| Tipo | Projeto de Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | Projeto de Lei Municipal nº 054/2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Cessão de Uso não Remunerado com a Associação dos Deficientes de Juara - ADEJU, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juara Gabinete do Prefeito Ofício nº 1035/2021 - GP Juara-MT, 30 de novembro de 2021. Câmara Municipal de Juara - MT Ao Excelentíssimo Senhor MU] IIRRARIO Vereador Valdir Leandro Cavichioli Data CA LO GERAL jsssiagar Presidente da Câmara Municipal Legisiativo Juara - MT Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal. Senhor Presidente, Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal nº 054/2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Cessão de Uso não Remunerado com a Associação dos Deficientes de Juara- ADEJU, e dá outras providências,para apreciação e posterior aprovação. Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Carlos Amadeu Sirena Prefeito do Município Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404 1 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juara Gabinete do Prefeito Justificativa Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos pares, nos Termos da Lei Orgânica do Município, a inclusa Minuta de Projeto de Lei Municipal, que Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Cessão de Uso não Remunerado com a Associação dos Deficientes de Juara- ADEJU, e dá outras providências, para análise e apreciação dessa Augusta Casa Legislativa. O Projeto de Lei, trata de Cessão de Uso, de um veiculo e propriedade do Estado/INDEA, cedido ao município por meio de Comodato, que estava com a Associação de Assistência Social, Cultural Caminho da Esperança, que promoveu a Devolução do equipamento, por terem encerrado as atividades. Como a Associação dos Deficientes de Juara, está solicitando a cedência do veiculo para atendimento da demanda da Associação, a municipalidade estará cedendo, com a aprovação do projeto de lei, para a referida associação. Na expectativa do pleno acolhimento por essa Edilidade, guardiã dos mais nobres interesses do povo Juarense, aguardo a aprovação da presente propositura e aproveito a oportunidade para reiterar o meu testemunho de apreço e respeito. Carlods eu Sirena Prefeito do Município Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2 Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Qjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juara Gabinete do Prefeito Projeto de Lei Municipal nº 054/2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Cessão de Uso não Remunerado com a Associação dos Deficientes de Juara-ADEJU, e dá outras providências. A Câmara aprova. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso não Remunerado com a Associação dos Deficientes de Juara- ADEJU, com sede no município de Juara, cadastrada no CNPJ sob o nº 33.709.098/0001-00, de um veiculo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, ano/modelo 2005/2006, CHASSI 9BD15802764785980. Art. 2º A cessão de uso não remunerado poderá ser rescindida antecipadamente, oportunidade em que o Poder Executivo Municipal deverá cientificar a Associação dos Deficientes de Juara. Art. 3º Demais normas para fiel cumprimento desta cedência, citada no artigo 1º, serão estabelecidas no Termo de Cessão de Uso não Remunerado a ser firmado entre as partes. Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.398, de 16 de abril de 2014. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Juara-MT, 30 de novembro de 2021. Carlos Ama ANITA Prefeito do Município Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juara Gabinete do Prefeito Termo de Cessão de Uso não Remunerado nº..../2021 Termo de Cessão de Uso não Remunerado de Veículo Automotor que celebram entre si o Poder Executivo Municipal ea Associação dos Deficientes de Juara. Pelo presente instrumento Termo de Cessão de Uso não Remunerado, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNP) sob nº 15.072.663/0001-99, com sede na Rua Niterói, 81-N, Centro em Juara - MT, neste ato representado pelo Prefeito do Município Senhor Carlos Amadeu Sirena, brasileiro, casado, portador do CPF nº 578.160.189-91, residente e domiciliado na Rua Araçuai, nesta cidade de Juara, doravante denominado simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, a Associação dos Deficientes de Juara, inscrita no CNP] sob n.º 33.709.098/00001-00, neste ato representado por seu Presidente Senhor Carlos Brehula, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 35.723.834-55 SSP/SP e do CPF 285.898.848-05, residente na Rua Paiva, 267-S, Jardim Paranaguá, Juara-MT, de ora em diante denominado simplesmente CESSIONÁRIO, tem justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO EQUIPAMENTO 1.1 O objeto do presente Termo de Cessão consiste na conjugação de esforços entre os partícipes, visando à cedência de um veiculo, por parte do Município/Cedente para a Associação/Cessionário supra identificada, para atender os membros da associação, mediante a cedencia do seguinte veiculo: I- 01 (um) Veiculo marca/modelo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, cor branca, placa KAE-2645, ano 2005/2006, Renavan 872317986, Chassi 9BD15802764785980, de propriedade do INDEA-MT. