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materia nº 4/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaIndicação nº 004/2022 - Indicando a necessidade de providenciar uma nova sede para o Conselho Tutelar de Juara.
native_id1814

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-08 Indicação encaminhada ao Executivo Municipal Indicação encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº 019/GP/2022.
2022-02-07 Indicação lida em Plenário Tramitando.
2022-02-04 Aguardando sessão para leitura Tramitando.

Documents (1)

texto original #

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Indicação nº 004/2022. Autora: Ver. Sandy.
Despacho
Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento 
Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, que 
encaminhe expediente indicatório ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito do Município, indicando a 
necessidade de providenciar uma nova sede para o 
Conselho Tutelar de Juara.
JUSTIFICATIVA
Por definição, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo da 
Administração Municipal, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos 
das crianças e dos adolescentes. É composto por conselheiros tutelares eleitos pela escolha 
direta da população e suas diretrizes são definidas pelo ECA – Estatuto da Criança e do 
Adolescente.
A unidade do Conselho Tutelar de Juara está instalada atualmente na Rua 
Manaus, no Bairro Aeroporto, distante do centro da cidade, o que dificulta o acesso da 
população ao local. Nesse sentido, uma sede mais próxima contribuirá para que a 
Administração possa prestar toda a assistência necessária ao Conselho de forma mais 
facilitada. 
Ressalto que, a atual estrutura não é adequada para um bom desempenho das 
atividades dos conselheiros, visto que a unidade necessita de equipamentos de informática, 
tais como: computadores, impressoras, tonners e uniformes, os quais são de grande 
importância para o trabalho do Conselho Tutelar em Juara, pois permite que os atendimentos 
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sejam feitos de forma mais eficiente, já que trata-se de um trabalho que na maioria das vezes 
exige segurança e sigilo.
Portanto, sua funcionalidade social e política, de forma permanente e adequada, 
é fundamental para garantir os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA, ajudando ainda mais no combate aos maus tratos e a violações de direitos, além de 
ampliar suas possibilidades de assistência social, participação comunitária e solução de 
conflitos.
Plenário das Deliberações “Daury Riva”, em 24 janeiro de 2022.
Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy) 
Vereadora

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