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Projeto de Lei do Legislativo nº 034/2021
Autores: Vereadora Marta Dalpiaz e Luciano Olivetto.
Altera o caput do art. 5º, da Lei
Complementar nº 182, de 07 de janeiro de
2020, que dispõe sobre a regularização de
lotes urbanos com edificações consolidadas
no Município de Juara, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Altera o caput do art. 5º, da Lei Complementar nº 182, de 07 de
janeiro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O interessado em efetivar a regularização do desdobro
ou subdivisão de lote deverá protocolar requerimento no Setor
de Planejamento da Secretaria de Cidade, até o dia 31 de
dezembro de 2022”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 12 de novembro de 2021.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Ver. Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
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Justificativa
Encaminhamos para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto
de Lei do Legislativo nº 034/2021, que altera o caput do art. 5, da Lei
Complementar nº 182, de 07 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a regularização
de lotes urbanos com edificações consolidadas no Município de Juara, e dá outras
providências.
A presente matéria visa prorrogar o prazo de regularização de que
trata a Lei Complementar nº 182, de 07/01/2020, oportunizando aos contribuintes
e proprietários a regularização de lotes urbanos com edificações consolidadas,
permitindo o desdobro ou subdivisão de um lote em 2 (dois) ou até 4 (quatro)
lotes, com medidas inferiores ao padrão legal normatizada pelo Plano Diretor do
Município, que adotem as medidas necessárias até 31 de dezembro de 2022, ou
seja, com tempo hábil para planejarem tais providências. Pois, conforme relatos
de muitos cidadãos que almejam usufruir das condições estabelecidas na aludida
norma, necessitam realizar planejamento financeiro para atender os dispositivos
explicitados na norma.
Desta forma, justificamos o presente projeto e na oportunidade
solicitamos o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo
plenário das deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 12 de novembro de 2021.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Ver. Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
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