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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 003/2022 - Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de Capital, a oferecer garantias e dá outras providências.
native_id1808

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-11 Proposição em Discussão Única Tramitando.
2022-02-07 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação Tramitando.
2022-02-03 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T14:43:51.367373-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2022-02-15T15:36:46.213905-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 066/2022 - GP
Juara-MT, 25 de Janeiro de 2022.
âmara “Ri de Juara -
PROTOCOLO GERAL 119/2022
Data: 02/02/2022 - Horário: 17:29
Legislativo
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 003/2022 - Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto
à Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento
à Infraestrutura e ao Saneamento, na Modalidade Apoio Financeiro destinado a
aplicação em Despesa de Capital, a oferecer garantias e dá outras providências,
para apreciação em Regime de Urgência e posterior aprovação.
mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Carlos Ama Eta
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa,
Projeto de Lei que “autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA -
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, na modalidade apoio financeiro
destinado à aplicação em despesa de capital e a oferecer garantias e dá outras
providências”.
Após apresentação do Programa FINISA e dos setores aos quais essa
linha de crédito visa atender, contemplando um amplo investimentoem projeto de
Pavimentação e micro revestimento de vias públicas, Construção de drenagem de águas
pluviais, permitindo assim atender a demanda do nosso Município.
Sendo assim e para mensuração da importância que essa linha de crédito
terá em nosso Município, fez-se a opção na Carta Consulta pela Infraestrutura Urbana
urbana com aplicação de pavimentação e micro revestimento asfáltica e drenagem de
águas pluviais”.
Ocorre que, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 32, $ 18, inc.
I, da Lei Complementar nº 101/2000) é condição da contratação de operação de crédito
a existência de prévia e expressa autorização legislativa, o que se faz por meio do
presente projeto.
Para mais esclarecimentos e para que possam analisar com mais clareza
nossa solicitação, encaminhamos, para apreciação, cópia da Carta Consulta, protocolada
junto à agencia local da Caixa Econômica Federal, bem como a simulação formulada do
cronograma de desembolso.
Encaminhados ainda, estimativa do impacto orçamentário financeiro da
operação de crédito, bem como sua adequação orçamentária, em observância ao art.
16, incisos le Il da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Remeto à apreciação desta augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
presente Projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime
de Urgência, após as deliberações procedam a sua votação final.
Carlos Aa dor Aa
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Qjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 003/2022.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
Operação de Crédito junto à Caixa Econômica
Federal - CEF, no âmbito do Programa FINISA
- Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro
destinado a aplicação em Despesa de Capital,
a oferecer garantias e dá outras
providências.
A Câmara aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta
Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA - Financiamento
à Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação
em Despesa de Capital, junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4589/2017
e alterações posteriores, observadas as disposições legais em vigor para a contratação
de operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa
Econômica Federal para a operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão exclusivamente aplicados em projeto de Pavimentação e micro
revestimento de vias públicas, Construção de drenagem de águas pluviais, em
conformidade com o FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento/Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº
101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso 1,
alínea "b”, e 8 3º da Constituição Federal; no art. 167, IV, da Constituição Federal ou
outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras
garantias em direito admitidas.
$ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir
os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida
nos prazos contratualmente estipulados.
8 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa
Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações
financeiras decorrentes do contrato celebrado.
8 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e
consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se
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Gabinete do Prefeito
efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento
final.
$ 4º Para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos da operação de crédito, fica o Caixa Econômica Federal autorizada a debitar
na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são
efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à
amortização e pagamento final da dívida.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, 8 1º do art. 32, da Lei Complementar 101/2000 - LRF.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal incluirá na Lei Orçamentária Anual,
na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual em vigor, na categoria
econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem
realizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo
necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal,
juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei,
observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320/64, de 17.03.1964.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Juara-MT.
Aa
Carlos made cet
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 4
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

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