Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficion2 231/2022 - GP
Juara-MT, 11 de março de 2022.
Câmara Municipal de Juara - MT
MANIA
PROTOCOLO GERAL 31
Data: 11/03/2022 - Horário: 4740
Legislativo
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 016/2021- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração
com a Associação dos Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras - AMPLAC, e
dá outras providências, para apreciação em Regime de Urgência e posterior
aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
Tara
Carlos Amadeu Siren
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT 1
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Qjuaramt.gov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404
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Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, o incluso Projeto de Lei Municipal que - Autoriza o Poder
Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Associação dos
Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras - AMPLAC, e dá outras
providências.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo repassar recursos financeiro
para a Associação dos Moradores e Produtores de Lei te Águas Claras - AMPLAC, que
será utilizado nas despesas da realização do projeto de pavimentação asfáltica da
Rodovia MT-338, trecho de Juara ao Distrito de Águas Claras, conforme Plano de
Trabalho, coordenadas: José Alves Bezerra 11º14'8.59"S 57º30'33.07"0 e no Distrito
de Águas Claras 11º 4'14.12"S 57º34'18.41"0.
Esse trecho de Juara ao Distrito de Águas Claras, tem uma extensão de
aproximadamente 34.612km.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, e nos termos do Regimento Interno desta Casa, seja analisado em
Regime de Urgência, posteriormente aprovado pelo Pleno desta Casa.
=
A
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 016/2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Colaboração com a
Associação dos Moradores e Produtores
de Leite de Águas Claras - AMPLAC, e dá
outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Colaboração coim transferência de recursos financeiros na ordem de R$ 178.738,88 (vento
e setenta e oito mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) a Associação
dos Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras - AMPLAC, devidamente inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 09.135.386/0001-13, com sede no Distrito
de Águas Claras, s/n, Zona Rural, Município de Juara/MT, CEP: 78575-000.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros a que se refere o
caput será efetuada em 01 (uma) única parcela, após a assinatura do Termo de
Colaboração.
Art. 2º O Termo de Colaboração previsto nesta Lei deverá ser utilizado nas
despesas da realização do projeto de pavimentação asfáltica da Rodovia MT-338,
pertencente ao perímetro deste município, conforme Plano de Trabalho.
$ 1º Esse recurso será utilizado na Rodovia MT-338, trecho de Juara ao
Distrito de Águas Claras, numa extensão de aproximadamente 34.612 km, coordenadas
geográficas: início 11º14'8.59"S 57º30'33.07"0 e final 11º 4'14,12"S 57º34'18.41"0,
$ 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos
até 30 de dezembro de 2022.
Art. 3º O não cumprimento de qualquer condição prevista nesta Lei ou no
Termo de Colaboração e ainda a não aprovação dos relatórios de prestação de contas,
obrigará a entidade beneficiada a ressarcir integralmente aos cofres públicos os valores
recebidos, corrigidos pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, hem como cerá
a mesma considerada inadimplente e terá suspensa a concessão de novas modalidades de
apoio, sem prejuízos de outras medidas julgadas necessárias pelo Município de Juara.
Parágrafo único. A recusa ou omissão da beneficiária quanto ao
ressarcimento de que trata o caput, ensejará a consequente inscrição do débito decorrente
na dívida ativa do Município.
Art. 4º O recurso para atender esse Termo de Colaboração, será do
orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT.
DA
Cari adeu eua
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
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Termo de Colaboração nº........... /2022.
Termo de Colaboração que celebram o
Município de Juara/MT e a Associação dos
moradores e Produtores de Leite de Águas
Claras - AMPLAC,
CONCEDENTE: Município de Juara/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 15.072.663-
0001-99, com sede executiva localizada na Rua Niterói, 81-N, Centro, Município de
Juara/MT, neste Ato representado pelo Prefeito, Senhor Carlos Amadeu Sirena,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 2.181.389-3 SESP/PR,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 578.160.189-91,
endereço eletrônico: gabineteQjuaramtgov.br, residente e domiciliado na Rua
Araçuaí, 909, Centro, Município de Juara/MT, CEP: 78.575-000.