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE 2.1 O bem descrito na cláusula primeira, destina-se ao uso exclusivo da Associação /Cessionária, em atendimento as demandas da referida associação. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE 3.1 A CEDENTE se obriga a fazer a entrega do bem em questão ao CEDENTE em perfeitas condições de uso; 3.2 A CEDENTE se obriga a comunicar o CESSIONÁRIO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias eventual solicitação de devolução do bem objeto deste instrumento; 3.3 A CEDENTE assegura o uso manso e pacífico do bem ao CESSIONÁRIO, com a certeza de que o bem é livre de penhora, arresto ou segiestro. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA 4.1 O CESSIONÁRIO fica obrigada a: I- responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do uso do veiculo cedido, sua manutenção, conservação, reparos, consertos e entre outros; H- zelar pela conservação do veiculo, a fim de manter o patrimônio público em condições de uso, mantendo-o em local adequado e protegido; Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 4 Site: www. juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juara Gabinete do Prefeito HI- utilizar motorista habilitado; IV- comunicar a Cedente, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente, incêndio, desapossamento ou roubo do veiculo; V- utilizar o veiculo exclusivamente para os fins estabelecidos na Cláusula Primeira, não podendo ceder ou transferir, parcial ou total os direitos provenientes do presente Comodato; VI- assumir integralmente a responsabilidade cível e criminal por quaisquer danos, direta ou indiretamente venha causar à terceiros, em decorrência da posse e do uso do veiculo; VIl- disponibilizar o veiculo para vistoria ou inspeção da Administração Pública Estadual e Municipal, através da Secretaria competente, permitindo, ainda, o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem co mo dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; Vill- responsabilizar-se por todo e qualquer débito trabalhista ou previdenciário, em decorrência do uso do bem, isentando o Cedente de eventuais condenações solidárias ou subsidiárias; IX- responsabilizar-se pelo pagamento dos impostos anuais, IPVA, seguros, e quaisquer taxas referente a licenciamentos; CLÁUSULA QUINTA - DAS VEDAÇÕES 5.1 Ao CESSIONÁRIO é vedado alugar, alienar ou penhorar, parcial ou totalmente, o bem móvel descrito na cláusula primeira deste termo. CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE 6.1 O CESSIONÁRIO não se responsabilizará por eventuais danos que porventura, vierem a ocorrer, proveniente de caso fortuito ou força maior. CLAUSULA SÉTIMA - DA REGÊNCIA LEGAL 7,1 O presente TERMO será regido pelas disposições contidas nos artigos 579 a 585, do Capítulo VI, Seção 1, do Novo Código Civil Brasileiro, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à matéria. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA 8.1 O presente TERMO tem sua vigência fixada a partir da data de sua assinatura, com vencimento em 20/12/2024. CLÁUSULA NONA - DA RECISÃO UNILATERAL 9.1 Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, poderá a parte prejudicada, rescindir este instrumento, independentemente de interpelação administrativa ou judicial, respondendo a parte infratora pelos prejuízos ocasionados, inclusive a terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUCESSÃO 10.1 O presente instrumento obriga a qualquer título, através de seus titulares atuais as partes e seus sucessores. Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT 5 Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(juaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juara Gabinete do Prefeito CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 11.1 Compete a Prefeitura Municipal de Juara, mandar publicar no Jornal Oficial dos Municípios, o extrato deste Termo de Cessão de Uso não Remunerado; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO LUGAR DA OBRIGAÇÃO 12.1 A entrega do bem e a restituição serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Juara, no endereço indicado, mediante lavratura de Termos respectivos, assinados e datados pelos representantes indicados pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO: 13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Juara - MT, para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E para firmeza e prova de assim estarem contratados, firmam o presente na presença de duas testemunhas abaixo, e em duas (02) vias de igual teor. Juara-MT, em .... de is umemes de 2021 Carlos Amadeu Sirena Carlos Brehula Prefeito Municipal CPF nº 285.898.848-05 Presidente da Associação dos Deficientes de Juara - ADEJU Testemunhas: Antonio José Santana Neto Márcia Regina Fernandes de Araújo CPF. 000.724.791-59 CPF. 581.008.651-91 Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 6 Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuaramt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404