Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 297/2022 - GP
Juara-MT, 23 de março de 2022.
Câmara ii de Juara - MT
LA
PROTOCOLO GERAL 382/2022
Data: 25/03/2022 - Horário: 17:03
A Sua Excelência o Senhor Ugislativo
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 019/2022 - Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.600/2016 que
dispõe sobre a criação dos empregos públicos temporários de Auxiliar de
Inspeção, Auxiliar de Inspeção Assistente, Auxiliar de Inspeção Administrativo e
Auxiliar de Inspeção Administrativo Sênior, e dá outras providências, para análise
em Regime de Urgência e aprovação pelos Pares desta Casa.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
«
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabinete(juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos enviando à Vossa Excelência o presente projeto de lei, que tem como
objetivo a alteração da Lei Municipal nº 2.600/2016 que dispõe sobre a criação dos
empregos públicos temporários de Auxiliar de Inspeção, Auxiliar de Inspeção Assistente,
Auxiliar de Inspeção Administrativo e Auxiliar de Inspeção Administrativo Sênior.
Considerando que a prefeitura de Juara pretende realizar o desenvolvimento
municipal, e pensando nisso, foi solicitado da maior indústria com sede no município de Juara
a cedência de servidores para atos fiscalizatórios, fiscalização e inspeção sanitária e industrial,
diante do Acordo de Cooperação Técnica estabelecido com o MAPA - Ministério da
Agricultura Pecuária e Abastecimento.
Considerando que o desenvolvimento local depende, com certeza, da pujança
das empresas locais na busca de uma sociedade moderna, sustentável e desenvolvimentista,
tornando assim, a sociedade local mais próspera e com qualidade de vida.
Considerando que para um município mais desenvolvido, poderá haver até
mesmo o aumento da produção de abates na unidade do município e com isso garantir a oferta
de mais emprego e renda, desenvolvimento municipal e giro de negócios, beneficiando não só
a economia local mas também os números financeiros estaduais e municipais.
Considerando que esse crescimento significativo nos impulsiona ainda mais ao
interesse de realizar a cedência dos servidores em cumprimento à Cooperação Técnica
estabelecido com o MAPA.
Considerando que é importante mencionar que é do interesse público a
utilização de profissionais do próprio corpo de servidores já existentes, que torna
desnecessária a realização de novas contratações que ocasionariam aumento de despesa.
Considerando que a manutenção da indústria e dos postos de trabalho em Juara
trará novas receitas para o município.
Trabalhar para gerar emprego e renda com aumento da qualidade de vida dos
munícipes, é um dos nossos objetivos, pois queremos fazer Juara crescer e se desenvolver cada
vez mais, com qualidade de vida, vida digna.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente Projeto de
Lei, e nos termos do Regimento Interno desta Casa, seja analisado em Regime de Urgência,
posteriormente aprovado pelo Pleno desta Casa.
bo
Carlos Amádeu siren
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 019/2022
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
2.600/2016 que dispõe sobre a criação dos
empregos públicos temporários de Auxiliar
de Inspeção, Auxiliar de Inspeção Assistente,
Auxiliar de Inspeção Administrativo e
Auxiliar de Inspeção Administrativo Sênior, e
dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera o 8 1º do art. 7º-A da Lei Municipal nº 2.600/2016,
passando a vigorar com nova redação:
Art. 7º-A
(.)
8 1º Os servidores efetivos nomeados provisoriamente para o
desempenho das atividades necessárias ao cumprimento da Lei
Municipal nº 2.600/2016, receberão além da remuneração dos cargos
efetivos, e eventuais horas extraordinárias, um incentivo de 50%
(cinquenta por cento) do valor equivalente ao cargo a que for
desempenhar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT.
PEVNINOS
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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