CONVENENTE: Associação dos moradores e Produtores de Leite de Águas Claras -
AMPLAC, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
09.135.386/0001-13, com sede no Distrito de Águas Claras, s/n, Zona Rural, Município
de Juara/MT, CEP: 78.575-000, neste ato representada por seu Presidente, Senhor José
do Nascimento, brasileiro, casado, produtor rural da Cédula de Identidade nº 2576304-
O SJS/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº 414.050.309-25,
domiciliado na Rua das Oliveira, Distrito de Águas Claras, doravante denominada
simplesmente beneficiária.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O Município de Juara/MT, com o objetivo de dar cumprimento ao que
foi estabelecido nos termos da Lei Municipal nº YXKX/2021 transferirá recursos
financeiros para elaboração do Projeto de Pavimentação asfáltica da MT-338, sentido
Juara ao Distrito de Águas Claras, numa extensão de 34612km, coordenadas
geográficas: início 11º14'8.59"S 57º30'33.07"0 e final 11º 4'14,12"S 57º34'18.41"0,
nos limites do Município de Juara.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
21 0 presente Termo de Colaboração tem nor finalidade formar entendimentos entre
as partes no sentido de unirem esforços e recursos para execução do projeto de
pavimentação asfáltica da Rodovia MT-338, Trecho: Juara - Distrito de Águas Claras,
extensão de 34.612km, coordenadas geográficas: início 11º14'8.59"S 57º30'33.07"0 e
final 11º 4/14.12"S 57º34'18.41"0, conforme plano de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1 Os recursos financeiros necessários para a execução do presente Termo de
Colaboração é de R$ 178.738,88 (cento e setenta e oito mil, setecentos e trinta e oito
reais e oitenta e oito centavos) e será repassado pelo Município de Juara/MT.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA H
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4.1 Os recursos do Município de Juara/MT correrão nor conta do orçamento vigente, na
seguinte dotação:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal Transporte
Unidade Orçamentária: | 100 - Secretaria de Municipal de Transportes
Função: 26 - Transporte
Suh- Função: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0022 - Emendas Parlamentares
Atividade: 2416 - Emenda Parlamentar nº 014/2021 - Apoio AMPLAC
Elemento: 33904100 - Contribuições R$ 178.738,88
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
5.1. Efetuar à Organização da Sociedade Civil o repasse para custeio do objeto deste
Termo, no valor total de R$ 178.738,88 (cento e setenta e oito mil, setecentos e trinta e
oito reais e oitenta e oito centavos), sendo realizado o desembolso em parcela única.
5.2. a transferência bancária ocorrerá em conta corrente de banco público, utilizado
pela Organização da Sociedade Civil, para execução do presente Termo de Colaboração,
mediante apresentação dos comprovantes, referente as despesas efetuadas;
5.3. manter banco de dados de usuários do serviço;
5.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, observando se os
recursos estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade
com o Plano de Trabalho, normas e especificações técnicas;
5.5. Publicar o extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial e no Portal da
Transparência do Município de Juara/MT;
2.6. Encaminhar a prestação de contas quando solicitado pelos órgãos de controle
externo e interno, no prazo legal e regimental.
5.2 Obrigações da Associação dos moradores e Produtores de Leite de Águas
Claras - AMPLAC, se compromete a:
a) Alocar recursos necessários para execução do objeto do presente Termo de
Colaboração, conforme Plano de Trabalho;
b) Receber e aplicar os recursos repassados peio Município de juara/MT em
conformidade com o Plano de Trabalho que integra este Termo de Colaboração;
c) Movimentar os recursos financeiros repassados pelo Município de Juara/MT em
conta corrente aberta exclusivamente para este fim em Banco Oficial, e somente nas
localidades onde não possua agência deste, a conta poderá ser aberta em outro
Banco;
d) Os recursos decorrentes desta Colaboração, enquanto não agregados na sua
finalidade, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro;
e) Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente destinados ao
objeto desta Colaboração, estando sujeitos as mesmas condições de Prestação de
Contas exigidas para os recursos transferidos;
f) Restituir, o Município de Juara/MT, o valor transferido, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais, caso não de finalidade ao
objeto da Colaboração e/ou descumpra os termos do Plano de Trabalho.
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£) Restituir, o Município de Juara/MT, eventual saldo de recursos, inclusive os
rendimentos de aplicação financeira, conforme o caso, na data da sua conclusão ou
extinção;
h) Promover a execução do objeto da Colaboração, por conta da transferência dos
recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa;
i) Fornecer ao Município de Juara/MT todas as informações quando solicitadas com
relação ao objeto do presente Termo de Colaboração;
j) Facilitar o livre acesso de servidores do sistema de controle interno do Município de
Juara/MT ou ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e
fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Termo de Colaboração,
quando em missão de Fiscalização ou Auditoria;
k) Prestar contas da correta aplicação dos recursos ao Município de Juara/MT, de
conformidade com as orientações estabelecidas na Cláusula Oitava; e
1) Observar a legislação ambiental, federal, estadual e municipal, responsabilizando-se
pelo passivo ambiental proveniente de qualquer dano.
CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência deste instrumento é da data da assinatura até 30 de dezembro
de 2022, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que
devidamente justificado e anterior ao término da vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS
7.1 O Município de Juara/MT repassará o recurso previstos na Cláusula Quinta, item
5.1, alínea “a”, de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de
Colaboração.
Parágrafo Primeiro - A Associação Intermunicipal do Vale do Arinos - INTERVALE
realizará os serviços previstos na Cláusula Quinta, item 5.2, alinea “a” de acordo com o
Plano de Trabalho que compõe este Termo de Colaboração.
