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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaProjeto de Lei Complementar do Legislativo nº 001/2022 – Dispõe sobre a revogação das Leis Complementares nºs 157, de 12 de junho de 2017, 171, de 21 de janeiro de 2019, 188, de 1º de junho de 2020 e 190, de 16 de outubro de 2020.
native_id1837

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-04 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2022-02-21 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2022-02-18 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2022-02-14 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2022-02-11 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-30T15:34:25.684453-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2022-03-23T14:34:45.319484-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0
2022-03-22T15:07:11.600371-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 001/2022
Autor: Vereador Léo Boy.
Dispõe sobre a revogação das Leis 
Complementares nºs 157, de 12 de 
junho de 2017, 171, de 21 de janeiro 
de 2019, 188, de 1º de junho de 2020 
e 190, de 16 de outubro de 2020.
A Câmara aprova.
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Leis Complementares:
I – Lei Complementar nº 157, de 12 de junho de 2017;
II – Lei Complementar nº 171, de 21 de janeiro de 2019;
III – Lei Complementar nº 188, de 1º de junho de 2020;
IV – Lei Complementar nº 190, de 16 de outubro de 2020;
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 10 de fevereiro de 2022.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
2
Justificativa:
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dos demais pares desta Casa de Leis o 
Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 001, de 10 de fevereiro de 2022, 
que dispõe sobre a revogação das Leis Complementares nºs 157, de 12 de junho de 
2017, 171, de 21 de janeiro de 2019, 188, de 1º de junho de 2020 e 190, de 16 de 
outubro de 2020.
A presente matéria visa atender a Notificação Recomendatória nº 
1/2022, SIMP nº 001384-038/2020, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara, ora 
direcionada a Presidência da Câmara Municipal, que versa a seguinte 
recomendação:
“...Recomendar ao prefeito de Juara, Carlos Amadeu Sirena e ao 
presidente da Câmara de Vereadores de Juara, Valdir Leandro Cavichioli, que seja 
dado fiel cumprimento ao disposto na legislação acima mencionada e atenda a 
obrigação constante no artigo 13 da Lei Complementar 15, de 17 de novembro de 
2006, a qual estabelece que “os projetos de leis visando alterar o perímetro 
urbano, a delimitação ou as características das zonas e eixos de comércio e 
serviços definidos na Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo deverão ser 
fundamentados e precedidos de Estudo prévio de Impacto de Vizinhança – EIV, 
previamente aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal.”,
revogando-se as Leis Complementares nº 190/2020, 157/2020, 171/2019, 146/2017 
e 188/2020,...” 
Assim, justificada a relevância da matéria, e na oportunidade solicito
o apoio dos nobres edis, quanto analise e apreciação pelo plenário das 
deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 10 de fevereiro de 2022.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente

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