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materia nº 54/2021

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 054/2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Cessão de Uso não Remunerado com a Associação dos Deficientes de Juara - ADEJU, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 1035/2021 - GP
Juara-MT, 30 de novembro de 2021.
Câmara Municipal de Juara - MT
Ao Excelentíssimo Senhor MU] IIRRARIO
Vereador Valdir Leandro Cavichioli Data CA LO GERAL jsssiagar
Presidente da Câmara Municipal Legisiativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 054/2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Cessão
de Uso não Remunerado com a Associação dos Deficientes de Juara- ADEJU, e dá
outras providências,para apreciação e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos
pares, nos Termos da Lei Orgânica do Município, a inclusa Minuta de Projeto de Lei
Municipal, que Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Cessão de
Uso não Remunerado com a Associação dos Deficientes de Juara- ADEJU, e dá
outras providências, para análise e apreciação dessa Augusta Casa Legislativa.
O Projeto de Lei, trata de Cessão de Uso, de um veiculo e propriedade do
Estado/INDEA, cedido ao município por meio de Comodato, que estava com a
Associação de Assistência Social, Cultural Caminho da Esperança, que promoveu a
Devolução do equipamento, por terem encerrado as atividades.
Como a Associação dos Deficientes de Juara, está solicitando a cedência
do veiculo para atendimento da demanda da Associação, a municipalidade estará
cedendo, com a aprovação do projeto de lei, para a referida associação.
Na expectativa do pleno acolhimento por essa Edilidade, guardiã dos
mais nobres interesses do povo Juarense, aguardo a aprovação da presente
propositura e aproveito a oportunidade para reiterar o meu testemunho de apreço e
respeito.
Carlods eu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Qjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 054/2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
firmar Termo de Cessão de Uso não
Remunerado com a Associação dos
Deficientes de Juara-ADEJU, e dá outras
providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de
Cessão de Uso não Remunerado com a Associação dos Deficientes de Juara- ADEJU, com
sede no município de Juara, cadastrada no CNPJ sob o nº 33.709.098/0001-00, de um
veiculo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, ano/modelo 2005/2006, CHASSI
9BD15802764785980.
Art. 2º A cessão de uso não remunerado poderá ser rescindida
antecipadamente, oportunidade em que o Poder Executivo Municipal deverá cientificar
a Associação dos Deficientes de Juara.
Art. 3º Demais normas para fiel cumprimento desta cedência, citada no
artigo 1º, serão estabelecidas no Termo de Cessão de Uso não Remunerado a ser
firmado entre as partes.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.398, de 16 de abril de 2014.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 30 de novembro de 2021.
Carlos Ama ANITA
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Termo de Cessão de Uso não Remunerado nº..../2021
Termo de Cessão de Uso não Remunerado de
Veículo Automotor que celebram entre si o
Poder Executivo Municipal ea Associação
dos Deficientes de Juara.
Pelo presente instrumento Termo de Cessão de Uso não Remunerado,
de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, inscrita no
CNP) sob nº 15.072.663/0001-99, com sede na Rua Niterói, 81-N, Centro em Juara - MT,
neste ato representado pelo Prefeito do Município Senhor Carlos Amadeu Sirena,
brasileiro, casado, portador do CPF nº 578.160.189-91, residente e domiciliado na Rua
Araçuai, nesta cidade de Juara, doravante denominado simplesmente CEDENTE, e, de
outro lado, a Associação dos Deficientes de Juara, inscrita no CNP] sob n.º
33.709.098/00001-00, neste ato representado por seu Presidente Senhor Carlos
Brehula, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 35.723.834-55 SSP/SP e do CPF
285.898.848-05, residente na Rua Paiva, 267-S, Jardim Paranaguá, Juara-MT, de ora em
diante denominado simplesmente CESSIONÁRIO, tem justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO EQUIPAMENTO
1.1 O objeto do presente Termo de Cessão consiste na conjugação de esforços
entre os partícipes, visando à cedência de um veiculo, por parte do Município/Cedente
para a Associação/Cessionário supra identificada, para atender os membros da
associação, mediante a cedencia do seguinte veiculo:
I- 01 (um) Veiculo marca/modelo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, cor branca,
placa KAE-2645, ano 2005/2006, Renavan 872317986, Chassi 9BD15802764785980,
de propriedade do INDEA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
2.1 O bem descrito na cláusula primeira, destina-se ao uso exclusivo da
