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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 015/2022 - Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Colaboração com a Associação Intermunicipal do Vale do Arinos - INTERVALE, para realização de pavimentação asfáltica da Rodovia MT 325/160, e dá outras providências.
native_id1846

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-04 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-30T15:33:54.796338-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 200/2022 - GP
Juara-MT, 4 de março de 2022.
no c
Ao Excelentíssimo Senhor “ii iii il ji Ni «MT
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal DÃO An na,
Juara - MT Legislativo 210: 17:56
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 015/2021- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Colaboração com a Associação Intermunicipal do Vale do Arinos - INTERVALE,
para realização de pavimentação asfáltica da Rodovia MT-325/160, e dá outras
providências, para apreciação em Regime de Urgência e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
irem
Carlos Amadeu Siren
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramtgov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, o incluso Projeto de Lei Municipal que - Autoriza o Poder
Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Associação Intermunicipal do
Vale do Arinos - INTERVALE, para realização de pavimentação asfáltica da Rodovia MT-
325/160, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo repassar recurso pavimentação
asfáltica da Rodovia MT-325/160 (rodovia do Jaú), “Trecho: Juara - Alta Floresta, Sub-
trecho: Juara - Entrº. MT-328 - 700 metros (equivalente a 30 estacas - referência
topográfica) - conforme plano de trabalho compreendido entre as estacas O e 35”,
coordenadas geográficas - 11º15'10,52" S - 57º29'36,15" O e 11º15'9,62" S -
57º29'14,89" O, sentido Município de Juara ao Município de Alta Floresta.
Esse trecho de 700 metros, será na Avenida Paraná, iniciando em frente a
Escola Estadual Dauri Riva até a Ponte do Rio Alcebíades.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, e nos termos do Regimento Interno desta Casa, seja analisado em
Regime de Urgência, posteriormente aprovado pelo Pleno desta Casa.
Carlos Amadeu E
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 015/2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Colaboração com a
Associação Intermunicipal do Vale do
Arinos - INTERVALE, para realização de
pavimentação asfáltica da Rodovia MT-
325/160, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Colaboração com transferência de recursos financeiros na ordem de R$ 500.580,07
(quinhentos mil quinhentos e oitenta reais e sete centavos) a Associação Intermunicipal do
Vale do Arinos - INTERVALE, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob o nº 07.471.894/0001-47, com sede na Estrada Juara à Juína, km 03, s/n, Bairro Urbano,
Município de Juara/MT, CEP: 78575-000.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros a que se refere o caput
será efetuada em 01 (uma) única parcela, sendo condicionada a transferência do recurso
financeiro mediante a anuência da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado
de Mato Grosso - SINFRA-MT, em 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de
Colaboração, constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Termo de Colaboração previsto nesta Lei deverá ser utilizado para
realização de pavimentação asfáltica da Rodovia MT-325/160 (rodovia do Jaú), “Trecho: Juara -
Alta Floresta, Sub-trecho: Juara - Entrº. MT-328 - 700 metros (equivalente a 30 estacas -
referência topográfica) - conforme plano de trabalho compreendido entre as estacas 0 e 35”,
coordenadas geográficas - 11º15'10,52" S - 57º29'36,15" O e 11º15'9,62" S - 57º29'14,89" 0,
sentido Município de Juara ao Município de Alta Floresta.
Parágrafo único. A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos
recursos no prazo de até 12 (doze) meses após o seu recebimento.
Art. 3º O não cumprimento de qualquer condição prevista nesta Lei ou no
Termo de Colaboração e ainda a não aprovação dos relatórios de prestação de contas, obrigará
a entidade beneficiada a ressarcir integralmente aos cofres públicos os valores recebidos,
corrigidos pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, bem como será a mesma
considerada inadimplente e terá suspensa a concessão de novas modalidades de apoio, sem
prejuízos de outras medidas julgadas necessárias pelo Município de Juara.
Parágrafo único. A recusa ou omissão da beneficiária quanto ao ressarcimento
de que trata o caput, ensejará a consequente inscrição do débito decorrente na dívida ativa do
Município.
Art. 4º O recurso para atender esse Termo de Colaboração, será do orçamento
vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT. 9 i
Carlos Amadeu Sirena ê
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Termo de Colaboração nº... /2022.
Termo de Colaboração que celebram o
Município de Juara/MT e a Associação
Intermunicipal do Vale do Arinos -
INTERVALE e Anuente a Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Logística do Estado de
Mato Grosso - SINFRA-MT.
CONCEDENTE: Município de Juara/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 15.072.663-
0001-99, com sede executiva localizada na Rua Niterói, 81-N, Centro, Município de
Juara/MT, neste Ato representado pelo Prefeito, Senhor Carlos Amadeu Sirena,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 2.181.389-3 SESP/PR,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 578.160.189-91,
endereço eletrônico: gabineteOjuaramt.gov.br, residente e domiciliado na Rua
Araçuaí, 909, Centro, Município de Juara/MT, CEP: 78.575-000.
CONVENENTE: Associação Intermunicipal do Vale do Arinos - INTERVALE,
devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
07.471.894/0001-47, com sede na Estrada Juara/MT à Juína, km 03, s/n, Bairro
Urbano, Município de Juara/MT, CEP: 78.575-000, neste ato representada por seu
Presidente, Senhor Etson Rosolin, brasileiro, casado, pecuarista, portador da Cédula de
Identidade nº 298058 SEJUSP/MS, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
nº 110.420.791-53, domiciliado na sede da Associação Intermunicipal do Vale do
Arinos - INTERVALE, doravante denominada simplesmente beneficiária.
ANUENTE: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato
Grosso - SINFRA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.603.701/0001-76, com sede na
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, s/n, Centro Político Administrativo, Município de
Cuiabá/MT, CEP: 78.049-906, neste ato representado pelo Secretário Estadual de
Infraestrutura e Logística, Senhor Marcelo de Oliveira e Silva, domiciliado na sede da
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso - SINFRA-
MT, doravante denominada simplesmente anuente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O Município de Juara/MT, com o objetivo de dar cumprimento ao que
foi estabelecido nos termos da Lei Municipal nº WUKK/2021 transferirá recursos
financeiros para realização de pavimentação asfáltica da Rodovia MT-325/160
(rodovia do Jaú), “Trecho: Juara - Alta Floresta, Sub-trecho: Juara - Entrº. MT-328 - 700
metros (equivalente a 30 estacas - referência topográfica) - conforme plano de
trabalho compreendido entre as estacas O e 35”, coordenadas geográficas -
11º15'10,52" S - 57º29'36,15" O e 11º15'9,62" S - 57º29'14,89" O, sentido Município de
Juara ao Município de Alta Floresta, no valor de R$ 500.580,07 (quinhentos mil
quinhentos e oitenta reais e sete centavos).
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1.2 A transferência de recursos financeiros será efetuada em 01 (uma) única parcela,
condicionada a transferência do recurso financeiro à anuência da Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso - SINFRA-MT, em 05 (cinco)
dias úteis após sua ocorrência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2.1 O presente Termo de Colaboração tem por finalidade forma
entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos para
realização de pavimentação asfáltica da Rodovia MT-325/160 (rodovia do Jaú),
“Trecho: Juara - Alta Floresta, Sub-trecho: Juara - Entrº? MT-328 - 700 metros
(equivalente a 30 estacas - referência topográfica) - conforme plano de trabalho
compreendido entre as estacas O e 35”, coordenadas geográficas - 11º15'10,52" S -
57º29'36,15" O e 11º15'9,62" S - 57º29'14,89" O, sentido Município de Juara ao
Município de Alta Floresta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1 Os recursos financeiros necessários para a execução do presente Termo de
Colaboração é de R$ 500.580,07 (quinhentos mil, quinhentos e oitenta reais e sete
centavos) e será repassado pelo Município de Juara/MT.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos do Município de Juara/MT correrão por conta do orçamento vigente, na
seguinte dotação:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal Transporte
Unidade Orçamentária: | 100 - Secretaria de Municipal de Transportes
Função: 26 - Transporte
Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário
Programas: 0030 - Requalificação da Infraestrutura Viária Rural -
' FETHAB
dei . 2432 - Realizar Termo de Fomento e/ou Colaboração -
Atividade: INTERVALE
Elemento: 33904100 - Contribuição R$ 500.580,07
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 O Município de Juara/MT se compromete a:
Repassar à Associação Intermunicipal do Vale do Arinos - INTERVALE, o
valor de R$ 500.580,07 (quinhentos mil quinhentos e oitenta reais e sete centavos),
para realização de pavimentação asfáltica da Rodovia MT-325/160 (rodovia do Jaú),
“Trecho: Juara - Alta Floresta, Sub-trecho: Juara - Entr2. MT-328 - 700 metros
(equivalente a 30 estacas - referência topográfica) - conforme plano de trabalho
compreendido entre as estacas O e 35”, coordenadas geográficas - 11º15'10,52" S -
57º29'36,15" O e 11º15'9,62" S - 57º29'14,89" O, sentido Município de Juara ao
Município de Alta Floresta, conforme Plano de Trabalho;
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, observando se os
recursos estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de
conformidade com o Plano de Trabalho, normas e especificações técnicas;
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b) Publicar o estrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial e no Portal da
Transparência do Município de Juara/MT.
