quais se
incluem a Medicina Tradicional Chinesa, a Homeopatia e a Medicina Antroposófica, os
Recursos Terapêuticos como a Fitoterapia, as Práticas corporais e meditativas, e o
Termalismo-Crenoterapia, além de demais práticas reconhecidas ou que venham a ser
reconhecidas pela PNPIC/MS. Essa política foi aprovada pela Portaria nº 971 do Ministério
da Saúde em Maio de 2006.
A origem das práticas integrativas nos sistemas públicos de saúde
espalhados pelo mundo vem de longa data. No final dos anos 1970, com a Primeira
Conferência Internacional de Assistência Primária em Saúde (Alma Ata, Rússia, 1978), as
primeiras recomendações para a implantação das medicinas tradicionais e práticas
complementares difundiram-se em todo o mundo. No Brasil, esse movimento ganhou força
a partir da Oitava Conferência Nacional de Saúde (1986), e desde então somente se
expandiu.
A partir de Alma Ata a Organização Mundial de Saúde/OMS criou o
Programa de Medicina Tradicional, objetivando a formulação de políticas em defesa dos
conhecimentos tradicionais em saúde. Em vários de seus comunicados e resoluções, a OMS
firmou o compromisso de incentivar os Estados-membro a formularem políticas públicas
para uso racional e integrado das Medicinas Tradicionais e das Medicinas Complementares
e Alternativas nos sistemas nacionais de atenção à saúde, bem como para o
desenvolvimento de estudos científicos para melhor conhecimento de sua segurança,
eficácia e qualidade.
A aprovação dessa política pública no município de Juara/MT abre portas
para uma nova era na saúde municipal, incentivando e possibilitando sua implantação com
o intuito de promover melhorias na atenção à saúde e na qualidade de vida da população
Juarense.
A criação de leis que visem ao resgate, à integração do conhecimento
popular e tradicional com a academia visando à inserção dos mesmos no Sistema Único de
Saúde/SUS permitirá o acesso da população a medicamentos fitoterápicos e a práticas dos
conhecimentos tradicionais em saúde.
A implantação da Política Municipal de Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde (PMPICS) no município de Juara terão como objetivos
principais: A
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
I- implantar e implementar as Práticas Integrativas e Complementares no
SUS na perspectiva da prevenção de agravos, da promoção e recuperação da saúde, com
ênfase na Atenção Primária, voltada para o cuidado continuado, humanizado e integral em
saúde, de forma multidisciplinar;
H- aumentar a resolubilidade do Sistema e garantir o acesso às Práticas
Integrativas Complementares em Saúde no Município, garantindo a qualidade, a eficácia, a
eficiência e a segurança no uso;
Il- promover a racionalização das ações de saúde, estimulando alternativas
inovadoras e socialmente contributivas para o desenvolvimento sustentável de
comunidades; Estimular as ações referentes ao controle /participação social, promovendo o
envolvimento responsável e continuado de usuários, gestores e trabalhadores nas
diferentes instâncias de efetivação das políticas de saúde do Município; e
HI- definir diretrizes e estratégias do Gestor Municipal para implantação
e/ou implementação e coordenação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde
no SUS de Juara.
As Diretrizes e Estratégias da Política Municipal de Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde (PMPICS) de Juara serão definidas e organizadas levando-se em
consideração cada uma das competências listadas na PMPICS, para implementação das
diretrizes, estão sugeridas estratégias, que deverão ser estruturadas como seguem:
I- estruturar, elaborar normas técnicas e coordenar a Atenção em Práticas
Integrativas e Complementares (PICs) na rede de saúde do Município através de:
Estruturação e fortalecimento da Atenção em PIC no âmbito do SUS em Juara;
Il- estruturar e manter a Coordenação Municipal de Práticas Integrativas e
Complementares como responsável técnica pelas ações da PMPICS no município de Juara,
contemplando referências técnicas para cada área das PICs;
II- estabelecer metas e prioridades para a organização da Atenção em PICs
no município de Juara, contando com a participação social;
IV- incentivar a inserção das PICs em todos os níveis de Atenção, com ênfase
na Atenção Primária, com acesso definido de acordo com as realidades municipal de modo
a permitir o maior acesso possível aos usuários, em caráter multiprofissional, para as
categorias profissionais presentes no SUS e em consonância com o nível de atenção;
V- implantar ações e fortalecer iniciativas existentes que venham contribuir
para o acesso às PICs;
VI- disponibilizar os dados obtidos em pesquisas realizadas nas PIC inclusive
aos agentes sociais municipais, para que esses sejam sensibilizados para auxiliar na
implantação e ampliação desses serviços no município;
VII- promover o acesso aos medicamentos, insumos estratégicos e
equipamentos necessários às PMPICS (Programa Municipal de Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde).
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente Projeto de
Lei, e nos termos do Regimento Interno desta Casa, seja analisado e posteriormente
aprovado pelo Pleno desta Casa.
“
j
“PANA a
Carlós Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 049/2021.
Institui a Política Municipal de Práticas
Integrativas e Complementares no SUS-Juara
e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde - PMPICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Juara —
SUS/Juara, cujas diretrizes estão previstas na presente Lei em consonância com a
Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares e legislação federal do
sUS.
8 1º A Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em
Saúde, de caráter municipal, assegura a realização pela Secretaria Municipal de Saúde
de ações no sentido de implantar e implementar serviços relativos às práticas
Integrativas e Complementares.
