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materia nº 52/2021

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 052/2021 - Altera a Lei Municipal nº 2.200/2011 que Institui incentivo financeiro aos servidores públicos municipais das Secretarias Municipais de Saúde, da Educação e Cultura e Agricultura e Desenvolvimento Econômico do Município de Juara-MT e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 988/2021 - GP
Juara-MT, 10 de novembro de 2021.
Câmara pi do Juara - MT
Ao Excelentíssimo Senhor ]) JARRA
Vereador Valdir Leandro Cavichioli PROTOCOLO GERAL 1557/2021
Presidente da Câmara Municipal Data: lata ério: 18:49
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal nº
052/2021 - Altera a Lei Municipal nº 2.200/2011 que Institui incentivo financeiro
aos servidores públicos municipais das Secretarias Municipais de Saúde, da
Educação e Cultura e Agricultura e Desenvolvimento Econômico do Município de
Juara-MT e dá outras providências, para apreciação e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
A
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT
Site: www. juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Qjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos
pares, nos Termos da Lei Orgânica do Município, a inclusa Proposta de Alteração de Lei
Municipal, que "Altera a Lei Municipal nº 2.2200/2011 que Institui incentivo financeiro
aos servidores públicos municipais das Secretarias Municipais de Saúde, da Educação e
Cultura e Agricultura e Desenvolvimento Econômico do Município de Juara-MT e dá
outras providências”, para análise e apreciação dessa Augusta Casa Legislativa.
Considerando a Lei Municipal nº 2.200 de agosto de 2011, que autoriza a
conceder aos Servidores Públicos Municipais, um incentivo financeiro calculado até
40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base, àqueles que trabalham no
atendimento preventivo ambulatorial /hospitalar, no transporte escolar, bem como no
transporte de mercadorias e aos operadores de trator, como consta do Art.39, 81º,
inciso III, da Constituição Federal;
Considerando que apesar dos avanços da APS - Atenção Primária de
Saúde, sobretudo na ampliação da cobertura da Estratégia Saúde da Família e no
acesso da população aos serviços de saúde, permanece o desafio de garantir o direito
ao acesso à saúde da população rural;
Considerando que visando a diminuição das iniquidades em saúde
relacionadas à população rural, para a garantia do direito e do acesso à saúde no SUS
existem pontos estratégicos na zona rural do Município de Juara onde há profissionais
de saúde para atendimentos de demanda rural.
Considerando que esses profissionais tem como objetivo oferecer
recursos para a melhoria da saúde e qualidade de vida dos moradores ali assistidos
devido ao difícil acesso da população rural até a unidade de saúde urbana, tornando
necessária a permanência destes profissionais nas localidades pois realizam o
atendimento diuturnamente.
Nos termos regimentais vigentes, vem solicitar a Vossa Excelência, para
que realize em caráter de emergência a possibilidade de alterar o Artigo 1º da Lei
Municipal n.º 2.200/2011 de modo que tal incentivo seja abrangido aos servidores que
moram em áreas rurais nos locais onde existem atendimento à saúde, haja vista a
dificuldade de encontrar profissionais para exercer a função nessas localidades
propendendo a não interrupção dos serviços de saúde prestados à comunidade rural. !
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Qjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Por tais razões, é que desde logo contamos com o apoio dos Nobres
Parlamentares Municipais.
Na expectativa do pleno acolhimento por essa Edilidade, guardiã dos
mais nobres interesses do povo Juarense, aguardo a aprovação da presente
propositura e aproveito a oportunidade para reiterar o meu testemunho de apreço e
respeito.
Carlos madeu Sfrena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteQjuaramtgov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 052/2021.
Altera a Lei Municipal nº 2.200/2011 que
Institui incentivo financeiro aos servidores
públicos municipais das Secretarias
Municipais de Saúde, da Educação e Cultura e
Agricultura e Desenvolvimento Econômico
do Município de Juara-MT e dá outras
providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 2.200, de 17 de Agosto de 2011, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Além do vencimento e das vantagens previstas no Estatuto do
Servidor Público do Município, poderá ser concedido incentivo
financeiroaosservidores que desempenharem atividadesexclusivamente
na zona rural, sendo eles:
I- do transporte Escolar, motoristas efetivos que realizam o transporte na
zona rural;
Il- do transporte de mercadorias e insumos agropecuários;
HI- operadores de trator para preparo de solo da agricultura familiar;
IV- servidores da saúde que trabalham nos Postos de Atendimento /Saúde
localizados na zona rural;
$ 1º Para os Servidores constante no inciso I, Il e III do art. 18, 0
percentual será de até 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento
base do Servidor.
$ 2º Aos servidores da Área da Saúde, inciso IV do Art. 18, o percentual
será de até 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base do
Servidor.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei,
objetivando sua melhor aplicação.
Art. 3º Esta Lei terá vigência a partir de 1º de Janeiro de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 10 de novembro de 2021.
Cárlos adeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 4
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO = ms =
Prefeitura Municipal de Juara Juara
A Força da União
Lei Municipal nº 2.200, de 17 de agosto de 2011
Institui incentivo financeiro aos servidores
públicos municipais das Secretarias Municipais
de Saúde, Educação e Cultura, e Agricultura e
Desenvolvimento Econômico do Município de
Juara-MT e dá outras providencias.
O Prefeito do Municipio de Juara, Estado de Mato Grosso. faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º - Além do vencimento e das vantagens previstas no Estatuto do
Servidor Público do Município e em lei especifica. poderá ser concedido aos Servidores
Públicos Municipais, que trabalham no atendimento preventivo ambulatorial/hospitalar, no
transporte Escolar, bem como no transporte de mercadorias e operadores de trator, o
incentivo financeiro, quando estes desempenharem atividades em localidades diferentes
daquela em que o servidor é lotado. ou em localidade distante de onde o mesmo exerce suas
funções habitualmente.
Parágrafo único - O percentual será de até 50% (cinquenta por cento) sobre
o vencimento base do Servidor. mediante ato do Prefeito Municipal,
Art. 2º - O incentivo financeiro estará vinculado à unidade de concessão,
devendo esta ser imediatamente suspensa quando o Servidor. por motivo de afastamento.
remoção ou outro qualquer, não mais exercer a função gratificada.
Art. 3º - O incentivo financeiro não será incorporado ao vencimento do
servidor em nenhuma circunstância.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
presente lei no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º - Para cobrir as despesas no Artigo anterior serão utilizados recursos
constantes do Orçamento do Município de Juara/MT, descr
0s | Secretaria Municipal de S: o
05.00] — Coordenação Administrativa o
122.0012 o Gestão do SUS o
[122.012.2017 | Manutenção e Encarge ão Administrativa |
319011.00 “| Nencimento e Vantagen i
06
06.002
31901 1.00 /
11.004 O
20.122 N
20.122.0028 a
20.122.0028.2199 | Manutenção e Encargos com Secr Mun de Agric e Des. Econ a
20.122.0028.319011,00 | Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil o
| Cód Red 0907 | = ]
Rua Niterói, 81 N - Fones: (66) 3556-1164/1739 - Cx.P. 001 - CEP 78575-000 - Juara/MT.
ESTADO DE MATO GROSSO — ESA
Prefeitura Municipal de Juara J tara
Gestão 2009/2012
A Força da União
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Governo Municipio de Juara, Estado de Mato
Grosso, em 17 de Agosto de 2011.
GA
/ / C
Ea
José Alcir Pdulino
Prefeito Municipal
Rua Niterói, 81 N - Fones: (66) 3556-1164/1739 - Cx.P. 001 - CEP 78575-000 - Juara/MT

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