Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 953/2021 - GP
Juara-MT, 5 de novembro de 2021.
Câmara Munic il de Juara =
CON
o PROTOCOLO GERAL 1391/2021
Ao Excelentíssimo Senhor Data: 05/11/2021 « pioráRio: 17:28
Vereador Valdir Leandro Cavichioli Legislativo
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 050/2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Termo de Cessão de Uso
não onerosa de imóvel público, na forma que especifica e dá outras providências, para
apreciação em Regime de Urgência e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
E
ANS
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www. juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, o incluso Projeto de Lei Municipal que - Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar Termo de Cessão de Uso não onerosa de imóvel público,
na forma que especifica e dá outras providências.
Considerando que a Escola Estadual Tiradentes foi implantada na
cidade de Juara, em 2017, na antiga escola CNEC - Campanha Nacional de Escolas da
Comunidade;
Considerando que as dependências da escola não atende a grade
curricular, devendo exercer atividade extra-classe fora da área da escola;
Considerando a grande procura para ingressar na referida unidade
escolar;
Considerando o interesse público em ceder através de cessão de uso
não onerosa, de imóvel público com benfeitorias, denominado Vila Olímpica, onde
consta uma área ampla para atividades extra-curriculares.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, e nos termos do Regimento Interno desta Casa, seja analisado em
Regime de Urgência e posteriormente aprovado pelo Pleno desta Casa.
o
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT bs
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 050/2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar Termo de Cessão de Uso não onerosa
de imóvel público, na forma que especifica e
dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara-MT autorizado a
realizar Termo de Cessão de Uso não onerosa e fruição, a Secretaria de Estado de
Educação do Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica nº 03.507.415/0008-10, com fulcro no art. 65-), 81º da Lei Orgânica do
Município de Juara-MT.
$ 1º O imóvel descrito no 82º destina-se a nova instalação da Escola
Militar Estadual.
$ 2º O imóvel contém uma área de 34.397,00m?, conforme matrículas nº
10.808, 5.499, 5.501 a 5.503, 5.505 a 5.517, 5.525 a 5.531, 5.542 a 5.545, contendo as
seguintes benfeitorias:
I- campo de futebol gramado, iluminado e equipamentos;
II- pista de corrida olímpica;
III- arquibancada com vestiários, gabines e dependências;
IV- quadra de tênis de saibro;
V- quadra de areia;
VI- quadra poliesportiva;
VII- equipamentos de ginástica coberto;
VIII- portarias; e
IX- estacionamento.
Art. 220 cessionário somente poderá realizar edificações no imóvel
mediante autorização expressa do Município, atendidas as normas da legislação
vigente.
Art. 3º A presente cessão de uso não onerosa terá vigência de 15 (quinze)
anos, a contar da assinatura do termo de cessão.
8 1º Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar
de imediato o uso do imóvel ao Município.
8 2º Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente
Lei, descumprindo, o Cessionário, qualquer de suas obrigações, dará ao Município o
direito de considerar rescindida de pleno direito a presente cessão, fica
automaticamente revogada, independente de notificação prévia.
$ 3º Finda ou revogada a cessão, o imóvel retornará ao Município com
todas as suas benfeitorias, não tendo o cessionário direito a qualquer indenização.
84º Qualquer dano porventura causado ao imóvel será indenizado pelo
Cessionário, podendo o Município exigir a reposição das partes danificadas ao estado
anterior ou o pagamento do valor correspondente ao prejuízo em dinheiro, como
entender que melhor atende ao interesse público.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
85º Finda a cessão de uso ou verificado o abandono do imóvel pelo
Cessionário, poderá o Município promover a imediata remoção compulsória de
quaisquer bens não incorporados ao seu patrimônio, que não tenham sido
espontaneamente retirados do imóvel, sejam do Cessionário ou de seus empregados,
subordinados, prepostos, contratantes ou terceiros.
Art. 4º Fica expressamente vedado ao cessionário:
1 — transferir, ceder, locar, sublocar o imóvel objeto da cessão ou
autorizar seu uso por terceiros, sem prévia e expressa autorização do Município;
Il - usar o imóvel para atividades imorais, político-partidárias;
III- colocar no imóvel placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de
conotação imoral, político-partidária ou religiosa; e
IV - mudar a destinação do imóvel, salvo com autorização escrita do
Cedente.
Art. 5º O cessionário será responsável pelas perdas e danos causados a
terceiros e ao patrimônio do cedente, na área de sua responsabilidade.