Associação /Cessionária, em atendimento as demandas da referida associação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
3.1 A CEDENTE se obriga a fazer a entrega do bem em questão ao CEDENTE em
perfeitas condições de uso;
3.2 A CEDENTE se obriga a comunicar o CESSIONÁRIO com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias eventual solicitação de devolução do bem objeto deste
instrumento;
3.3 A CEDENTE assegura o uso manso e pacífico do bem ao CESSIONÁRIO, com a
certeza de que o bem é livre de penhora, arresto ou segiestro.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
4.1 O CESSIONÁRIO fica obrigada a:
I- responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do uso do veiculo cedido, sua
manutenção, conservação, reparos, consertos e entre outros;
H- zelar pela conservação do veiculo, a fim de manter o patrimônio público em
condições de uso, mantendo-o em local adequado e protegido;
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Prefeitura Municipal de Juara
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HI- utilizar motorista habilitado;
IV- comunicar a Cedente, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente,
incêndio, desapossamento ou roubo do veiculo;
V- utilizar o veiculo exclusivamente para os fins estabelecidos na Cláusula
Primeira, não podendo ceder ou transferir, parcial ou total os direitos provenientes do
presente Comodato;
VI- assumir integralmente a responsabilidade cível e criminal por quaisquer
danos, direta ou indiretamente venha causar à terceiros, em decorrência da posse e do
uso do veiculo;
VIl- disponibilizar o veiculo para vistoria ou inspeção da Administração Pública
Estadual e Municipal, através da Secretaria competente, permitindo, ainda, o livre
acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes,
bem co mo dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros
contábeis;
Vill- responsabilizar-se por todo e qualquer débito trabalhista ou
previdenciário, em decorrência do uso do bem, isentando o Cedente de eventuais
condenações solidárias ou subsidiárias;
IX- responsabilizar-se pelo pagamento dos impostos anuais, IPVA, seguros, e
quaisquer taxas referente a licenciamentos;
CLÁUSULA QUINTA - DAS VEDAÇÕES
5.1 Ao CESSIONÁRIO é vedado alugar, alienar ou penhorar, parcial ou
totalmente, o bem móvel descrito na cláusula primeira deste termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE
6.1 O CESSIONÁRIO não se responsabilizará por eventuais danos que
porventura, vierem a ocorrer, proveniente de caso fortuito ou força maior.
CLAUSULA SÉTIMA - DA REGÊNCIA LEGAL
7,1 O presente TERMO será regido pelas disposições contidas nos artigos 579 a
585, do Capítulo VI, Seção 1, do Novo Código Civil Brasileiro, na Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 O presente TERMO tem sua vigência fixada a partir da data de sua
assinatura, com vencimento em 20/12/2024.
CLÁUSULA NONA - DA RECISÃO UNILATERAL
9.1 Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, poderá a
parte prejudicada, rescindir este instrumento, independentemente de interpelação
administrativa ou judicial, respondendo a parte infratora pelos prejuízos ocasionados,
inclusive a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUCESSÃO
10.1 O presente instrumento obriga a qualquer título, através de seus titulares
atuais as partes e seus sucessores.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT 5
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(juaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 Compete a Prefeitura Municipal de Juara, mandar publicar no Jornal Oficial
dos Municípios, o extrato deste Termo de Cessão de Uso não Remunerado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO LUGAR DA OBRIGAÇÃO
12.1 A entrega do bem e a restituição serão realizadas na sede da Prefeitura
Municipal de Juara, no endereço indicado, mediante lavratura de Termos respectivos,
assinados e datados pelos representantes indicados pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO:
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Juara - MT, para dirimir as questões
oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja. E para firmeza e prova de assim estarem contratados, firmam o presente na
presença de duas testemunhas abaixo, e em duas (02) vias de igual teor.
Juara-MT, em .... de is umemes de 2021
Carlos Amadeu Sirena Carlos Brehula
Prefeito Municipal CPF nº 285.898.848-05
Presidente da Associação dos Deficientes
de Juara - ADEJU
Testemunhas:
Antonio José Santana Neto Márcia Regina Fernandes de Araújo
CPF. 000.724.791-59 CPF. 581.008.651-91
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 6
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuaramt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404

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