Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 275/2022 -GP
Juara-MT, 18 de março de 2022.
PROTOCOLO GERAL 342/2022
Data: 18/03/2022 - Horário: 18:17
A Sua Excelência o Senhor Legislativo
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 018/2022 - Estabelece o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Juara, para
análise em Regime de Urgência e aprovação pelos Pares desta Casa.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
)
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
x
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Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Estamos enviando à Vossa Excelência o presente projeto de lei, que tem
como objetivo, estabelece o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Juara.
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe
sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo
Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal,
e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº
11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e
diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que
altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre o financiamento das
ações de vigilância em saúde; e
Considerando o Relatório do cadastro dos Agentes de Combate às
Endemias (ACE) no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES)
referente ao mês de outubro de 2022;
Considerando a Portaria GM/MS nº 125, de 24 de janeiro de 2022, que
Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à
Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso
salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao
Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no
Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde.
O presente Projeto de Lei, visa estabelecer o valor do piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, do
Município de Juara, no valor de R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cingienta reais)
mensais.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, o qual deverá ser levado a plenário e, depois de deliberado, aprovado,
para a satisfação do interesse público.
MN
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 018/2022
Estabelece o piso salarial profissional dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias no
Município de Juara.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o piso
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no
valor de R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cingiienta reais), a ser pago no mês de abril
de 2022, retroagindo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022, sendo o
acumulado retroativo, pago de forma fracionada nos meses de abril maio e
junho/2022.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o piso
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias,
por decreto, toda vez que for instituído pelo Governo Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Carlos deu Sirena
Prefeito do Município
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO REFERENTE
AOS PROJETO DE LEIS 003/2021 E 010/2021
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Demonstrativo dos gastos com Pessoal e Encargos período de Janeiro
a Dezembro/2021.
R$ Ci e 0)
Receita Corrente período de janeiro a Dezembro/2021.
RS 127.709.154,47
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas
| individuais (art. 166-A, $ 1º, da CF). R$ 3.550.000,00
Receita Corrente Liquida período de janeiro a Dezembro/2021. R$ 124.159.154,47
Percentual dos Gastos com Folha de Pagamento e Encargos. 46,86 %
DESCRIÇÃO VALOR R$
Estimativa do Impacto Orçamentário dos Gastos de Pessoal e
Encargos para Atender os Projetos de Leis nºs 003/2021 e 010/2021 e
Piso Nacional do Magistério dos Professores da Educação Básica. 586.592,16
Demonstrativo dos gastos com Pessoal e Encargos período de Janeiro
a Dezembro/2021 mais os Projetos de Leis nºs 003/2021 e 010/2021. RS 58.763.580,19
Receita Corrente Liquida período de Janeiro a Dezembro/2021.
R$ 124.159.154,47
% Estimativa do Percentual dos Gastos com Folha de Pagamento e
Encargos.
47,33 %
* Após apurar os valores acima para estimativa de impacto, com base na RCL e os
gastos com pessoal e encargos sociais do período de Janeiro a Dezembro/2021, os
projetos de Leis 003/2021 e 010/2021 e Piso Nacional do Magistério dos Professores
da Educação Básica, considerando o disposto da Lei Complementar nº. 101/2000
em seu art. 20, II, “b”, que limita no máximo em 54 % (cinquenta e quatro por
cento) os gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo Municipal, os
mesmos estarão dentro do dispositivo máximo legal, ressaltamos que poderão
sofrer variações para mais ou para menos, caso venha ocorrer comprometimento
do limite deverá ser tomadas as medidas de correções instituídas pela LC 101/2000
em seu art. 23.
osé Roberto A
Secretario Municipal de Finanças
As .
Marcia Regi A Pér es de Araújo
Secretária Municipal de Administração
Rua Niteroi, 81 N - Fone (66) 3558 - 9400 - CEP 78575-000 - Juara/MT
Site: www.juara.mt.gov.br - email: prefeitura)juara.mt.gov.br - Ouvidoria: (66) 3556 - 9404