br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 003/2022 – Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade Cutiano como patrimônio histórico cultural do município de Juara-MT e estabelece normas para a realização de rodeios.
native_id1838

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-08 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2022-04-04 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2022-04-01 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2022-03-07 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2022-03-04 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-09T17:48:21.047746-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2022-05-04T15:52:38.676219-04:00 Aprovado 1ª Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
 Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2022
Autor: Ver. Eraldo Markito
Dispõe sobre o reconhecimento da 
modalidade Cutiano como patrimônio 
histórico cultural do município de 
Juara-MT e estabelece normas para a 
realização de rodeios.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica estabelecido como patrimônio histórico cultural do 
município de Juara, o rodeio em cavalos da modalidade cutiano.
Art. 2º Para fins de aplicação desta lei considera-se rodeio cutiano a 
modalidade em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar
a outra livre, sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete, a espora deve 
ser puxada da altura do pescoço para alça do arreio, também acompanhando os 
pulos do cavalo e no tempo de oito segundos.
Art. 3º Para realização de provas deverão ser observadas as 
disposições das leis estadual e federal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 02 de março de 2022.
Eraldo Francisco Alves 
(Eraldo Markito)
Vereador
2
Justificativa
Nobres Vereadores,
Na oportunidade, cumprimento Vossas Excelências e demais membros 
dessa Casa, submetendo para a apreciação desse Egrégio Poder, o presente Projeto 
de Lei do Legislativo nº 003, de 02 de março de 2022, que “Dispõe sobre o 
reconhecimento da modalidade Cutiano como patrimônio histórico cultural do 
município de Juara-MT e estabelece normas para a realização de rodeios”.
O presente projeto de lei visa reconhecer o rodeio em cavalos da 
modalidade cutiano como forma de expressão do patrimônio histórico cultural de 
Juara.
A modalidade foi criada no Brasil e não existe nas competições 
internacionais, visto tratar-se de um estilo de montaria que possui intensa ligação 
com a vida no campo e o trato dos animais.
Consiste, na verdade, na montaria em cavalos bravos e nasceu da 
necessidade dos peões de amansar cavalos xucros enquanto guiavam comitivas de 
um ponto a outro do país. Aos poucos, essa montaria foi se tornando uma espécie 
de entretenimento para os peões que realizavam disputas para ver quem 
conseguiria se manter mais tempo sobre o cavalo bravo.
É notório que há décadas são realizadas provas de montaria em 
cavalos nos eventos em Juara, por sinal muito prestigiadas pelos moradores desta 
cidade e da região.
Tornar tal modalidade um patrimônio histórico cultural da cidade e 
continuar realizando o rodeio cutiano é uma forma de valorizar as tradições do 
município, preservando a modalidade genuinamente brasileira e que muito 
contribui para o desenvolvimento dos rodeios juarense.
Por todos os motivos ora expostos, solicito o apoio dos parlamentares 
representantes desta Casa de Leis, para apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei, após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 02 de março de 2022.
Eraldo Francisco Alves 
(Eraldo Markito)
Vereador

open original →