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materia nº 34/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-11-12
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 034/2021 – Altera o caput do art. 5º, da Lei Complementar nº 182, de 07 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a regularização de lotes urbanos com edificações consolidadas no Município de Juara, e dá outras providências.
native_id1701

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-16 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2021-12-06 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2021-12-06 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2021-11-15 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2021-11-12 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Documents (1)

texto original #

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1
Projeto de Lei do Legislativo nº 034/2021
Autores: Vereadora Marta Dalpiaz e Luciano Olivetto.
Altera o caput do art. 5º, da Lei
Complementar nº 182, de 07 de janeiro de 
2020, que dispõe sobre a regularização de 
lotes urbanos com edificações consolidadas 
no Município de Juara, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Altera o caput do art. 5º, da Lei Complementar nº 182, de 07 de 
janeiro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O interessado em efetivar a regularização do desdobro 
ou subdivisão de lote deverá protocolar requerimento no Setor 
de Planejamento da Secretaria de Cidade, até o dia 31 de 
dezembro de 2022”. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 12 de novembro de 2021.
Marta Dalpiaz Nepomuceno 
(Marta Dalpiaz)
Vereadora 
Ver. Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
2
Justificativa
Encaminhamos para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto 
de Lei do Legislativo nº 034/2021, que altera o caput do art. 5, da Lei 
Complementar nº 182, de 07 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a regularização 
de lotes urbanos com edificações consolidadas no Município de Juara, e dá outras 
providências.
A presente matéria visa prorrogar o prazo de regularização de que 
trata a Lei Complementar nº 182, de 07/01/2020, oportunizando aos contribuintes 
e proprietários a regularização de lotes urbanos com edificações consolidadas, 
permitindo o desdobro ou subdivisão de um lote em 2 (dois) ou até 4 (quatro) 
lotes, com medidas inferiores ao padrão legal normatizada pelo Plano Diretor do 
Município, que adotem as medidas necessárias até 31 de dezembro de 2022, ou 
seja, com tempo hábil para planejarem tais providências. Pois, conforme relatos 
de muitos cidadãos que almejam usufruir das condições estabelecidas na aludida 
norma, necessitam realizar planejamento financeiro para atender os dispositivos 
explicitados na norma.
Desta forma, justificamos o presente projeto e na oportunidade 
solicitamos o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo 
plenário das deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 12 de novembro de 2021.
Marta Dalpiaz Nepomuceno 
(Marta Dalpiaz)
Vereadora 
Ver. Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
3

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