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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 009/2022 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
native_id1833

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-18 Proposição em Discussão Única Tramitando.
2022-02-14 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação Tramitando.
2022-02-11 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T18:22:06.682398-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2022-03-22T14:40:51.883847-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 126/2022 - GP
Juara-MT, 10 de fevereiro de 2022.
Câmara TI de Juara
dani
PROTOCOLO GERAL 183/2022
Ao Excelentíssimo Senhor Data: 11/02/2022 - Horário: 16:49
Legislativo
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 009/2022 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências, para apreciação em
Regime de Urgência e posterior aprovação.
N
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
PAN V DANI
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos
pares, nos Termos da Lei Orgânica do Município, o incluso Minuta de Projeto de Lei
Municipal, que Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
Considerando que essa abertura de crédito suplementar será utilizado
recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício de 2021, Transferência do
FUNDES, que será utilizado para investimentos de ações e serviços da Educação de
Qualidade, para que seja garantido o funcionamento de unidades.
Segundo a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal em seu parágrafo único
do artigo 8º estabelece:
Art. 8º
(.)
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade
específica serão utilizados exclusivamente para atender ao
objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele
em que ocorrer o ingresso.
Ainda a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 50 estabelece
que:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as
seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de
modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa
obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma
individualizada;
Por fim a Resolução do TCE nº 43/2013 em seu Anexo Único estabelece:
O Superávit Financeiro apurado no balanço do Exercício Anterior
deve ser calculado por fonte ou destinação de recursos, uma vez
que só pode ser utilizado como fonte de recursos para despesas
compatíveis com sua vinculação.
Portanto, faz necessário à inclusão de tal recurso no orçamento de 2022,
conforme disposições da Lei Federal nº 4.320/64, com recursos disponíveis de
superávit financeiro oriundo de transferência do FUNDEB.
Remeto à apreciação desta augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
presente Projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime
de Urgência, após as deliberações procedam a sua votação final.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei.
Rm Sirend
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 009/2022.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Suplementar e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 2.963, de 10 de janeiro
de 2022, no valor de R$ 1.240.000,00 (um milhão duzentos e quarenta mil reais), nas
dotações abaixo discriminada:
08.005
12
12.361
12.361.0028
12.361.0028.2330
33.90.30.00
33.90.39.00
12.361.0028.1270
44,90.52.00
08.006
12
12.365
12.365.0028
12.365.0028.2332
33.90.30.00
33.90.39.00
12.365.0028.1270
44.90.52.00
08.006
12
12.365
12.365.0028
12.365.0028.2334
33.90.30.00
33.90.39.00
12.365.0028.1270
44.90.52.00
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site: www juara.mt.gov.br
Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais
Educação
Ensino Fundamental
Educação de Qualidade
Acesso/ Permanência a Educação Básica 30% - FUNDEB
Fundamental
Material de Consumo . « R$ 150.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Passa Jurídica, . R$ 100.000,00
Acesso/ Permanência a Educação Básica 30% - Equi. Permanente
FUNDEB - Fundamental
Equipamentos e Material Permanente .........................
R$ 150.000,00
Divisão Educação Infantil
Educação
Educação Infantil
Educação de Qualidade
Acesso/ Permanência a Educação Básica 30% - FUNDEB Creche
Material de Consumo sms romsessss R$ 300.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Fesson fria o breve R$ 150.000,00
Acesso/ Permanência a Educação Básica 30% - Equi. Permanente
FUNDEB - Creche
Equipamentos e Material Permanente .... « R$ 150.000,00
Divisão Educação Infantil
Educação
Educação Infantil
Educação de Qualidade
Acesso/ Permanência a Educação Básica 30% - FUNDEB Pré-
Escola
Material de Consumo . R$ 70.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. R$ 70.000,00
Acesso/ Permanência a Educação Básica 30% - Equi. Permanente
FUNDEB - Pré-Escola
Equipamentos e Material Permanente ....
