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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 001/2022 - Proíbe a utilização de pronomes de tratamento neutros e estabelece direito dos cidadãos ao aprendizado correto da língua portuguesa.
native_id1827

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-04 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2022-02-21 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2022-02-18 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2022-02-07 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2022-02-04 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-30T15:36:56.508503-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2022-03-23T14:36:47.881048-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2022
Autor: Ver. Welington Martins
Proíbe a utilização de pronomes de 
tratamento neutros e estabelece direito 
dos cidadãos ao aprendizado correto da 
língua portuguesa.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica vedado no âmbito do Município de Juara, Estado de Mato 
Grosso a utilização de pronomes de tratamento neutros primando pelo emprego e 
ensino correto da língua portuguesa.
Parágrafo único. O disposto no caput abrange o sistema de ensino 
público e privado, os títulos e documentos oficiais da administração pública, os 
materiais didáticos e curriculares, os editais públicos, as ações culturais,
desportivas, sociais e publicitárias que recebam verba pública de qualquer 
natureza.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por pronome de tratamento
neutro, toda e qualquer forma de modificação do uso da norma culta da Língua 
Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, seja escritos ou falados com a 
intenção de anular as diferenças de pronomes de tratamento masculinos e 
femininos baseando-se em infinitas possibilidades de gênero não existentes, mesmo 
que venha a receber outra denominação por quem a aplica.
Art. 3º Fica assegurado, aos estudantes, o direito ao ensino com base 
na Diretrizes Curriculares Nacional - DCN, com o Vocabulário Ortográfico da Língua 
Portuguesa - VOLP e com a grafia fixada no Tratado Internacional Vinculativo do 
Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa, de 16 de novembro de 1990.
Art. 4º A violação ao disposto nesta Lei acarretará sanções 
administrativas às instituições de ensino público e privado e aos profissionais 
responsáveis pela inserção de conteúdos adversos, prejudicando direta ou 
indiretamente o aprendizado à língua portuguesa culta.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá empreender todos os 
meios necessários para valorização da língua portuguesa culta em suas políticas 
educacionais, fomentando iniciativas de defesa aos estudantes na aplicação de 
qualquer aprendizado destoante das normas e orientação legais de ensino.
Art. 6º O Poder Executivo editará normas para regulamentar a 
presente Lei.
2
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 17 de janeiro de 2022.
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador
3
Justificativa
Nobres Vereadores,
Na oportunidade, cumprimento Vossas Excelências e demais membros 
dessa Casa, submetendo para a apreciação desse Egrégio Poder, o presente Projeto 
de Lei do Legislativo nº 001, de 17 de janeiro de 2022, que “Proíbe a utilização de 
pronomes de tratamento neutros e estabelece direito dos cidadãos ao aprendizado 
correto da língua portuguesa”.
Considerando que o pronome neutro visa criar uma terceira opção 
para os pronomes de tratamento, além do feminino e do masculino, sob o pretexto 
de criar igualdade que em verdade, faz criar sem base legal, modificação ilícita na
língua portuguesa em desencontro com as Diretrizes Curriculares Nacional - DCN, 
com o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa - VOLP e com a grafia fixada 
no Tratado Internacional Vinculativo do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa, 
de 16 de novembro de 1990.
Considerando que uma das formas de comunicação diversas das regras 
existentes, que mais conhecidas como “gírias” e tentadas a serem emplacadas 
como língua cotidiana, como por exemplo, com a substituição das vogais “a” ou 
“o” por “x”, ou ainda, a utilização de criações para trocar “amigas” por 
“amigues”, para não haver identificação de gênero.
Desta forma, o intento maior é velar pela Educação adequada de toda 
a população estabelecendo medidas protetivas ao direito dos estudantes do 
Município de Juara ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e 
orientações legais de ensino. 
Por todos os motivos ora expostos, para que essa medida venha a 
beneficiar os alunos de nossa cidade, solicito o apoio dos parlamentares 
representantes desta Casa de Leis, para apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei, após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 17 de janeiro de 2022.
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador

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