Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 967/2021 - GP
Juara-MT, 8 de novembro de 2021.
Câmara TT de Juara «
UINUIN
Ao Excelentíssimo Senhor
k o PROTOCOLO GERAL 1401/2021
Vereador Valdir Leandro Cavichioli Data: 08/11/2021 « Horário: 16:31
Á A, 3. Legislativo
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 051/2021- Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Especial, e dá outras providências, para apreciação em Regime
de Urgência e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, o incluso Projeto de Lei Municipal que - Dispõe sobre a
abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente do município de Juara.
Com a Finalidade de atender as exigências que controla os recursos,
decorrentes de Emendas Parlamentares por Fonte de recurso ($ 9º, art. 166 CF), no
valor de R$ 6.486.559,67 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e
cingúenta nove reais e sessenta e sete centavos), tendo como objetivo para
pavimentação e drenagem de águas pluviais no Bairro Porto Seguro.
Esse valor é proveniente do Deputado Federal Juarez Costa, através de
Emenda Parlamentar, que foi disponibilizado para o Estado de Mato Grosso, que fez
Convênio com o Município de Juara, para pavimentação de ruas do Porto Seguro.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, e nos termos do Regimento Interno desta Casa, seja analisado em
Regime de Urgência e posteriormente aprovado pelo Pleno desta Casa.
ACAL Aa
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 051/2021.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Especial, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito especial, junto a Lei Municipal nº 2.882, de 08 de janeiro de
2021, no valor de R$ 6.486.559,67 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil,
quinhentos e cinquenta nove reais e sessenta e sete centavos), na dotação abaixo
discriminada:
06.002 Divisão de Serviços. de Pavimentação Asfáltica
15 Urbanismo
15.451 Infra Estrutura Urbana
15.451.0018 Uma Cidade para Todos
15.451.0018.1307 | Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais do Bairro
Porto Seguro II
44.90.51.00 Obras e Instalações mms R$ 6.486.559,67
Art. 2º As despesas decorrente do crédito suplementarde que trata o
artigo 1º, correrão por Excesso de Arrecadação, apurada e estimada para o exercício de
2021 de Transferência de Convênio do Estado, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964.
I- Fonte de Recursos - 124 - Transferência de Convênios - Outros (não
relacionados à educação / saúde / assistência social).
Art. 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2.879, de
28 de dezembro de 2020, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2021, Lei Municipal nº 2.679, de 29 de dezembro de 2017, que trata do Plano
Plurianual, período de 2018 a 2021 e suas alterações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 08 de novembro de 2021.
eee
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT É]
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SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0662-2021/SINFRA
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl
CELEBRAM A SECRETARIA DE
ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA - SINFRA E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUARA- MT
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
E LOGISTICA, CNPJ: nº. 03.507.415/0022-79, representado pelo seu Titular Sr.
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, residente e domiciliado na Rua: Brigadeiro
Eduardo Gomes nº 503/401, Bairro: Popular CEP nº 78.045.350 — Cuiabá - MT,
portador do RG nº. 007317 SSP/MT e do CPF nº. 161.913.661-91, doravante
denominada simplesmente CONCEDENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUARA-MT, inscrito no CNPJ: sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato
representado pelo Senhor Prefeito, Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, Residente na
RUA Aracuai, 909-CENTRO, UMC P3, LD MJ3, P., portador do RG nº. 2181389-3
SSP/PR e do CPF nº. 578.160.189-91, doravante denominado simplesmente
CONVENENTE, com fundamento na Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, no que
couber em conformidade com o Processo Administrativo nº 285051/2021, resolvem
firmar o Presente Termo, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes,
em regime de mútua colaboração, para Pavimentação Asfáltica e Drenagem de
Águas Pluviais do Bairro Porto Seguro Il nos trechos: Rua Olivença, Rua Vira Sol,
Rua Palmas, Rua Tocantins, Rua Chapuri, Rua Chico Mendes, Rua Primavera,
Rua Mondai, Rua Amazonas, Rua Uberaba, Avenida Dante Martins de Oliveira,
Rua Gramado, Rua Porto Seguro e Avenida José Alves Bezerra, Coordenada da
Rua Principal: Rua Mondai Coordenada inicial: Norte: 8758074.3921 Leste:
444411.1781 Coordenada final: Norte: 8758107.0879 Leste: 443613.0975, numa
extensão total de 53.007,57 m?, no Município de Juara-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano
de Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer
parte integrante deste Termo, independente da transcrição.
