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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaProjeto de Resolução nº 001/2022 – Institui a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Juara, e dá outras providências.
native_id1840

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-01 Proposição em Discussão Única Tramitando.
2022-03-07 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2022-03-04 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-04T15:53:30.460423-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Projeto de Resolução nº 001/2022
Autor: Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Institui a Procuradoria da Mulher na 
Câmara Municipal de Juara, e dá 
outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica criada, na Câmara Municipal de Juara, a Procuradoria da 
Mulher, que será formada por Procuradoras Vereadoras, devendo contar com o 
suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída por 01 (uma) 
Procuradora da Mulher e 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pela 
Presidência da Câmara de Vereadores, no início da sessão legislativa.
§ 1º A designação será realizada mediante ordem de manifestação de 
interesse.
§ 2º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade 
da eleição da Mesa Diretora.
§ 3º Na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da 
Mulher ou Procuradora Adjunta, a função poderá ser assumida por servidora da 
Câmara Municipal.
§ 4º As Procuradoras Adjuntas terão a designação, primeira e segunda e, 
nesta ordem, substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos, bem 
como irão colaborar no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 5º No caso de renúncia do cargo ou vacância posterior, deverá ser a 
Câmara Municipal informada e indicada outra Vereadora para o cargo, salvo se 
ninguém manifestar interesse, motivo pelo qual o cargo será considerado inativo no 
restante do período indicado no §2º. 
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais 
efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e, ainda:
I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de 
violência e discriminação contra a mulher;
II – instigar o Comitê de Ética, mediante representação escrita, para que 
apure denúncia de abuso sexual, qualquer tipo de violência ou ameaça contra a 
mulher Vereadora;
III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e 
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV – promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra 
a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive 
para fins de divulgação pública e fornecimento de informações que subsidiem as 
decisões nas comissões da Câmara de Vereadores;
V – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo 
municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a 
implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da 
Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º A Procuradoria da Mulher será considerada como órgão 
independente, podendo firmar parcerias com demais órgãos de outros entes 
federativos, inclusive com a Defensoria Pública, de forma a instruir de maneira
adequada as mulheres que se enquadram no inciso I do art. 3º desta Resolução.
Art. 6º O Presidente da Câmara regulamentará a presente Resolução, no 
que couber, através de Portaria.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a 
nomeação das Procuradoras na próxima sessão plenária do ano.
Juara-MT, 03 de março de 2022.
 
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno 
(Marta Dalpiaz)
Presidente da Comissão de Defesa dos 
Direitos da Mulher
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes 
(Sandy)
Relatora da Comissão de Defesa dos 
Direitos da Mulher
Ver. Mônica da Silva Costa
(Dra. Monica Costa)
Secretária da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
JUSTIFICATIVA
A instituição da Procuradoria da Mulher visa, primordialmente, garantir maior 
representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política, bem como, em 
conjunto com outras ações que possam ser implementadas no Município ou nesta 
mesma Câmara Municipal.
É preciso destacar a importância da representativa feminina na política, 
devendo ser replicado nas Câmaras Municipais órgãos que permitam que a 
representação feminina atinja novos graus de relevância. Ainda, a criação do 
respectivo órgão na Câmara de Vereadores permitirá que mulheres em situação de 
vulnerabilidade, que não tenham conhecimento de como proceder propriamente, 
possam procurar a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal para buscar 
maiores informações, inclusive os próprios servidores da Câmara.
Assim, justificada a apresentação do Projeto de Resolução, colhemos da 
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e 
apreço. 
Juara-MT, 03 de março de 2022.
 
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno 
(Marta Dalpiaz)
Presidente da Comissão de Defesa dos 
Direitos da Mulher
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes 
(Sandy)
Relatora da Comissão de Defesa dos 
Direitos da Mulher
Ver. Mônica da Silva Costa
(Dra. Monica Costa)
Secretária da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

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