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materia nº 57/2021

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 057/2021 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.
native_id1732

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-17 Proposição em Discussão Única Tramitando.
2021-12-15 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação Tramitando.
2021-12-15 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Tramitando.
2021-12-10 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 1052/2021 - GP
Juara-MT, 08 de dezembro de 2021.
Câmara Ti de Jugra «M
Ao Excelentíssimo Senhor no PROTOCOLO GERAL 1508/2021
Vereador Valdir Leandro Cavichioli ata: ad
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 057/2021 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências, para apreciação em
Regime de Urgência e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Qjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos
Pares, nos Termos da Lei Orgânica do Município, o incluso o Projeto de Lei Municipal,
que Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito
Suplementar, e dá outras providências, para análise e apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa.
O referido Projeto de Lei Municipal, trata de abertura de credito
Suplementar no orçamento vigente, para suplementar dotação orçamentária para
pagamento Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoa Civil, folha de pagamento, dos
profissionais da educação.
Considerando a projeção de Excesso de Arrecadação prevista para a
Fonte de recurso, para ser aberto no elemento de despesa de acordo com as
necessidades e urgência do Município, conforme Calculo de Tendência de excesso de
Arrecadação:
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA Transferências de Recursos do Fundo de
manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB
CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO 1.7.5.8.01.1.1.00
Total Orçada 12.990.000,00
Período de Janeiro a Outubro/2021 14.124.499,00
Tendência de Arrecadação Novembro
a Dezembro/2021 17.571.469,22
(+) Valor Arrecadado (+) Tendência 4.581.469,22
(-) Valor já Utilizado através das Leis
nºs 2927 e 2928 de 29/09/2021 2.910.000,00
Total a ser considerado no excesso 1.671.469,22
Considerando os valores apresentados na tabela acima, a solicitação de
abertura de créditos adicionais está abaixo da projeção de arrecadação para a
respectiva fonte no exercício de 2021.
Com a finalidade de atender as exigências do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso, bem como o Artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64,
somente serão realizados decretos de alterações orçamentárias se houver a
comprovação do excesso de arrecadação, que será apurado individualmente para cada o
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Fonte de Recursos, conforme mencionado no Parágrafo Único do art. 2º do referido
projeto de lei.
O presente projeto também está amparado pelo entendimento do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, através do Acórdão nº 3.145/2006:
Acórdão nº 3.145/2006 (DOE, 30/01/2007). Planejamento. LOA.
Alteração. Crédito adicional. Fonte de recursos. Possibilidade de se
indicar o excesso de arrecadação em fonte vinculada, ainda que o
excesso não se reflita na receita total arrecadada.
Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte
de recurso o excesso de arrecadação proveniente de recursos
adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada,
não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser
realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total
arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem
as providências para a garantia do equilíbrio financeiro
Essas são as razões, senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto
sob comento à soberana apreciação em Regime de Urgência, solicitando, desde já, que
os ilustres membros do Poder Legislativo entendam as razões de natureza econômica e
financeira que o motivam, e que possam, ao final, auxiliar o Poder Executivo nessa
questão.
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site: www juara.mt.gov.br
x
e
Car madeu Sirena
Prefeito do Município
— Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
- E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 057/2021.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Suplementar, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 2.882, de 08 de janeiro de
2.021, no valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cingiienta mil reais), nas
dotações abaixo discriminadas:
08.005
12
12.361
12.361.0007
12.361.0007.2033
31.90.11.00
08.006
12
12.365
12.365.0007
12.361.0007.2034
31.90.11.00
08.006
12
12.365
12.365.0007
12.361.0007.2035
31,90.11.00
Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais
Educação
Ensino Fundamental
Educação de Qualidade a Todos
Manut. Enc. dos Serv. Setor Ensino Fundamental - FUNDEB
Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoa Civil... R$ 550.000,00
Divisão Educação Infantil
Educação
Educação Infantil
Educação de Qualidade a Todos
Manut, Enc. dos Serv. Div. Educ. Infantil - Creche - FUNDEB
Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoa Civil....... us R$ 650.000,00
Divisão Educação Infantil
Educação
Educação Infantil
Educação de Qualidade a Todos
Manut. Enc. dos Serv. Div. Educ. Infantil-Pré Escola - FUNDEB
Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoa Civil » R$ 350.000,00
Art. 2º As despesas decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo
1º correrão por Tendência de Excesso de Arrecadação, apurada e estimada para o exercício
de 2021 de Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em
conformidade com $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/1964.
I- Fonte de Recursos - 1180000000 - Transferência do FUNDEB 70%.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 08 de dezembro de 2021
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site: www juara.mt.gov.br
N
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Juara-MT
— Ouvidoria: 66-3556.9404
— Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 -
- E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br
4

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