CARLOS AMADEU Assinado de forma digital por
CARLOS AMADEU
SIRENA:578160189 sireNAa:s7s16018991
Dados: 2021.10.28 10:49:34 1
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CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio são no
valor de R$ 6.756.832,98 (Seis milhões, setecentos e cinquenta e seis mil,
oitocentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos) sendo que R$
6.486.559,67 (Seis milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e
cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos) serão repassados pela
SINFRA e R$ $ 270.273,31 (Duzentos e setenta mil, duzentos e setenta e três
reais e trinta e um centavos) serão a título de contrapartida financeira por parte
da Prefeitura Municipal de Juara-MT, conforme plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
4.1. Os recursos correrão por conta do orçamento vigente da SINFRA na seguinte
dotação:
Unidade Orçamentária: 25101
Programa: 338
Projeto/Atividade: 3117
Regionalização: 1100
Natureza de Despesa: 44.40.42
Fonte: 300
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
a) Repassar ao CONVENENTE a importância de R$ 6.486.559,67 (Seis milhões,
quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta
e sete centavos), conforme Plano de Trabalho;
b) Dar ciência da assinatura deste Convênio á Assembleia Legislativa do Estado
de Mato Grosso, conforme determina o artigo 24, da IN 001/2015 de
23.02.2015;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, através do Fiscal Eng?
Marcilene Ourives da Silva sob matrícula nº 248728, tendo como substituto
Engº. Charles Lira Saltarello sob matrícula nº 305608 e a Engº Tulio
Favalessa da Silva sob matrícula nº 144803, dentro do prazo regulamentar de
execução e prestação de contas deste Instrumento, observando se os recursos
estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade
com o Plano de Trabalho;
d) d) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado;
e) Analisar / aprovar a prestação de contas do presente Termo;
f) Manter arquivado a documentação pertinente ao convênio inclusive a
prestação de contas apresentada pelo MUNICÍPIO à disposição dos Órgãos de
Controle Interno e Externo do Estado.
5.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE:
a) Aplicar a importância de R$ 270.273,31 (Duzentos e setenta mil, duzentos e
setenta e três reais e trinta e um centavos) que deverá obedecer a Lei n.º
8.666/93, para a realização da obra objeto do presente convênio, conforme
Plano de Trabalho; CARLOS AMADEU. Assinado de forma digital por
CARLOS AMADEU
SIRENA:57816018 sIRENAS7816018991 2
Dados: 2021.10.28 10:50:36
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b) Executar e fiscalizar fielmente o objeto descrito na Cláusula Primeira deste
Termo em conformidade com as informações descritas no Plano de
Trabalho/Projeto Básico, aprovado pela CONCEDENTE;
c) Responsabilizar- se pela execução física do objeto;
d) Indicar o responsável técnico por meio de ART. de Execução e ou Fiscalização;
e) Responsabilizar -se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, e
previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos
humanos utilizados na execução do objeto deste convenio, bem como por todos
os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente
instrumento;
f) Movimentar os recursos financeiros repassados pela CONCEDENTE em conta
corrente aberta exclusivamente para este fim em Banco Oficial, e somente nas
localidades onde não possua agência deste, a conta poderá ser aberta em outro
Banco;
9) A conta corrente deverá identificar em sua denominação o número deste
Convênio e a finalidade do mesmo, além do valor de repasse de recursos
financeiros da SECRETARIA;
h) Os recursos decorrentes deste Convênio, enquanto não agregados na sua
finalidade, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro;
i) Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente destinados
ao objeto deste Convênio, estando sujeitos as mesmas condições de Prestação
de Contas exigidas para os recursos transferidos;
|) Restituir, à CONCEDENTE, o valor transferido, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC, acumulada mensalmente,
até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos à Conta Única do
Tesouro Estadual, quando incorrer em algum dos casos previstos no artigo 20º,
inciso XVII, alíneas “a, b e cº da |.N. SEFAZ/CGE/SEPLAN — MT nº 01/2015;
k) Restituir, à CONCEDENTE, ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor
referente a contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for comprovada
sua aplicação na consecução do objeto do convênio;
|) Promover a execução dos serviços objeto do Convênio, por conta da
transferência dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização
da despesa (Lei 8.6666/93), conjuntamente com a legislação estadual
pertinente, nos termos do que estabelece o art.63, 8 2º da LDO.
