br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 005/2022 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
native_id1810

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-11 Proposição em Discussão Única Tramitando.
2022-02-07 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação Tramitando.
2022-02-03 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T14:45:23.079221-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2022-02-15T15:38:29.670234-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 094/2022 - GP
Juara-MT, 02 de fevereiro de 2022.
Câmara Municipal de Juara - MT
RONAN
PROTOCOLO GERAL 122/2022
Data: 02/02/2022 - Horário: 17:36
Legislativo
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 005/2022 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Especial e dá outras providências, para apreciação em Regime
de Urgência e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
j ;
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos
pares, nos Termos da Lei Orgânica do Município, o incluso Minuta de Projeto de Lei
Municipal, que Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura
de Crédito Especial e dá outras providências.
Considerando que essa abertura de crédito suplementar será utilizado
recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício de 2021, para atender:
Y” Aquisição de Equipamentos Permanentes para substituição de
Semáforo.
O recurso será utilizado de superávit financeiro de 2021
, conforme demonstrado no quadro baixo:
FONTES DE RECURSOS Saldo Balanço Saldo Saldo
2021 Utilizado Disponível
00 - Recursos Ordinários 6.024.044,27 | 568.084,72 | 5.455.959,55
24 - Transferências de Convênios —
Outros (não relacionados à
educação /saúde /assistência social) 9.861.448,71 | 8.129.032,95 | 1.732.415,76
25 - Demais Recursos Vinculados
Destinados à Educação 215.111,52 85.685,09 129.426,43
Segundo a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal em seu parágrafo único
do artigo 8º estabelece:
Art. 8º
(..)
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade
específica serão utilizados exclusivamente para atender ao
objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele
em que ocorrer o ingresso.
Ainda a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 50 estabelece
que:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as
seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de
modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa
obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma
individualizada;
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Por fim a Resolução do TCE nº 43/2013 em seu Anexo Único estabelece:
O Superávit Financeiro apurado no balanço do Exercício Anterior
deve ser calculado por fonte ou destinação de recursos, uma vez
que só pode ser utilizado como fonte de recursos para despesas
compatíveis com sua vinculação.
Portanto, faz necessário à inclusão de tal recurso no orçamento de 2022,
conforme disposições da Lei Federal nº 4.320/64, com recursos disponíveis de
superávit financeiro oriundo de especificação e destinação de recurso próprio.
Vale ressaltar que, a vigência deste crédito especial fica restrita ao
orçamento do exercício de 2022, e no projeto em apenso estamos indicando a
importância, a espécie e a classificação das despesas.
Remeto à apreciação desta augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
presente Projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime
de Urgência, após as deliberações procedam a sua votação final.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei.
Amy
Carlos Amadeu Siren
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
Site: www. juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 005/2022.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 2.963, de 10 de janeiro de
2022, no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), na dotação abaixo
discriminada:
06.005 Departamento de Infra Estrutura Urbana
15 Urbanismo
15.452 Serviços Urbanos
15.452.0029 Gestão da Infra Estrutura Urbana
15.452.0029 Conjunto de sinalização semafórica
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ... R$ 430.000,00
Art. 2º As despesas decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º
correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de
2021, nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso le $ 2º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizado à inclusão desta despesa nos instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 2.952,
de 17 de dezembro de 2021, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2022, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do
Plano Plurianual, para o período de 2022 a 2025.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT.
Carlos A adeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 4
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

open original →