| Tipo | Emenda Substitutiva |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | Emenda Substitutiva nº 013/2021 – Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 055/2021 (zero, cinquenta e cinco/dois mil e vinte e um) - Altera a Lei Municipal nº 2.747, de 13 de março de 2019, que Institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, através das Parcerias Público Privadas – PPP do Município de Juara, e dá outras providências. |
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Emenda Substitutiva nº 013/2021 Autores: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 055/2021. Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 055/2021, passando a ter a seguinte redação: Altera a Lei Municipal nº 2.747, de 13 de março de 2019, que, Institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômica e Social, através das Parcerias Público Privadas - PPP do Município de Juara, e dá outras providências. A Câmara aprova. Art. 1º Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 2.747, de 13 de março de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: (....) Art. 7º O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas será composto por 17 (dezessete) membros, sendo obrigatório 1 (um) representante de cada Secretaria, e os demais representantes da sociedade civil, indicados pelo Chefe do Poder Executivo. I – revogado; II – revogado; III - revogado; IV – revogado; V – revogado; VI - revogado; VII - revogado; VIII - revogado; IX - revogado; X - revogado; XI - revogado; XII - revogado. Parágrafo único. Integrará o Conselho Gestor, na condição de membro eventual, os Secretários responsáveis pelas Secretarias Municipais diretamente relacionada com o serviço ou atividade objeto de Parceria Público-Privada. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Juara-MT, em 07 de dezembro de 2021. Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes (Sandy) Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Ver. Luciano Aparecido de Oliveira (Luciano Olivetto) Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo. Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Relator da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade. Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno (Marta Dalpiaz) Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade. Suplente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Ver. Eduardo Zimmerman Costa (Eduardo do Boxe) Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Secretário da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade. Ver. Welington José Martins (Welington Martins) Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Relator da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo. Ver. José Mercedes Galvão Filho (Zé Galvão) Suplente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo. Suplente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Justificativa Nobres Vereadores, Com a presente justificativa, submetemos à apreciação e deliberação do Plenário desta Colenda Casa de Leis, a Emenda Substitutiva nº 013/2021, que substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 055/2021, que altera a Lei Municipal nº 2.747, de 13 de março de 2019, que, Institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômica e Social, através das Parcerias Público Privadas - PPP do Município de Juara, e dá outras providências. Considerando que o Projeto de Lei revoga o art. 7º, passando a vigorar com a seguinte redação: O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas será composto por 19 (dezenove) membros, obrigatoriamente por servidores públicos e representantes da sociedade civil, indicados pelo Chefe do Poder Executivo. As comissões decidiram fazer uma Emenda Substitutiva com o intuito de substituir a redação para que o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas seja composto por 17 (dezessete) membros, sendo obrigatório 1 (um) representante de cada Secretaria, e os demais representantes da sociedade civil, indicados pelo Chefe do Poder Executivo. Para que cada representante das secretarias façam parte, bem como, integrar o Conselho Gestor, na condição de membro eventual, os Secretários responsáveis pelas Secretarias Municipais diretamente relacionada com o serviço ou atividade objeto de Parceria Público-Privada. Assim, justificada a apresentação da Emenda Substitutiva, colhemos da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço. Câmara Municipal de Juara - MT, em 07 de dezembro de 2021. Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes (Sandy) Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Ver. Luciano Aparecido de Oliveira (Luciano Olivetto) Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo. Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Relator da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade. Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno (Marta Dalpiaz) Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade. Suplente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Ver. Eduardo Zimmerman Costa (Eduardo do Boxe) Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Secretário da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade. Ver. Welington José Martins (Welington Martins) Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Relator da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo. Ver. José Mercedes Galvão Filho (Zé Galvão) Suplente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo. Suplente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.