« R$ 100.000,00
— Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
- E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
4
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Art. 2º As despesas decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º
correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de
2021, nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso 1 e 8 2º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizado à inclusão desta despesa nos instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 2.952,
de 17 de dezembro de 2021, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2022, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do
Plano Plurianual, para o período de 2022 a 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT.
Carlos An u SEA”
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 5;
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE JUARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Demonstrativo Contábil da lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 - (Modelo NBCASP - IPC 04)
BALANÇO PATRIMONIAL
Dezembro/2021
Data de Emissão: 10/2/2022
Exercício: 2021
Nota Exercício Atual Exercício Anterior
FONTES DE RECURSOS
00 Recursos Ordinarios 6.052.060,43 4.003.697,85
01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - 5.327.551,92 1.103.663,95
Educação
02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - 1.236.505,03 38.876,68
Saúde
15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do 633.718,01 -913.121,90
Desenvolvimento da Educação - FNDE
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - 33.239,18 252,58
CIDE
17 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação 131.070,19 92.490,20
Pública - COSIP
18 Transferências do FUNDEB 60% 35.602,68 15.937,89
19 ] ênci - ; = = . ) 549.982,38
22 Transferências de Convênios - Educação 644.256,81
24 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à 9.861.448,71 1.897.406,63
educação/saúde/assistência social)
25 Demais Recursos Vinculados Destinados à Educação 1.367.862,40 1.160.458,12
26 Demais Recursos Vinculados Destinados à Saúde 67.162,98 481.703,62
27 Demais Recursos Vinculados Destinados Assistência 211.170,89 222.331,28
Social
29 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 644.603,69 599.362,66
Assistência Social - FNAS
30 Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB 149.745,58 35.262,86
37 Transferência da União referente à Cessão Onerosa - Pré- 56.579,17 56.579,17
Sal - Lei n. 13.885/2019)
42 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - 3.313.934,67 4.701,81
SUS - Estado
43 Transferência de Recursos do Estado para ações de 71.100,77 138.441,31
Assistência Social
at 46 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 2.321.786,40 2.422.831,06
provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio d
47 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 1.393.016,18 1.223.853,82
provenientes do Governo Federal - Bloco de Investime
82 Transferencia de recursos para aplicacao em outras acoes 56,08 54,71
emergenciais (Lei n. 14.017/2020)
Total das Fontes de Recursos 34.794.937,82 13.134.766,68
*Nota Explicativa: O MUNICIPIO DE JUARA - MT POSSUI UM SUPERAVIT FINANCEIRO PARA EXERCICIO DE 2022 NO
VALOR DE R$ 34.794.937,82 CONFORME QUADRO DO SUPERAVIT/DEFICIT FINANCEIRO QUE É FONTES DE
RECURSOS PARA ABERTURA DE CREDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS NOS TERMOS DO ARTIGO 43, 8 1º,
INCISO | E 8 2º DA LEI FEDERAL Nº 4320/64.
1 - Valor de Creditos a Curto de R$ 23.421.347,56 , corresponde a Divida Ativa Tributaria no valor de R$ 16.449.683,90 , nao
tributarias no valor de R$ 750.066,04, convenios R$ 6.130.076,79 e Outros Creditos de R$ 91.520,83
2- O valor do Estoque de R$ 707.036,79 em almoxarifado refere-se a medicamentos e correlatos.
3- O saldo de R$ 63.825.719,09, pertencete para Bens Moveis o valor de R$ 29.350.672,68 e Bens Imoveis R$ 45.574.514,21,
depreciações no valor de R$ 11.099.467,80.
4 - São despesas a pagar processados junto a forncedores no valor de R$ 2.090.581,21
5 - O valor de R$ 125.516,93 compreende aos valores de consignacoes /depositos a pagar decorrentes de folha de pagamentos
dos servidores
Emissão: 10/02/2022 15:14:17
Página 4
Homologado

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