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Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2022
Autor: Ver. Welington Martins
Altera e acrescenta dispositivos na Lei
Municipal nº 2.735, de 08 de janeiro de
2019.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera o inciso I do art. 6º e acrescenta o artigo 8º-A e §§ 1º e
2º, na Lei Municipal nº 2.735, de 08 de janeiro de 2019, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º.......
I – multa equivalente a 4 (quatro) UPFM – Unidade Padrão Fiscal
Municipal, pela apreensão;
Art. 8º-A. Nos casos em que não for possível a apreensão do animal, a
Prefeitura Municipal notificará o proprietário ou responsável para que
faça o recolhimento do mesmo imediatamente, aplicando-lhe multa
equivalente a 4 (quatro) UPFM, por animal.
§1º O valor da multa será dobrado a partir da segunda constatação de
animal solto do mesmo proprietário, independentemente de ser o
mesmo animal de apreensões anteriores.
§2º O fiscal público ficará responsável pela identificação do
proprietário do animal.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 10 de fevereiro de 2022.
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Na oportunidade, cumprimento Vossas Excelências e demais membros
dessa Casa, submetendo para a apreciação desse Egrégio Poder, o presente Projeto
de Lei do Legislativo nº 002, de 10 de fevereiro de 2022, que “Altera e acrescenta
artigo na Lei Municipal nº 2.735, de 08 de janeiro de 2019”.
Considerando que a Lei Municipal nº 2.735/2019, prevê a apreensão
de animais de grande porte encontrados solto nas vias e logradouros públicos
desacompanhado de seu proprietário ou responsável, fica sobre a responsabilidade
da Prefeitura Municipal;
Considerando que a Prefeitura Municipal tem dificuldade para o
cumprimento da sobredita lei devido não possuir local apropriado para a guarda dos
possíveis animais de grande porte, tais como, bovinos, bubalinos, muares, equinos,
etc;
Considerando que diversos cidadãos têm reclamado do número de
animais soltos nas vias públicas urbanas e rurais, principalmente no período
noturno, enfatizando que é de forma rotineira o ocorrido;
Considerando que tais animais soltos na via propícia possíveis
ocorrências de acidentes, que podem levar a danos materiais de grande monta,
bem como a vitimas fatais;
Considerando ainda que os animas soltos de grande porte,
especialmente no perímetro dos distritos, vem gerando transtornos aos moradores,
tais como, invadindo quintais de casas, destruindo hortas, etc;
Desta forma, o presente projeto visa a aplicação de multas aos
proprietários ou responsáveis pelos animais, e que seja feita o imediato
recolhimento dos mesmos, viabilizando a atuação do Poder Executivo Municipal na
manutenção da ordem pública, sem que seja necessariamente realizada a
apreensão de animais.
Por todos os motivos ora expostos, solicito o apoio dos parlamentares
representantes desta Casa de Leis, para apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei, após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 10 de fevereiro de 2022.
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador