| Tipo | Projeto de Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | Projeto de Lei Municipal nº 052/2021 - Altera a Lei Municipal nº 2.200/2011 que Institui incentivo financeiro aos servidores públicos municipais das Secretarias Municipais de Saúde, da Educação e Cultura e Agricultura e Desenvolvimento Econômico do Município de Juara-MT e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juara Gabinete do Prefeito Ofício nº 988/2021 - GP Juara-MT, 10 de novembro de 2021. Câmara pi do Juara - MT Ao Excelentíssimo Senhor ]) JARRA Vereador Valdir Leandro Cavichioli PROTOCOLO GERAL 1557/2021 Presidente da Câmara Municipal Data: lata ério: 18:49 Juara - MT Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal. Senhor Presidente, Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal nº 052/2021 - Altera a Lei Municipal nº 2.200/2011 que Institui incentivo financeiro aos servidores públicos municipais das Secretarias Municipais de Saúde, da Educação e Cultura e Agricultura e Desenvolvimento Econômico do Município de Juara-MT e dá outras providências, para apreciação e posterior aprovação. Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, A Carlos Amadeu Sirena Prefeito do Município Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT Site: www. juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Qjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404 1 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juara Gabinete do Prefeito Justificativa Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos pares, nos Termos da Lei Orgânica do Município, a inclusa Proposta de Alteração de Lei Municipal, que "Altera a Lei Municipal nº 2.2200/2011 que Institui incentivo financeiro aos servidores públicos municipais das Secretarias Municipais de Saúde, da Educação e Cultura e Agricultura e Desenvolvimento Econômico do Município de Juara-MT e dá outras providências”, para análise e apreciação dessa Augusta Casa Legislativa. Considerando a Lei Municipal nº 2.200 de agosto de 2011, que autoriza a conceder aos Servidores Públicos Municipais, um incentivo financeiro calculado até 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base, àqueles que trabalham no atendimento preventivo ambulatorial /hospitalar, no transporte escolar, bem como no transporte de mercadorias e aos operadores de trator, como consta do Art.39, 81º, inciso III, da Constituição Federal; Considerando que apesar dos avanços da APS - Atenção Primária de Saúde, sobretudo na ampliação da cobertura da Estratégia Saúde da Família e no acesso da população aos serviços de saúde, permanece o desafio de garantir o direito ao acesso à saúde da população rural; Considerando que visando a diminuição das iniquidades em saúde relacionadas à população rural, para a garantia do direito e do acesso à saúde no SUS existem pontos estratégicos na zona rural do Município de Juara onde há profissionais de saúde para atendimentos de demanda rural. Considerando que esses profissionais tem como objetivo oferecer recursos para a melhoria da saúde e qualidade de vida dos moradores ali assistidos devido ao difícil acesso da população rural até a unidade de saúde urbana, tornando necessária a permanência destes profissionais nas localidades pois realizam o atendimento diuturnamente. Nos termos regimentais vigentes, vem solicitar a Vossa Excelência, para que realize em caráter de emergência a possibilidade de alterar o Artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.200/2011 de modo que tal incentivo seja abrangido aos servidores que moram em áreas rurais nos locais onde existem atendimento à saúde, haja vista a dificuldade de encontrar profissionais para exercer a função nessas localidades propendendo a não interrupção dos serviços de saúde prestados à comunidade rural. ! Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2 Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Qjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juara Gabinete do Prefeito Por tais razões, é que desde logo contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares Municipais. Na expectativa do pleno acolhimento por essa Edilidade, guardiã dos mais nobres interesses do povo Juarense, aguardo a aprovação da presente propositura e aproveito a oportunidade para reiterar o meu testemunho de apreço e respeito. Carlos madeu Sfrena Prefeito do Município Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3 Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteQjuaramtgov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juara Gabinete do Prefeito Projeto de Lei Municipal nº 052/2021. Altera a Lei Municipal nº 2.200/2011 que Institui incentivo financeiro aos servidores públicos municipais das Secretarias Municipais de Saúde, da Educação e Cultura e Agricultura e Desenvolvimento Econômico do Município de Juara-MT e dá outras providências. A Câmara aprova. Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 2.200, de 17 de Agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Além do vencimento e das vantagens previstas no Estatuto do Servidor Público do Município, poderá ser concedido incentivo financeiroaosservidores que desempenharem atividadesexclusivamente na zona rural, sendo eles: I- do transporte Escolar, motoristas efetivos que realizam o transporte na zona rural; Il- do transporte de mercadorias e insumos agropecuários; HI- operadores de trator para preparo de solo da agricultura familiar; IV- servidores da saúde que trabalham nos Postos de Atendimento /Saúde localizados na zona rural; $ 1º Para os Servidores constante no inciso I, Il e III do art. 18, 0 percentual será de até 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base do Servidor. $ 2º Aos servidores da Área da Saúde, inciso IV do Art. 18, o percentual será de até 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base do Servidor. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação. Art. 3º Esta Lei terá vigência a partir de 1º de Janeiro de 2022. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Juara-MT, 10 de novembro de 2021. Cárlos adeu Sirena Prefeito do Município Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 4 Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404 ESTADO DE MATO GROSSO = ms = Prefeitura Municipal de Juara Juara A Força da União Lei Municipal nº 2.200, de 17 de agosto de 2011 Institui incentivo financeiro aos servidores públicos municipais das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Cultura, e Agricultura e Desenvolvimento Econômico do Município de Juara-MT e dá outras providencias. O Prefeito do Municipio de Juara, Estado de Mato Grosso. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º - Além do vencimento e das vantagens previstas no Estatuto do Servidor Público do Município e em lei especifica. poderá ser concedido aos Servidores Públicos Municipais, que trabalham no atendimento preventivo ambulatorial/hospitalar, no transporte Escolar, bem como no transporte de mercadorias e operadores de trator, o incentivo financeiro, quando estes desempenharem atividades em localidades diferentes daquela em que o servidor é lotado. ou em localidade distante de onde o mesmo exerce suas funções habitualmente. Parágrafo único - O percentual será de até 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base do Servidor. mediante ato do Prefeito Municipal, Art. 2º - O incentivo financeiro estará vinculado à unidade de concessão, devendo esta ser imediatamente suspensa quando o Servidor. por motivo de afastamento. remoção ou outro qualquer, não mais exercer a função gratificada. Art. 3º - O incentivo financeiro não será incorporado ao vencimento do servidor em nenhuma circunstância. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação. Art. 5º - Para cobrir as despesas no Artigo anterior serão utilizados recursos constantes do Orçamento do Município de Juara/MT, descr 0s | Secretaria Municipal de S: o 05.00] — Coordenação Administrativa o 122.0012 o Gestão do SUS o [122.012.2017 | Manutenção e Encarge ão Administrativa | 319011.00 “| Nencimento e Vantagen i 06 06.002 31901 1.00 / 11.004 O 20.122 N 20.122.0028 a 20.122.0028.2199 | Manutenção e Encargos com Secr Mun de Agric e Des. Econ a 20.122.0028.319011,00 | Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil o | Cód Red 0907 | = ] Rua Niterói, 81 N - Fones: (66) 3556-1164/1739 - Cx.P. 001 - CEP 78575-000 - Juara/MT. ESTADO DE MATO GROSSO — ESA Prefeitura Municipal de Juara J tara Gestão 2009/2012 A Força da União Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Governo Municipio de Juara, Estado de Mato Grosso, em 17 de Agosto de 2011. GA / / C Ea José Alcir Pdulino Prefeito Municipal Rua Niterói, 81 N - Fones: (66) 3556-1164/1739 - Cx.P. 001 - CEP 78575-000 - Juara/MT