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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
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Rua Niterói, 81-N – Fones: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Oficio n.º 421/GP/2016
Juara/MT, 12 de setembro de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal nº
045/2016 – Revoga a Lei Municipal nº 2.535, de 11 de setembro de 2015, e dá
outras providências, para apreciação e para posterior aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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JUSTIFICATIVA
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei Municipal n.º 045/2106 – que Revoga a Lei Municipal nº
2.535, de 11 de setembro de 2015, e dá outras providências, para a devida
apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
Considerando a Notificação Recomendatória do Ministério Público,
expedida ao município de Juara para que fosse considerado e utilizado os valores
expresso na Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de dispensa de licitação e não a Lei
Municipal nº 2.535/2015, por entender que não caberia ao município fazer a
atualização dos valores constante na Lei Federal.
Considerando que anteriormente o TCE, através da Resolução de
Consulta nº 017, de 09 de setembro de 2014 - TP, reconheceu a legalidade dos
chefes do Poder Executivo em promover a atualização monetária dos valores fixados
na Lei nº 8.666/1993, tão somente com base no indexador e na periodicidade
fixados pelo art. 120 da referida lei, contudo na decisão singular nº 806/SR/2016,
proferida no processo nº 16.170-5/2016, que determinou o arquivamento da
Consulta realizada, porem na sua argumentação entenderam que a competência é
exclusiva da União, é que envia o referido Projeto de Lei para revogação da Lei
Municipal nº 2.535/2015 em entendimento a Notificação Recomendatória referida.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos
do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação conto com o apoio dos
Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 045, de 12 de setembro de 2016.
Revoga a Lei Municipal nº 2.535, de 11 de
setembro de 2015, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.535, de 11 de setembro de
2015, que dispõe sobre a correção e atualização monetária dos valores constantes
nos incisos I e II do art. 23 e incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, com base no indexador IGP-M, os quais passam a vigorar nos
procedimentos licitatórios realizados no Município de Juara – Mato Grosso e dá
outras providências.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juara-MT, 12 de setembro de 2016
Edson Miguel Piovesan
Prefeito Municipal
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