m) Alocar recursos complementares à execução do objeto, se necessário;
n) Receber e movimentar os recursos recebidos por conta deste Convênio em
conta bancária exclusivamente aberta para este fim, identificando em sua
denominação o número deste Convênio e a participação da CONCEDENTE;
o) Caso haja contrapartida, depositar o valor, quando este for de caráter financeiro,
cujo depósito obedecerá ao especificado no Cronograma de Desembolso
constante no plano de Trabalho;
p) Colocar placas de identificação e/ou cavaletes de sinalização durante a
execução dos serviços objeto do presente Convênio, com a devida identificação
(logomarca) da CONCEDENTE;
CARLOS AMADEU Assinado de forma digital por
CARLOS AMADEU
SIRENA:578160189 siRENA:s7816018991 3
Dados: 2021.10.28 10:51:08
91 -02'00'
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q) Fornecer à CONCEDENTE todas as informações solicitadas com relação ao
objeto do presente Convênio;
r) Permitir e facilitar o livre acesso de servidores do sistema de controle interno da
CONCEDENTE ou ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, a
todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente
Convênio, quando em missão de Fiscalização ou Auditoria;
s) Prestar contas da correta aplicação dos recursos à CONCEDENTE, de
conformidade com as orientações estabelecidas na Cláusula Décima;
Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios — SIGCon, no endereço
www.seplan.mt.gov.br/sigcon, com dados relativos a execução do convênio, como
execução de metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc., bem
como fazer lançamento de propostas de aditamento de prazo e/ou valores,
quando efetivamente for necessário.
t
Ras)
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste instrumento é de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, contados a partir da data de sua assinatura, cujo prazo de duração deve ser
fixado de acordo com o tempo previsto para a execução do objeto expresso no
Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que
solicitado no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência,
devidamente justificado.
CLAUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO “EX-OFÍCIO”
7.4. A SECRETARIA poderá “de ofício”, prorrogar a vigência do Convênio, quando
houver atraso na liberação dos recursos, limitada esta prorrogação ao exato
período do atraso verificado.
CLAUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Os órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Estado que
celebrarem qualquer tipo de convênio que envolva a transferência de recursos,
com órgãos ou entidades da administração pública, entidades sem fins lucrativos
deverão nomear, por portaria, um Servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação
à Área Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a fiscalização do
convênio, responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da
prestação de contas da execução física do objeto.
8 1º O concedente, no exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento
do convênio, poderá:
I- valer-se do apoio técnico de terceiros;
Il — delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades da
Administração Pública Estadual que se situem próximos ao local de aplicação dos
recursos, com tal finalidade, desde que tenham capacidade técnica; e
HI — reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre
impropriedades identificadas na execução do instrumento.
CARLOS AMADEU Assinado de forma digital por
; CARLOS AMADEU
SIRENA:5781 601 899 SIRENA:57816018991 mm
1 Dados: 2021.10.28 10:51:36 -02'00'
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$ 2º Além do acompanhamento de que trata o 8 1º, a Controladoria Geral do
Estado (CGE) realizará auditorias periódicas nos convênios celebrados pelo
Estado.
83º São obrigações do Fiscal do Convênio:
|- fiscalizar a execução do objeto pactuado.
H — informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou
que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
IH — emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista
no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas
de recursos previstas no cronograma de desembolso.
IV — no caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente
uma parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião,
relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de
cumprimento do objeto no prazo estabelecido.
V — emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na
forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo
órgão ou entidade convenente.
CLÁUSULA NONA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS
9.1. O CONCEDENTE repassará os recursos previstos na Cláusula Quinta, item
5.1, alínea “a”, de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de
Convênio.
9.2. O CONVENETE aplicará os recursos previstos na Clausula Quinta, item 5.2,
alínea “a” de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de
Convênio.
$ 1º - Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a
liberação de cada parcela subsequente à primeira ficará condicionada à
apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela
anterior, composta da documentação especificada no artigo 59 da IN 001/2015.
8 2º - Os recursos de convênios, enquanto não utilizados, deverão ser
obrigatoriamente aplicados em:
| - Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01
(um) mês;
Il - Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver
prevista para prazos menores que um mês.
$ 3º - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente,
aplicados no objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições de
prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
& 4º - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro
não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo MUNICÍPIO, mesmo
as que são oriundas dos recursos de contrapartida.
