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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 023/2021 – Institui o “Agosto Lilás”, como mês de proteção à mulher, a ser dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher, e dá outras providências.
native_id1785

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-18 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2022-02-14 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2022-02-11 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2021-12-20 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2021-12-17 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-23T14:32:38.138720-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2022-03-22T14:52:59.294773-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
 Projeto de Lei do Legislativo nº 023/2021
Autora: Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Institui o “Agosto Lilás” como mês de 
proteção à mulher, a ser dedicado à 
conscientização pelo fim da violência 
contra a mulher, e dá outras 
providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica instituído o “Agosto Lilás” como mês de proteção à 
mulher, a ser dedicado à conscientização pelo fim da violência contra mulher.
Art. 2º Durante todo mês de agosto, anualmente, será promovido 
ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência 
contra a mulher, com o objetivo de:
I – orientar e difundir as medidas que podem ser adotadas, judicial e 
administrativamente, e sobre os órgãos e entidades envolvidas, redes de suporte 
disponíveis e sobre os canais de comunicação existentes;
II – promover debates e outros eventos sobre as politicas públicas de 
atenção integral as mulheres em situações de violência;
III – apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas e 
desenvolvidas pela sociedade com intuito de prevenir, combater e enfrentar os 
diferentes tipos de violência contra a mulher;
IV – estimular a conscientização da sociedade para a prevenção e o 
enfretamento da violência contra a mulher iluminando os prédios públicos com a 
luz de cor lilás;
V – veicular campanhas de mídia e disponibilizar informações à 
população por meio de banner, folders e outros materiais ilustrativos e 
exemplificativos sobre as diferentes formas de violência contra a mulher e sobre os 
mecanismos de prevenção, os canais disponíveis para denúncia de casos de 
violência, bem como sobre os instrumentos de proteção às vitimas;
VI – adotar outras medidas que se proponham a esclarecer e 
sensibilizar a sociedade e estimular ações preventivas e campanhas educativas, 
inclusive para difundir como cada um pode contribuir para o fim da violência 
contra a mulher.
Art. 3º O “Agosto Lilás” passa a integrar o calendário Oficial de 
Eventos do Município.
2
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 16 de dezembro de 2021.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno 
(Marta Dalpiaz)
Presidente da Comissão de Defesa dos 
Direitos da Mulher
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes 
(Sandy)
Relatora da Comissão de Defesa dos 
Direitos da Mulher
Ver. Mônica da Silva Costa
(Dra. Monica Costa)
Secretária da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
3
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos 
componentes desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº 
023/2021, que institui o “Agosto Lilás” como mês de proteção à mulher, a ser 
dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher, e dá outras 
providências.
Em agosto de 2006 foi sancionada a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 
07 de agosto de 2006), considerada a mais importante conquista para o 
enfrentamento da violência doméstica e familiar no Brasil. Completando, neste 
ano, 15 anos de vigência, é possível reconhecer todo o avanço desde então e as 
políticas que todos os Entes constantemente promovem para informar sobre as 
ações disponíveis, sobre como é possível ajudar as mulheres em situação de 
vulnerabilidade em relação a seus agressores, os canais de comunicação existentes, 
entre outros. Mas, infelizmente, não há o que “comemorar” em relação à redução 
de casos. Pelo contrário. Mesmo com todo o esforço de, cada vez mais, com 
adequadas e necessárias alterações, melhor moldar a legislação à realidade das 
situações de violência que nos deparamos, sabemos que os números só crescem.
Assim, em ações pontuais promovidas por determinados Estados e 
Municípios já se reconhece o mês de agosto como AGOSTO LILÁS. Referido mês, no 
entanto, é voltado para a conscientização sobre a violência contra a mulher como 
um todo, não apenas sobre a violência doméstica e familiar. Em verdade, como 
amplamente se difunde, a violência contra a mulher deve ser considerada em 
relação a qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou 
coerção, que seja feita pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause danos, 
morte (feminicídio), constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, 
psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial.
4
Como um formato de campanha, o AGOSTO LILÁS nasceu com o 
objetivo de alertar a população sobre a importância da prevenção e do 
enfrentamento à violência contra a mulher, incentivando as denúncias de agressão, 
tentando levar informação e conscientizar a população para o fim da violência 
contra a mulher, tanto na área urbana quanto rural, com ações em escolas, 
presídios, centros de referência, unidades de saúde, pontos de assistência social, 
nas ruas, enfim, para todos os cantos.
Por isso que, agora, se propõe seja instituído o AGOSTO LILÁS, de 
modo que amplamente se promova a educação, a informação e a cultura em toda 
sociedade, aliada à luta pelo fim da violência contra a mulher, e, assim, pedimos 
aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 16 de dezembro de 2021.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno 
(Marta Dalpiaz)
Presidente da Comissão de Defesa dos 
Direitos da Mulher
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes 
(Sandy)
Relatora da Comissão de Defesa dos 
Direitos da Mulher
Ver. Mônica da Silva Costa
(Dra. Monica Costa)
Secretária da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

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