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Indicação nº 032/2021. Autora: Ver. Dra. Mônica Costa
Despacho
Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento
Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, que
encaminhe expediente indicatório ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município, a aquisição de uma
Auto Concreteira, com o escopo de atuar junto a
execução de obras de pequeno porte, especialmente
as relacionadas à conservação do Município de
Juara.
JUSTIFICATIVA
A minibetoneira autopropelida (também conhecida como auto betoneira ou
auto concreteira), trata-se de uma máquina “3 em 1”, que realiza o carregamento, a
produção e o transporte do concreto, tudo controlado por um joystick, ao comando de
apenas um operador. Outro diferencial é a tração 4x4, que permite que ela atue em
terrenos íngremes e acidentados, mesmo estando carregada.
A versatilidade no deslocamento, a economia no volume de material, a
redução da mão de obra e, principalmente, a produção rápida e contínua de concreto
fazem com que elas sejam muito populares por aqui.
A sua aplicabilidade abrange diversos tipos de obra devido à mobilidade
fora de estrada e à tração 4x4: ferrovias, gasodutos, adutoras, obras de infraestrutura
como conjuntos habitacionais e saneamento, manutenção de estrada, rodovias e túneis.
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Assim, indicamos ao Executivo Municipal a aquisição de uma Auto
Concreteira com o escopo de atuar junto as obras do Município de Juara, trazendo
muitas vantagens, tais como: eliminação do prejuízo por não aproveitamento de carga
completa do concreto usinado; controle direto sobre qualidade, quantidade e tempo de
execução do concreto; flexibilidade na produção para atender aos volumes requeridos
pela obra; controle tecnológico total do traço produzido, resultando em economia no
cimento, que reverte para a obra; capacidade de mistura de qualquer traço do concreto;
giro das rodas dianteiras e traseiras, o que permite facilidade de deslocamento; baixo
custo operacional em obras horizontais e itinerantes; facilidade e rapidez de operação e
manobra com apenas um operador, bem como, oferecendo eficiência, economia no
tempo de trabalho, economia de mão de obra, ganho de produtividade e redução de
lesões no trabalho pelo esforço repetitivo.
Plenário das Deliberações “Daury Riva”, em 11 de novembro de 2021.
Ver. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vereadora
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