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materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 036/2021 – Dispõe sobre a possibilidade das unidades das redes pública e privada de saúde localizadas no Município de Juara ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada das demais pacientes e gestantes.
native_id1782

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-11 Proposição em Segunda Discussão
2022-03-04 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2022-02-11 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2021-12-20 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2021-12-17 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T16:14:27.304773-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2022-03-30T16:05:30.475713-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0
2022-03-22T14:58:39.553291-04:00 Concessão de Vista da Matéria 1 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
 Projeto de Lei do Legislativo nº 036/2021
Autora: Vereadora Sandy
Dispõe sobre a possibilidade das 
unidades das redes pública e privada de 
saúde localizadas no Município de Juara
ofertar às parturientes de natimorto 
acomodação, em leito ou ala, em área 
separada dos demais pacientes e 
gestantes.
A Câmara aprova.
Art. 1º As unidades das redes pública e privada de saúde localizadas 
no Município de Juara, devem verificar a possibilidade de ofertar às parturientes de 
natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e 
gestantes.
Parágrafo único. A separação de que trata o caput também se 
estende às parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal ou estejam 
aguardando ato médico para retirada do feto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 16 de dezembro de 2021.
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes 
(Sandy)
Vereadora
2
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos 
componentes desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº 
036/2021, que dispõe sobre a possibilidade das unidades das redes pública e 
privada de saúde localizadas no Município de Juara ofertar às parturientes de 
natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e 
gestantes.
O objetivo desta proposição é possibilitar que as unidades das redes 
pública e privada de saúde localizadas no Município de Juara ofertem às 
parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos 
demais pacientes e gestantes, destaca-se que mulher em situação de luto 
experimenta sentimento de não pertencimento ao ambiente do parto em razão da 
morte do nascituro ou do feto.
Com efeito, são reunidas mulheres, em condições tão diversas, no 
mesmo ambiente. De um lado, extrema felicidade, de outro, extrema tristeza. A 
dor da mãe traumatizada pelo luto pode ser acolhida e minimizada nos hospitais e 
maternidades com medidas simples, como a proposta neste projeto de lei.
Importante ressaltar que em determinadas situações é necessário que 
a paciente, neste caso a mãe de natimorto e/ou mãe com óbito fetal, tenha uma 
atenção especial no que tange à saúde física e psicológica da mãe.
O projeto complementa o rol de políticas públicas voltadas a 
determinados grupos em situações de vulnerabilidade, sendo, portanto, de 
imprescindível importância.
A mulher que perde o seu bebê antes ou logo após o nascimento, para 
além da dor profunda, enfrenta o despreparo das estruturas de saúde.
Desta forma, justificamos a apresentação do presente Projeto de Lei, 
visando à saúde e o bem estar da mãe em um momento muito difícil.
3
Para além disso, cumpre destacar que não há qualquer vício de 
iniciativa, uma vez que não há invasão de competência exclusiva da União para 
tratar do tema, haja vista se tratar de competência concorrente com Estados e 
Municípios, na forma do artigo 24, XII, da Constituição Federal.
Ademais, a presente medida tem por escopo privilegiar a dignidade da 
pessoa humana, à luz do artigo 1º de nossa Carta Magna. Por fim, sendo o tema de 
interesse público e extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Assim, justificada a apresentação do Projeto de Lei do Legislativo nº 
036/2021, colho da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de 
estima, consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara - MT, em 16 de dezembro de 2021.
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes 
(Sandy)
Vereadora

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