ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
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Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Oficio n.º 452/GP/2016
Juara/MT, 03 de outubro de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal nº
048/2016 – Autoriza o Poder Executivo Municipal à firmar Convênio com a
Associação dos Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras - AMPLAC, e
dá outras providências, para apreciação em Regime de Urgência para posterior
aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e
Ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal nº
048/2016 – Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar Convênio com a
Associação dos Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras - AMPLAC e
dá outras providências.
Considerando que o Distrito de Águas Claras esta localizado a mais de
30 km da sede do município;
Considerando que naquela localidade a Associação atende os
moradores com vários serviços, ajudando assim o Poder Público Municipal.
Assim, submete-se, face da inegável relevância e do evidente interesse
público que a matéria encerra, a apreciação presente no Projeto de Lei Municipal,
aguardando por sua aprovação em Regime de Urgência, na forma apresentada,
renovando os protestos de elevado apreço.
Juara (MT), 10 de junho de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal n.º 048, de 03 de outubro de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
firmar Convênio com a Associação dos
Moradores e Produtores de Leite de Águas
Claras - AMPLAC e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Moradores e Produtores
de Leite de Águas Claras - AMPLAC, para auxílio com as despesas correntes da
respectiva entidade.
Parágrafo único. Fica vedado a conveniada utilizar-se dos recursos
financeiros para aquisição de bens e despesa de pessoal, sob pena de cancelamento
do presente convênio.
Art. 2º As condições e os termos do Convênio obedecerão ao disposto
no anexo I desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 03 de outubro de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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ANEXO I
CONVÊNIO Nº ............../2016
Convênio que entre si celebram a Prefeitura
Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, e a
Associação dos Moradores e Produtores de
Leite de Águas Claras - AMPLAC para os fins
que especificam.
Aos ....... dia do mês de .................. do ano de dois mil e quatorze,
compareceram as partes entre si justas e conveniadas, a saber: de um lado a
Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo
Prefeito do Município Senhor Edson Miguel Piovesan e de outro lado a Associação
dos Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras - AMPLAC, inscrita no
CGC/CNPJ sob nº 09.135.386/0001-13, neste ato representada pelo seu Presidente
Senhor Sebastião Odair Zonta, inscrito no CPF n.º 414.050.309-25, residente neste
município de Juara, que perante as testemunhas no final assinadas, resolvem
celebrar o presente Convênio, que será regido pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio visa o repasse de
recursos financeiros para auxílio com as despesas correntes da respectiva entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:
I DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
a) acompanhar a execução financeira constante na cláusula primeira, através
da Secretaria Municipal de Finanças;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais que disciplinam a aplicação
dos recursos públicos;
c) examinar, aprovar e consolidar as prestações de contas dos recursos
alocados e que deram origem ao presente convênio;
d) providenciar o registro deste instrumento e a sua devida publicação;
e) após liberado em parcela, somente será liberada a próxima mediante
prestação de contas da comprovação dos gastos da anteriormente recebida e
devidamente aprovada pela equipe de fiscalização;
f) caso ocorra sobra de recurso não utilizado o mesmo deverá permanecer na
conta corrente de preferência sofrendo aplicação bancárias.
g) caso ocorra sobra de recurso não utilizado o mesmo deverá permanecer na
conta corrente de preferência sofrendo aplicação bancárias.
II Associação dos Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras -
AMPLAC
a) encaminhar à Prefeitura Municipal de Juara, mensalmente a prestação de
contas referente a cada parcela dos recursos recebidos que será constituído de
cumprimento do objeto acompanhada de:
I. Relatório da Execução Físico-Financeira;
II. Demonstrativo da execução da despesa e receita, evidenciando os saldos e
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rendimentos auferidos de aplicações financeiras, quando for o caso;
III. Relação de pagamentos;
IV. Extrato Bancário e conciliação bancária, quando for o caso;
V. Cópia de recolhimento de impostos, quando recolhido;
VI. cópia de Notas Fiscais, Cheques e Extratos, atestados pelo conveniente e
recibados pela empresa e legíveis;
VII. Demais comprovantes complementares que a Prefeitura achar necessário;
c) no tocante a realização das despesas à conta do presente convênio,
observar rigorosamente o previsto na cláusula primeira.
d) a prestação de contas será apresentada à unidade concedente em até 30
dias, após o vencimento do prazo previsto para a aplicação da última parcela
transferida ou para o cumprimento total das obrigações pactuadas;
e) receber a parcela referente ao repasse mensal depois de realizada a
prestação de contas referente à parcela imediatamente anterior recebida, e tal
prestação ter sido aprovada pela Prefeitura Municipal de Juara.
f) o valor correspondente ao repasse, integral ou em parte, não poderá em
hipótese alguma ser utilizado para pagamento de pessoal, encargos sociais, bem
como de servidor que faça parte dos quadros do município.
g) as notas fiscais de despesa devem conter obrigatoriamente em seu corpo, o
número do convênio; o objeto de execução e o número correspondente da medição
( se for o caso).
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR: O valor do presente convênio é de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO: O prazo do presente convênio é da data
da assinatura do convênio até 20/12/2016, podendo ser prorrogado por igual período,
a critério da Administração Pública.
CLAUSULA QUINTA – DA SOBRA DO RECURSO: A não comprovação ou
utilização total do recurso mensalmente já repassado, deverá permanecer aplicado
na conta corrente que foi depositado e restituído aos cofres públicos
impreterivelmente no encerramento do convênio, juntamente com o extrato bancário.
CLAUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO: A prestação de contas deverá ser
apresentada na Secretaria Municipal de Administração, que encaminhará para
análise da Controladoria Interna, que após conferencia e aprovação encaminhará
para a Secretaria Municipal de Finanças para pagamento.
CLAUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO, DA RESCISÃO: O convênio
poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado,
mediante Termo Aditivo, a critério da administração pública ou acordado entre as
partes interessadas.
CLAUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E FORO: Para dirimir quaisquer
dúvidas porventura surgidas do presente instrumento, fica eleito o foro da Comarca
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de Juara/MT, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou possa vir a ser.
E, por estarem assim justos e conveniados, firmam o presente em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, para que produza entre si e seus sucessores os legítimos
efeitos de direito.
Juara-MT, em 03 de outubro de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito Municipal
Odair Sebastião Zonta
Presidente da Associação dos Moradores e Produtores
de Leite de Águas Claras - AMPLAC
Testemunhas:
1.______________________________
CPF
2.______________________________
CPF