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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 020/2022 - Autoriza o Município de Juara/MT a entabular contrato de Cessão Onerosa de área rural por Utilidade Pública, para exploração de cascalho e terra, a área que menciona e dá outras providências.
native_id1857

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-28 Proposição em Discussão Única Tramitando.
2022-03-25 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T17:15:03.308167-04:00 Aprovado em Única Discussão 7 0 0
2022-05-03T17:13:51.537056-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 20

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 299/2022 - GP
Juara-MT, 23 de março de 2022.
“ii TT
Ao Excelentíssimo Senhor nin ”
percador Valdir Leandro Cavichioli Ra RO TeroLo 6 O GE ERAL 37312022
residente da Câmara Municipal Logiataa o rário: 16:44
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência Projeto de Lei Municipal nº
020/2022 - Autoriza o Município de Juara/MT a entabular contrato de Cessão
Onerosa de área rural por Utilidade Pública, para exploração de cascalho e terra,
a área que menciona e dá outras providências, para apreciação em Regime de
Urgência e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
AJA
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e ilustres
Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal nº 020/ 2022
- Autoriza o Município de Juara/MT a entabular contrato de Cessão Onerosa de
área rural por Utilidade Pública, para exploração de cascalho e terra, a área que
menciona e dá outras providências.
Considerando a necessidade de atender o interesse público municipal;
Considerando a necessidade de melhorar o desenvolvimento de toda a
região, ampliação e pavimentação da pista de pouso e decolagem do aeroporto
municipal, permitindo o fluxo de aeronaves de porte maior que os atuais mono e
bimotor, e ainda um fluxo maior de passageiros e melhor qualidade dos serviços de
transporte aéreo prestado a população, e ainda a necessidade de pavimentação de vias
públicas de diversos bairros municipais, especialmente em atendimento a
pavimentação dos bairros Porto Seguro e Cruzeiro do Sul, os quais encontram-se com
convenio assinado, bem como licitação concluída;
Considerando a necessidade de extração de matéria prima (cascalho e
terra) para efetuar as referidas obras.
Submete-se, em Regime de Urgência, em face da inegável relevância e do
evidente interesse público que a matéria encerra, a apreciação presente Projeto de Lei
Municipal, aguardando por sua aprovação, na forma apresentada, renovando os
protestos de elevado apreço.
5a
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramtgov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto Lei Municipal nº 020/2022.
Autoriza o Município de Juara/MT a
entabular contrato de Cessão Onerosa de
área rural por Utilidade Pública, para
exploração de cascalho e terra, a área que
menciona e dá outras providências.
A Câmara aprova:
Art, 1º Fica o Município de Juara/MT autorizado a entabular Cessão
Temporária Onerosa de Área Rural para Extração de Cascalho e Terra, por Utilidade
Pública, de forma amigável, conforme minuta do termo de Cessão, anexo 1 da presente
lei, com os proprietários de 02 (duas) áreas contiguas para exploração de cascalho e
terra, no Município de Juara/MT, denominadas na seguinte forma:
I - Características dos imóveis.
ÁREA AÍ - 1,2 HEC:
P01 - 435.969 - 8.750.118;
PO2 - 436.051 - 8.750.030;
PO3 - 435.975 - 8.749.966;
P04 - 435.892 - 8.750.053;
ÁREA A2 - 3,8 HEC:
A - 436.185,00 - 8.750.250,00;
B- 436.283,00 - 8.750.137,00;
C-436,108,00 - 8.749.961,00;
D - 436.007,00 - 8.750.077,00;
Il - O imóvel, apresenta as seguintes características: terreno com área de
pastagem sem nenhum bem de raiz ou construção encravada no mesmo do total de um
imóvel rural com 1.086,6602 ha, devidamente matriculada sob o nº 15.899, Ficha 01F,
Livro nº. 02, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos da
Comar de Juara - Mato Grosso, denominada como “Agropecuária Frizon”, de
propriedade do Senhor Luiz Frizon, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula
de Identidade nº 514.239-3 SEPS/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº 033.594,419-15 e Senhora Denir Maria Caron Frizon, brasileira, casada,
aposentada, portadora da Cédula de Identidade nº 2.009.810 SSP/PR, devidamente
inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 027.105.3449-67, ambos residentes e
domiciliados na Rua Major Estevão Ribeiro do Nascimento, nº 09, Centro, cidade de
Coronel Vivida, Estado do Paraná, devidamente identificados nos documentos que são
apensados como parte integrantes da presente Lei.
Art. 2º À autorização para a cessão que trata a presente Lei será em favor
do Município de Juara/MT, ficando este responsável pelos atos executórios, bem como
ao pagamento aos proprietários do imóvel a indenização do uso da área
correspondente, no valor de R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos
reais). M
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Art. 3º O uso da área trata-se de Utilidade Pública, para exploração de
cascalho e terra, destinado para uso da pavimentação da pista do Aeroporto Municipal,
e diversas vias municipais.
Art. 4º Para o cumprimento do disposto nesta Lei serão utilizados
recursos à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 5º O Município de Juara tomará a posse do imóvel no ato da
assinatura do termo de Cessão Temporária Onerosa de Área Rural para Extração de
Cascalho e terra.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
(
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito de Juara/MT
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 4
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE CESSÃO TEMPORÁRIA ONEROSA DE ÁREA RURAL
PARA EXTRAÇÃO DE CASCALHO E TERRA
CEDENTE: FRIZON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº
23.300.058/0001-56, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Bento Vianna,
nº947, Apto. 803, bairro Água Verde, CEP 80.240-110, na cidade de Curitiba, Estado do
Paraná, neste ato representada por seus proprietários, Sr. LUIZ FRIZON, brasileiro,
aposentado, inscrito no CPF nº 033.594.419-15 e RG nº 514.239-3 SESP/PR, e sua
esposa, também proprietária, Sra. DENIR MARIA CARON FRIZON, brasileira,
aposentada, inscrita no CPF nº 027.105.349-67 e RG nº 2.009.810 SSP/PR, ambos
domiciliados na Rua Major Estevão Ribeiro do Nascimento, nº209, Centro, Coronel
Vivida/PR.
CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE JUARA, CNPJ nº 15.072.663.0001/99, com sede na Rua
Niterói, 81-N, centro Juara/MT, representado pelo Prefeito Municipal, CARLOS
AMADEU SIRENA, brasileiro, casado, portador do RG nº 2.181.389-3, expedido pela
SESP/PR, inscrito no CPF sob o nº 578.160.189-91, com endereço profissional sito à
Rua Niterói, 81-N, Centro, CEP 78.575-000, Juara - MT, resolvem entabular:
CESSÃO TEMPORÁRIA ONEROSA DE ÁREA RURAL PARA EXTRAÇÃO DE TERRA e
CASCALHO nos seguintes termos:
Trata de duas áreas contiguas, conforme memorial descritivo e croqui
anexo, com as coordenadas geográficas:
ÁREA Aí - 1,2 HEC
P01 - 435.969 - 8.750.118
P02 - 436.051 - 8.750.030
P03 - 435.975 - 8.749.966
P04 - 435.892 - 8.750.053
ÁREA A2 - 3,8 HEC
A - 436.185,00 - 8.750.250,00
B- 436.283,00 - 8.750.137,00
C - 436,108,00 - 8.749.961,00
D - 436.007,00 - 8.750.077,00.