5.2 Associação Intermunicipal do Vale do Arinos - INTERVALE se compromete a:
a) Alocar recursos necessários para execução do objeto do presente Termo de
Colaboração, conforme Plano de Trabalho;
b) Promover a execução dos serviços objeto do Colaboração estritamente dentro das
Especificações Técnicas do DNIT/SINFRA/NBI1;
c) Receber e aplicar os recursos repassados pelo Município de Juara/MT em
conformidade com o Plano de Trabalho que integra este Termo de Colaboração;
d) Indicar responsável técnico pelo Projeto e responsável técnico da execução da obra
objeto deste Termo de Colaboração, e fixar placa de responsabilidade técnica no
local da obra;
e) Manter na Associação Intermunicipal do Vale do Arinos - INTERVALE pessoal capaz
de fornecer apoio administrativo /contábil e jurídico mantendo em seus quadros no
mínimo um engenheiro e um contador;
f) A Associação Intermunicipal do Vale do Arinos - INTERVALE se compromete a
fornecer e fixar a placa da obra, e esta deverá estar nos padrões determinados
previamente pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de
Mato Grosso - SINFRA-MT;
g) A Associação Intermunicipal do Vale do Arinos - INTERVALE deverá utilizar o
“slogan” do “À SERVIÇO DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO” (conforme
modelo fornecido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado
de Mato Grosso - SINFRA-MT), nos uniformes do pessoal envolvido na execução da
obra, assim como no maquinário utilizado na mesma;
h) Movimentar os recursos financeiros repassados pelo Município de Juara/MT em
conta corrente aberta exclusivamente para este fim em Banco Oficial, e somente nas
localidades onde não possua agência deste, a conta poderá ser aberta em outro
Banco;
i) A conta corrente deverá identificar em sua denominação o número deste
Colaboração e a finalidade do mesmo, além do valor de repasse de recursos
financeiros do Município de Juara/MT;
j) Os recursos decorrentes deste Colaboração, enquanto não agregados na sua
finalidade, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro;
k) Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente destinados ao
objeto deste Colaboração, estando sujeitos as mesmas condições de Prestação de
Contas exigidas para os recursos transferidos;
1) Restituir, o Município de Juara/MT, o valor transferido, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais, caso não de finalidade ao
objeto do Colaboração e/ou descumpra os termos do Plano de Trabalho.
m) Restituir, o Município de Juara/MT, eventual saldo de recursos, inclusive os
rendimentos de aplicação financeira, conforme o caso, na data da sua conclusão ou
extinção;
n) Promover a execução dos serviços objeto do Colaboração, por conta da transferência
dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa;
0) Fornecer ao Município de Juara/MT todas as informações quando solicitadas com
relação ao objeto do presente Termo de Colaboração; S
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Gabinete do Prefeito
p) Facilitar o livre acesso de servidores do sistema de controle interno do Município de
Juara/MT ou ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e
fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Termo de Colaboração,
quando em missão de Fiscalização ou Auditoria;
q) Prestar contas da correta aplicação dos recursos ao Município de Juara/MT, de
conformidade com as orientações estabelecidas na Cláusula Oitava; e
r) Observar a legislação ambiental, federal, estadual e municipal, responsabilizando-se
pelo passivo ambiental proveniente de qualquer dano.
CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses, contados a partir da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde
que devidamente justificado e anterior ao término da vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS
7.1 O Município de Juara/MT repassará o recurso previstos na Cláusula Quinta, item
5.1, alínea “a”, de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de
Colaboração.
Parágrafo Primeiro - A Associação Intermunicipal do Vale do Arinos - INTERVALE
realizará os serviços previstos na Cláusula Quinta, item 5.2, alínea “a” de acordo com o
Plano de Trabalho que compõe este Termo de Colaboração.
Parágrafo Segundo - Os recursos do Termo de Colaboração, enquanto não utilizados,
deverão ser obrigatoriamente aplicados em:
a) Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um)
mês;
b) Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista
para prazos menores que um mês.