$ 2º Fica estabelecido que as Unidades da Secretaria Municipal de Saúde,
cujas ações se relacionem com a Política Municipal de Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde - PMPICS, devem promover a elaboração e/ou readequação
de seus planos, programas, projetos e atividades, em conformidade com as diretrizes e
responsabilidades estabelecidas na presente Lei.
Art. 2º A Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares
em Saúde - PMPICS, tem por objetivo incorporar e implementar as práticas
Integrativas e Complementares no SUS - Juara, na perspectiva da prevenção de agravos
e da promoção e recuperação da saúde, com ênfase na atenção básica, voltada para o
cuidado continuado, humanizado e integral em saúde devendo ainda:
1 - contribuir para o aumento da resolutividade do sistema e ampliação
do acesso às Praticas Integrativas e Complementares, garantindo qualidade, eficácia,
eficiência e segurança no uso;
Il - promover a racionalização das ações de saúde, estimulando
alternativas inovadoras e socialmente contributivas ao desenvolvimento sustentável de
comunidades; e
HI - estimular as ações referentes ao Controle/Participação Social,
promovendo o envolvimento responsável e continuado dos usuários, gestores e
trabalhadores, nas diferentes instâncias de efetivação das Políticas de Saúde;
Art. 32 A Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares
em Saúde - PMPICS terá as seguintes diretrizes e estratégias:
I - estruturação e fortalecimento da atenção em práticas integrativas no
SUS - Juara, mediante:
a) incentivo à inserção das Práticas Integrativas e Complementares em
todos os níveis de atenção, com ênfase na atenção básica e secundária;
H
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 4
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
b) desenvolvimento das Práticas Integrativas e Complementares em
caráter multiprofissional, para as categorias profissionais presentes no SUS e em
consonância com o nível de atenção;
c) implantação e implementação de ações e fortalecimento de iniciativas
existentes;
d) estabelecimento de mecanismos de financiamento;
e) elaboração de normas técnicas e operacionais para implantação e
desenvolvimento dessas abordagens no SUS; e
f) articulação com a Política Estadual e Nacional de Atenção à Saúde dos
Povos Indígenas e demais Políticas de Saúde a nível estadual e nacional;
IH — divulgar a Política Municipal de Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde - PMPICS em toda a Rede do SUS - Juara;
II - promover a articulação intersetorial em parceria com os órgãos
públicos e instituições não governamentais;
IV — incentivar a participação dos profissionais de saúde, gestores e
usuários do SUS, nas diferentes instâncias de efetivação da Política Municipal de
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde;
V - apoiar projetos de formação e educação permanente em Práticas
Integrativas e Complementares, promovendo a qualidade técnica dos profissionais
envolvidos nos cuidados de saúde no âmbito do Município de Juara;
VI - garantir incentivo diferenciado e a lotação de profissionais e
terapeutas com formação específica em Práticas Integrativas e Complementares em
Saúde na rede SUS-Juara;
VII - ampliar as ações terapêuticas aos usuários do SUS e servidores da
Secretaria Municipal de Saúde de Juara;
VIII - incentivar e promover o uso de plantas medicinais e fitoterapia no
SUS/Juara, de forma racional e segura, com ênfase na Atenção Básica;
IX - garantir medicamentos, equipamentos e insumos pertinentes às
Práticas Integrativas buscando qualidade, eficácia, eficiência e segurança no tratamento
prescrito para o usuário; e
X - implantar o monitoramento, controle e avaliação, normas e manuais
técnicos referentes às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Art. 4º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, a gestão, planejamento,
organização e controle da Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares
em Saúde - PMPICS, devendo:
I — elaborar normas técnicas para inserção da Política Municipal de
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PMPICS na rede municipal de
saúde;
IH - definir e garantir recursos orçamentários e financeiros para a
implementação dessa política, observando a composição tripartite;
II - promover articulação intersetorial para efetivação da Política
Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PMPICS;
IV - estabelecer instrumentos de gestão e indicadores para o
acompanhamento e avaliação do impacto da implantação [implementação da Política
Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PMPICS; '
+
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
V - estabelecer mecanismos para qualificação dos profissionais do SUS —
Juara;
VI - garantir assistência farmacêutica com plantas medicinais,
fitoterápicos e homeopáticos e antroposóficos, bem como a vigilância sanitária no
tocante a esta política e suas ações decorrentes na sua jurisdição; e
VII - garantir vigilância sanitária no tocante à Política Municipal de
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PMPICS a ações decorrentes, bem
como incentivar o desenvolvimento de estudos de fármaco vigilância e fármaco
epidemiologia, com especial atenção às plantas medicinais e aos fitoterápicos, no seu
âmbito de atuação.
Art. 52 A Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares
em Saúde - PMPICS, instituída por esta Lei, recomenda a adoção das seguintes práticas
terapêuticas:
a) Medicina Tradicional Chinesa;
b) Acupuntura;
c) Homeopatia;
d) Plantas Medicinais e Fitoterapia;
e) Termalismo;
f) Crenoterapia;
£g) Antroposofia;
h) Florais de Bach;
i) Terapia Comunitária Integrativa;
j) Ventosaterapia;
k) Auriculoterapia.
Parágrafo único. Fica assegurada a adoção de outras práticas terapêuticas
desde que devidamente liberadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art, 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT, 4 de novembro de 2021.
Beer
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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