Parágrafo Segundo - Os recursos do Termo de Colaboração, enquanto não utilizados,
deverão ser obrigatoriamente aplicados.
Parágrafo Terceiro - Os rendimentos das aplicações financeiras serão,
obrigatoriamente, apiicados no objeto do Termo de Colaboração, estando sujeitos às
mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Parágrafo Quarto - A liberação da parcela de recurso financeiro será suspensa, caso
haja impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos:
a) Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante
procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente pelo Município de
Juara/MT e/ou órgão competente do sistema de controle interno;
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros,
atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas
atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações
e demais atos praticados na execução do Termo de Colaboração;
c) Quando for descumprida pela Associação dos moradores e Produtores de Leite de
Águas Claras - AMPLAC, qualquer Cláusula ou condições do Termo de Colaboração; 4
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d) Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, o Município de Juara/MT
além da suspensão da liberação do recurso financeiro, estabelece o prazo não
superior a 30 (trinta) dias, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação;
Parágrafo Quinto - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de
Colaboração, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de
receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município de
Juara/MT, ora concedente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob
pena de imediata instauração de tomada de contas especial da Associação dos
moradores e Produtores de Leite de Águas Claras - AMPLAC, providenciada pelo
Município de Juara/MT.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
8.1 Até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Colaboração a
Associação dos Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras - AMPLAC
protocolará junto ao Município de Juara/MT a prestação de conta final do total dos
recursos aplicados, tanto os provenientes do Município de Juara/MT quanto da
Associação dos Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras - AMPLAC, que será
constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos
abaixo relacionados, para imediatamente ser registrado seu recebimento:
a) Cópia do Plano de Trabalho;
b) Cópia do Termo de Colaboração, de seus Termos Aditivos e respectivas indicações
dos extratos;
c) Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa;
d) Relatório de Cumprimento do Objeto;
e) Relatório de Execução Física;
f) Relatório de Execução Financeira;
£) Relação de Pagamentos;
h) Relação dos Bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de
Colaboração, quando for o caso;
i) Conciliação Bancária, quando for o caso;
j) Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do Termo de
Colaboração;
k) Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
1) Extrato de conta bancária específica do período do recebimento da primeira parcela
até o último pagamento;
m) Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das etapas
cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do termo de aceitação
definitiva da obra, quando se tratar de prestação de contas final;
x
n) Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo
concedente;
0) Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive, despacho adjudicatório e
homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou
inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o concedente
pertencer à administração pública.
Parágrafo Primeiro - A não prestação de contas final ou a sua não aprovação pelo
Município de juara/MT, ora concedente ou peio Tribunal de Contas do Estado de iviato
Grosso, impedirá a celebração de novos Termos com o Município de Juara/MT
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Parágrafo Segundo - A entidade deverá manter a guarda dos documentos originais
relativos à execução da Parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil
subsequente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo
para a apresentação da prestação de contas final.
Parágrafo Terceiro - Fica estabelecida a responsabilidade exclusiva da organização da
sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos,
inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
CLÁUSULA NOVA - DAS PROIBIÇÕES
9.1 é vedada a utilização dos recursos previsto neste Termo de Colaboração, que
prevejam ou permitem:
a) A realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento ou
similar;
b) O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença a órgãos ou entidades da
administração pública estadual, federal ou municipal, ou que seja lotado em
qualquer dos entes partícipes;
c) O aditamento do presente Termo de Colaboração para alteração do objeto pactuado;
d) A utilização dos recursos em finalidades diversas das estabelecidas, ainda que em
caráter de emergência;
e) A realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
f) O pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente
autorizada pela autoridade competente e desde que o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado, bem como não implique
atraso da apresentação da prestação de contas final;
£) A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
hJA transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer
entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
e
i) A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo
ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoai de autoridades e servidores púbiicos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1 O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas justificativas,
mediante proposta de modificação a ser apresentada ao Município de Juara/MT, com
até 30 (trinta) dias antes do seu término, devendo ser analisada pela área técnica, não
podendo haver mudança do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido de comum acordo entre
e rartírimas denunciado com no mínimas 20 (trinta
5 E] agi Sad Zaas 2 EF À dias
OS participes Ou acnunciado, com no minimo ou (tinta; aias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A Associação dos moradores e Produtores de Leite de Águas Claras - AMPLAC,
manifesta sua integral e incondicionai concordância com o presente Termo de
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 8
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Colaboração que ora lhe é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as estipulações
deste instrumento e da Lei Municipal nº.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Juara/MT para dirimir qualquer divergência
decorrente da execução deste instrumento.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Termo de
Colaboração, lavrado em 3 (três vias) vias de igual teor e forma que, após lido e achado
conforme, vai assinado pelas partes
Juara/MT, .......
<
Vái
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
José do Nascimento
Presidente Associação dos moradores e Produtores de Leite de Águas Claras -
AMPLAC
CONVENENTE
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF nº: CPFn£:
Ass. Ass.
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