Art. 6º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva do
cessionário toda e qualquer despesa, tributos, tarifas, custas, emolumentos ou
contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente
deste Termo ou da utilização do imóvel, bem como da atividade para a qual a presente
cessão é outorgada, inclusive encargos previdenciários, trabalhistas e securitários,
cabendo ao cessionário providenciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios
legalmente exigíveis.
Art. 72 O bem público imóvel será formalizada mediante o competente
Termo de Cessão de Uso, observados os princípios que regem a administração pública e
a legislação federal pertinente, no que couber, devendo constar obrigatoriamente no
termo:
a) as características e condições do imóvel;
b) a localização e sua matrícula;
c) destinação e finalidade;
d) prazo e condições de extinção;
Art. 8º Fica autorizado o Município de Juara-MT a utilizar o bem cedido
toda vez que houver a necessidade desde que, requisitado formalmente ao cessionário
com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 5 de novembro de 2021,
ANAng
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTÁDIO MUNICIPAL FOLHA:
01/03
“NOVEMBRO | 2021
DESCRIÇÃO DE UMA ÁREA HOJE OCUPADA PELO ESTÁDIO MUNICIPAL DANILO PAGOT, SITUADO
NA RUA BELO HORIZONTE Nº 464-W, CENTRO, JUARA/MT.
ÁREA ESTIMADA:
34.397,00 M2
OCUPAÇÃO:
O ESTÁDIO MUNICIPAL OCUPA UMA ÁREA CORRESPONDENTE:
LOTE 02 DA QUADRA 50A;
LOTES 2 AO 4 DA QUADRA 02;
LOTES 1 AO 7 DA QUADRA 03;
LOTES 3 AO 9 DA QUADRA 04;
LOTES 1 AO 18 DA QUADRA 50;
TRECHO DA RUA CUIABÁ;
e TRECHO DA RUA ARAÇUAÍ;
TRECHO DA RUA BARBACENA.
coco. .
MEMORIAL:
PARTINDO DO MARCO CRAVADO COM O MURO DA GARAGEM MUNICIPAL E COM RUA BELO
HORIZONTE, SEGUE POR UMA LINHA RETA COM 198,65 M, COM RUMO MAGNÉTICO DE 32º14'6" NE,
CONFRONTANDO COM A RUA BELO HORIZONTE, ATÉ A RUA MARÍLIA. ADIANTE, SEGUE POR UMA
LINHA RETA COM 184,62 M, COM RUMO MAGNÉTICO DE 57º45'54" NW, CONFRONTANDO Com A RUA
MARÍLIA ATÉ A TRAVESSA DA LUZ. DESTE, SEGUE POR UMA LINHA RETA COM 199,13 M, COM RUMO
MAGNÉTICO DE 28º14'7" SW, CONFRONTANDO COM A TRAVESSA DA LUZ ATÉ A DIVISA COM A
GARAGEM MUNICIPAL. SEGUINDO DESTE PONTO POR UMA LINHA RETA DE 170,73 M, COM RUMO
MAGNÉTICO DE 57º45'54" SE, CONFRONTA COM A GARAGEM MUNICIPAL ATÉ O PONTO INICIAL.
EQUIPAMENTOS:
SÃO EQUIPAMENTOS INTEGRANTES AO ESTÁDIO MUNICIPAL:
e CAMPO DE FUTBOL GRAMADO E EQUIPAMENTOS,
e PISTA DE CORRIDA OLÍMPICA;
e ARQUIBANCADA COM VESTIÁRIOS, GABINES E DEPENDÊNCIAS;
e QUADRA DE TENIS DE SAIBRO;
e QUADRA DE AREIA;
e QUADRA POLIESPORTIVA;
EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA COBERTO;
e PORTARIAS;
E ESTACIONAMENTO.
OBS.:
OS DADOS APRESENTADOS FORAM LEVANTADOS SOBRE MAPAS E IMGENS SATÉLITES NÃO
REFERENCIADOS, E SEM LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DE AMARAÇÃO DA ÁREA OCUPADA
(CONFORME ANEXO I E II).
ESTES DADOS SERVIRAM COMO PARÂMETRO PARA DEFINIÇÃO E LOCALIZAÇÃO DA ÁREA DE
INTERESSE.
E
Arquitetó e Urbanista
EA
S
SITUAÇÃO - ESTÁDIO MUNICIPAL
escala: 1:2.000
FOLHA:
02/03
ATA:
NOVEMBRO / 2021
ANEXO II roma
03/03
TA:
NOVEMBRO / 2021
IMPLANTAÇÃO - ESTÁDIO MUNICIPAL
escala: 1:2.000