CARLOS AMADEU Assinado de forma digital por
CARLOS AMADEU
SIRENA:578160189 sireNas?e160i8991 5
Dados: 2021.10.28 10:52:00
91 -02'00'
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CEP 78048-250 « Cuiabá + Mato Grosso mt.gov.br
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8 5º - A liberação da parcela de recurso financeiro será suspensa, caso haja
impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos:
a) Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante
procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente pela
SECRETARIA e/ou órgão competente do sistema de controle interno e externo
do Estado;
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros,
atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas
contratações e demais atos praticados na execução do convênio;
c) Quando for descumprida pelo MUNICÍPIO, qualquer Cláusula ou condições do
Convênio;
d) Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a SECRETARIA além
da suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30
(trinta) dias, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
& 6º — Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os
saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas
em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade
concedente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial do MUNICÍPIO, providenciada
pela SECRETARIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
10.1 Até 30 (Trinta) dias após o término da vigência deste convênio o MUNICÍPIO
protocolará na SECRETARIA a prestação de contas final do total dos recursos
aplicados, tanto os provenientes da CONCEDENTE quanto do CONVENENTE,
que será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos
documentos abaixo relacionados, para imediatamente ser registrado seu
recebimento no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon;
I. Cópia do plano de trabalho (Anexo | a V);
Il. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas
indicações dos extratos;
Ill. Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa (Anexo VI);
IV. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII);
V. Relatório de Execução Física (Anexo VII);
VI. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX);
Vil. Relação de Pagamentos (Anexo X);
Vill. Relação dos Bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do
Convênio, quando for o caso (Anexo XI);
IX. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII);
X. Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do
Convênio;
XI. Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
XII. Extrato de conta bancária específica do período do recebimento da primeira
parcela até o último pagamento;
CARLOS AMADEU — Gosamadeo CP 6
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XIII. Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das
etapas cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do
termo de aceitação definitiva da obra, quando se tratar de prestação de
contas final;
XIV. Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo
concedente;
XV. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive, despacho
adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para
sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal,
quando o concedente pertencer à administração pública.
8 1º A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última
parcela, no caso de liberação dos recursos em duas ou mais parcelas, e a
documentação deverá estar disposta na forma estabelecida pelo Estado.
8 2º A não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua não aprovação
ensejará bloqueio das parcelas subsequentes do próprio convênio e impedirá a
celebração de novos convênios com o Estado.
8 3º A não apresentação da prestação de contas final ou a sua não aprovação pelo
concedente ou pelo Tribunal de Contas do Estado impedirá a celebração de novos
convênios com o Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PROIBIÇÕES
11.1 É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam
ou permitam:
Il. Realização de despesas a título de taxa de administração, de
gerenciamento ou similar;
Il. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer
espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos órgãos ou de
entidades da administração pública estadual, federal ou municipal, que seja
lotado em qualquer dos entes partícipes;
Ill. O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;
IV. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no
Convênio, ainda que em caráter de emergência;
V. A realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
Vil. O pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se
expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente e
desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do
instrumento pactuado, bem como não implique atraso da apresentação da
prestação de contas final;
VII. A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
VI. A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou
correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora
do prazo;
IX. A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou
quaisquer entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o
atendimento pré-escolar;
CARLOS AMADEU Assinado de forma digital por
CARLOS AMADEU
SIRENA:578160189 siRENA:57816018991 7
Dados: 2021.10.28 10:52:51
91 0200
Hélio Hermiria Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Politico Administrativo
CER: 78048-250 - Cuiabá - Mato Grossu emtgov.br
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X. A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, simbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e
servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
12.14 O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas
justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada no SIGCon,
com até 30 (Trinta) dias antes do seu término, devendo ser analisada pela área
técnica, não podendo haver mudança do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado ou rescindido por
iniciativa de qualquer uma das partes, sem prejuízo das atividades em andamento,
mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, constituindo
motivo para rescisão independentemente de formalização.
a) O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) Utilização do recurso em desacordo com o previsto no Plano de Trabalho;
c) O não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, capital do ESTADO
DE MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio,
renunciando outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Termo em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2021.
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Assinado de forma digital por
CARLOS AMADEU caros AmaDEU
SIRENA:57816018997 SRENAS7E1SO1SS91
Dados: 2021.10.28 10:53:23 -02'00'
CARLOS AMADEU SIRENA
PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA-MT
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo
CEP: 78048-250 - Cuiabá « Mato Grosso mtgovbr