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materia nº 13/2021

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaEmenda Substitutiva nº 013/2021 – Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 055/2021 (zero, cinquenta e cinco/dois mil e vinte e um) - Altera a Lei Municipal nº 2.747, de 13 de março de 2019, que Institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, através das Parcerias Público Privadas – PPP do Município de Juara, e dá outras providências.
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Emenda Substitutiva nº 013/2021
Autores: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de 
Finanças, Orçamento e Fiscalização e Comissão de Educação, Cultura, 
Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade
Substitui a redação do Projeto de Lei 
Municipal nº 055/2021.
Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 055/2021, passando a ter a 
seguinte redação: 
Altera a Lei Municipal nº 2.747, de 13 de 
março de 2019, que, Institui o Programa 
Municipal de Desenvolvimento Econômica e 
Social, através das Parcerias Público 
Privadas - PPP do Município de Juara, e dá 
outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 2.747, de 13 de março de 
2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
(....)
Art. 7º O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas será 
composto por 17 (dezessete) membros, sendo obrigatório 1 (um) 
representante de cada Secretaria, e os demais representantes da 
sociedade civil, indicados pelo Chefe do Poder Executivo.
I – revogado;
II – revogado;
III - revogado;
IV – revogado;
V – revogado;
VI - revogado;
VII - revogado;
VIII - revogado;
IX - revogado;
X - revogado;
XI - revogado;
XII - revogado.
Parágrafo único. Integrará o Conselho Gestor, na condição de membro 
eventual, os Secretários responsáveis pelas Secretarias Municipais diretamente 
relacionada com o serviço ou atividade objeto de Parceria Público-Privada. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 07 de dezembro de 2021.
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e 
Turismo.
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Relator da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, 
Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, 
Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Suplente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Secretário da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, 
Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. Welington José Martins
(Welington Martins)
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Relator da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e 
Turismo.
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Suplente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e 
Turismo.
Suplente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Justificativa
 Nobres Vereadores,
Com a presente justificativa, submetemos à apreciação e deliberação do 
Plenário desta Colenda Casa de Leis, a Emenda Substitutiva nº 013/2021, que 
substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 055/2021, que altera a Lei 
Municipal nº 2.747, de 13 de março de 2019, que, Institui o Programa Municipal de 
Desenvolvimento Econômica e Social, através das Parcerias Público Privadas - PPP 
do Município de Juara, e dá outras providências.
 Considerando que o Projeto de Lei revoga o art. 7º, passando a vigorar 
com a seguinte redação: O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas será 
composto por 19 (dezenove) membros, obrigatoriamente por servidores públicos e 
representantes da sociedade civil, indicados pelo Chefe do Poder Executivo. 
 As comissões decidiram fazer uma Emenda Substitutiva com o intuito de 
substituir a redação para que o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas seja
composto por 17 (dezessete) membros, sendo obrigatório 1 (um) representante de 
cada Secretaria, e os demais representantes da sociedade civil, indicados pelo 
Chefe do Poder Executivo. Para que cada representante das secretarias façam 
parte, bem como, integrar o Conselho Gestor, na condição de membro eventual, os 
Secretários responsáveis pelas Secretarias Municipais diretamente relacionada com 
o serviço ou atividade objeto de Parceria Público-Privada. 
 Assim, justificada a apresentação da Emenda Substitutiva, colhemos da 
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e 
apreço.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 07 de dezembro de 2021.
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e 
Turismo.
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Relator da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, 
Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, 
Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Suplente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Secretário da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, 
Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. Welington José Martins
(Welington Martins)
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Relator da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e 
Turismo.
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Suplente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e 
Turismo.
Suplente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.

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