Parágrafo Terceiro - Os rendimentos das aplicações financeiras serão,
obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Colaboração, estando sujeitos às
mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Parágrafo Quarto - A liberação da parcela de recurso financeiro será suspensa, caso
haja impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos:
a) Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante
procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente pelo Município de
Juara/MT e/ou órgão competente do sistema de controle interno;
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros,
atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas
atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações
e demais atos praticados na execução do Termo de Colaboração;
c) Quando for descumprida pela Associação Intermunicipal do Vale do Arinos -
INTERVALE, qualquer Cláusula ou condições do Termo de Colaboração;
d) Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, o Município de Juara/MT
além da suspensão da liberação do recurso financeiro, estabelece o prazo não
superior a 30 (trinta) dias, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação;
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Parágrafo Quinto - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de
Colaboração, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de
receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município de
Juara/MT, ora concedente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob
pena de imediata instauração de tomada de contas especial da Associação
Intermunicipal do Vale do Arinos - INTERVALE, providenciada pelo Município de
Juara/MT.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
8.1 Até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Colaboração a Associação
Intermunicipal do Vale do Arinos - INTERVALE protocolará junto ao Município de
Juara/MT a prestação de conta final do total dos recursos aplicados, tanto os
provenientes do Município de Juara/MT quanto da Associação Intermunicipal do Vale
do Arinos - INTERVALE, que será constituída de relatório de cumprimento do objeto,
acompanhada dos documentos abaixo relacionados, para imediatamente ser registrado
seu recebimento:
a) Cópia do Plano de Trabalho;
b) Cópia do Termo de Colaboração, de seus Termos Aditivos e respectivas indicações
dos extratos;
c) Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa;
d) Relatório de Cumprimento do Objeto;
e) Relatório de Execução Física;
f) Relatório de Execução Financeira;
£) Relação de Pagamentos;
h) Relação dos Bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de
Colaboração, quando for o caso;
i) Conciliação Bancária, quando for o caso;
j) Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do Termo de
Colaboração;
k) Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
1) Extrato de conta bancária específica do período do recebimento da primeira parcela
até o último pagamento;
m) Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das etapas
cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do termo de aceitação
definitiva da obra, quando se tratar de prestação de contas final;
n) Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo
concedente;
o) Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive, despacho adjudicatório e
homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou
inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o concedente
pertencer à administração pública.
Parágrafo Primeiro - A não prestação de contas final ou a sua não aprovação pelo
Município de Juara/MT, ora concedente ou pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso, impedirá a celebração de novos Termos de Colaboração com o Município de
Juara/MT. )
CLÁUSULA NOVA - DAS PROIBIÇÕES X À
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9.1 é vedada a utilização dos recursos previsto neste Termo de Colaboração, que
prevejam ou permitem:
a) A realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento ou
similar;
b) O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença a órgãos ou entidades da
administração pública estadual, federal ou municipal, ou que seja lotado em
qualquer dos entes partícipes;
c) O aditamento do presente Termo de Colaboração para alteração do objeto pactuado;
d) A utilização dos recursos em finalidades diversas das estabelecidas, ainda que em
caráter de emergência;
e) A realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
f) O pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente
autorizada pela autoridade competente e desde que o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado, bem como não implique
atraso da apresentação da prestação de contas final;
8) A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
h)A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer
entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
e
i) A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo
ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1 O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas justificativas,
mediante proposta de modificação a ser apresentada ao Município de Juara/MT, com
até 30 (trinta) dias antes do seu término, devendo ser analisada pela área técnica, não
podendo haver mudança do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido de comum acordo entre
os partícipes ou denunciado, com no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A Associação Intermunicipal do Vale do Arinos - INTERVALE manifesta sua
integral e incondicional concordância com o presente Termo de Colaboração que ora
lhe é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as estipulações deste instrumento e
da Lei Municipal nº.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Juara/MT para dirimir qualquer divergência
decorrente da execução deste instrumento.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Termo de
Colaboração, lavrado em 3 (três vias) vias de igual teor e forma que, após lido e achado
conforme, vai assinado pelas partes.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Carlos REV ME
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
Etson Rosolin
Presidente Associação Intermunicipal do Vale do Arinos - INTERVALE
CONVENENTE
Marcelo de Oliveira e Silva
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
ANUENTE
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF nº.: CPF nº.:
Ass. Ass.
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