br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 35/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 035/2021 – Institui o “Selo Amigo do Esporte” no município de Juara, e dá outras providências.
native_id1781

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-18 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2022-02-14 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2022-02-11 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2021-12-20 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2021-12-17 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-23T14:33:37.967475-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2022-03-22T14:56:15.219950-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
 Projeto de Lei do Legislativo nº 035/2021
Autora: Ver. Sandy
Institui o “Selo Amigo do Esporte” no 
município de Juara, e dá outras 
providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica instituído o Selo “Amigo do Esporte”, no âmbito do 
município de Juara, a ser conferido às pessoas físicas ou jurídicas que contribuem 
com projetos para o desenvolvimento e incentivo das práticas esportivas.
Art. 2º O Poder Executivo, através de seu órgão competente:
I – fixará os requisitos para a obtenção do selo de que trata esta lei;
II – indicará as pessoas físicas e jurídicas habilitadas a recebê-lo;
III – determinará o modelo de selo a ser adotado.
Parágrafo único. A secretaria competente anualmente promoverá, de 
ofício ou a pedido do interessado, a concessão do selo aos que enquadrarem-se nas 
exigências.
Art. 3º O selo terá prazo de validade de um ano, sendo renovável, 
anualmente, a critério do órgão encarregado da concessão.
Art. 4º A obtenção do selo proporcionará à pessoa física ou jurídica o 
direito ao uso publicitário do título Amigo do Esporte e da chancela oficial, que 
poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promova, bem como em seus 
produtos ou serviços, sob a forma de selo impresso.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa 
dias contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 16 de dezembro de 2021.
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes 
(Sandy)
Vereadora
2
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos 
componentes desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº 
035/2021, que institui o “Selo Amigo do Esporte” no município de Juara, e dá 
outras providências.
A vereadora Sandy criou o programa de mandato “Escola de Líderes” 
com o objetivo de formar novos líderes políticos e estimular a participação popular 
na política. Das 27 pessoas que se inscreveram para participarem da primeira 
edição da Escola de Líderes, 20 foram selecionadas, são elas: Adrielly da Silva 
Lopes, Ana Luiza Krug, Carolina Teixeira, Damares Lourenço de Deus, Daniela 
Braulia Magalhães Fonseca, Daniele Lemes Bertolazo, Deyse de Oliveira Galdino, 
Dyonkley Ataídes de Barros, Eliezer Santos, Elissandra Krixi Morimã, Elizângela 
Alves Ferreira, Ernesto Henrique Camilo Garcia, Flávio do Nascimento Melo, 
Gabriel Montagna, Joselaine Silva dos Anjos, Lucas Beriela, Marcos Rodrigo de 
Lima, Renata Cristina Anselmo Sanches, Thais Isabelle Duarte, Wellington 
Rodrigo da Costa Leite
Durante os dias 19, 20, 21 e 22 de julho de 2021, esses alunos tiveram 
8 horas de aulas teóricas com os seguintes temas e palestrantes: 
- Tripartição do Poder do Estado - Organização dos Poderes e suas 
Funções - Juiz Alexandre Sócrates Mendes.
- Poder Legislativo na Prática - Deputado Estadual Ulysses Moraes.
- Poder Executivo na Prática – Procurador do município Dr. Fábio Alves 
e Prefeito Carlos Sirena.
- Partido Político e processo de candidatura – Ex-Presidente do 
PSL/MT Aécio Rodrigues.
- Liderança na prática – Empresário e contador Diorges Mariano.
- Saia da Zona de Conforto e torne-se um líder - Dra. Nathalia 
Junglaus. 
3
- Campanha Política – oratória, apresentação pessoal, montagem de 
equipe de campanha – Jornalista Bil Luiz
- Como fazer política sem mandato e Marketing Político – Doutora em 
Ciências Políticas Nerea Garcia.
Para a conclusão do curso os alunos foram desafiados a apresentarem 
projetos de leis relevantes para o município e acompanharem a execução dos 
mesmos. Em reunião, decidiram apresentar projetos de leis nas áreas do esporte, 
lazer e cultura, por entenderem que o município precisa de mais ações para 
fomentar as referidas áreas. 
Com o objetivo de incentivar pessoas físicas e jurídicas a investirem 
em projetos socias com foco no desenvolvimento de ações esportivas e de lazer, os 
alunos, em parceria com a vereadora Sandy, decidiram apresentar o presente 
projeto de lei. 
O esporte e o lazer são considerados importantes fatores de inclusão 
social, uma vez que aumentam a qualidade de vida da população. Porém, muitos 
projetos sociais encontram barreiras financeiras que inviabilizam sua 
implementação. Em contrapartida, muitas empresas e pessoas físicas possuem 
recursos a serem destinados à ações sociais que deixam de ser utilizados por falta 
de incentivo do poder público. 
Desse modo, esta proposição tem como objetivo propulsionar os 
investimentos em programas esportivos que auxiliarão as ações de políticas 
públicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
Assim, justificada a apresentação do Projeto de Lei do Legislativo nº 
035/2021, colho da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de 
estima, consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara - MT, em 16 de dezembro de 2021.
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes 
(Sandy)
Vereadora

open original →