O imóvel, apresenta as seguintes características: terreno com área de
pastagem sem nenhum bem de raiz ou construção encravada no mesmo do total de um
imóvel rural com 1.086,6602 ha, devidamente matriculada sob o nº, 15.899, Ficha 01F,
Livro nº. 02, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos da
Comarca de Juara - Mato Grosso, denominada como “Agropecuária Frizon”;
A cedente, neste ato concede a imissão na posse da área em favor do
município de Juara/MT, visando ao interesse público e a extração de terra e cascalho
para uso em obras públicas em andamento no Município;
O município se compromete a realizar o licenciamento ambiental (SEMA
e ANM) da área objeto desta cessão para o exercício da extração necessária, antes de
iniciar a exploração. dA
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 5
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Qjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
RESOLVEM O MUNICIPIO DE JUARA e FRIZON ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.300.058/0001-56, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na rua Bento Vianna, nº947, Apto. 803, bairro Agua Verde,
CEP 80.240-110, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representada por
seus proprietários, Sr. LUIZ FRIZON, brasileiro, aposentado, inscrito no CPF nº
033.594.419-15 e RG nº 514.239-3 SESP/PR, e sua esposa, também proprietária, Sra.
DENIR MARIA CARON FRIZON, brasileira, aposentada, inscrita no CPF nº
027.105.349-67 e RG nº 2.009.810 SSP/PR, pactuar a presente CESSÃO TEMPORÁRIA
ONEROSA DE ÁREA RURAL PARA EXTRAÇÃO DE TERRA e CASCALHO, que é feito
nos seguintes termos:
1) O Município, ou sob autorização, por meio de terceiros que com ele
contratem, extrairá cascalho para utilização exclusiva em
obras/benfeitorias municipais, ficando vetada a
venda/comercialização do mesmo, sob pena de multa do valor real
da área a ser utilizada, delimitada conforme especificado no MEMORIAL
DESCRITIVO, mapa anexo e que é objeto da matrícula nº 15899, a partir
da liberação antecipada das Licenças SEMA e ANM, e quaisquer outras
que se fizerem necessárias, até o seu total esgotamento ou pelo prazo
máximo de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses encerrando-se em
30/11/2024, podendo ainda ser renovada, de comum acordo entre as
partes, por mais um período igual e sucessivo;
2) O Município confeccionará uma cerca, isolando todo o perímetro da
área Al, devendo colocar uma cerca com lascas de madeira de
eucalipto na medida 10x12 a cada 4 metros, com 06 fios de arame
liso;
3) Ao final da extração do cascalho (30/11/2024) o Município irá
restituir a área à parte cedente, ou aos seus representantes legais,
devidamente recomposta, comprometendo-se em realizar a nivelação do
solo e o plantio de capim para retornar à condição anterior de pastagem,
independentemente de prévia notificação ou protesto até a data limite de
30/11/2024.
4) O município concorda com a presente CESSÃO TEMPORÁRIA
ONEROSA DE ÁREA RURAL PARA EXTRAÇÃO DE CASCALHO E TERRA,
implicando em ônus/dever de indenizar o uso da área por parte do
Município a cedente no valor certo e ajustado de R$124.500,00, (cento e
vinte e quatro mil e quinhentos reais) a ser pago em até 60 (sessenta)
dias após a assinatura do presente, mediante depósito/ transferência
bancária, na conta do proprietário, qual seja: Banco do Brasil, Agencia
2008, Conta Corrente nº 3440-1, em nome de Luiz Frizon, CPF.
033.594.419-15;
5) Fica acordado que a área a ser explorada será a que está delimitada
no mapa anexo em consonância com as licenças ambientais de
responsabilidade exclusiva do município de Juara/MT, quais sejam,
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
6
A
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
licença da SEMA/MT e da ANM - Agência Nacional de Mineração, sendo
de inteira responsabilidade do Município a observância as regras
ambientais durante todo o período de exploração;
6) Fica acordado entre as partes que o município de Juara/MT pagará
uma indenização pela utilização e extração a ser realizada na área nos
termos da clausula quarta;
7) O Município se compromete a permitir somente o acesso dos
trabalhadores contratados para a retirada do cascalho ao local, utilizando
somente a estrada existente. O acesso ao local será através de cercas, e
porteiras, podendo utilizar-se de servidores municipais para controle de
entrada e saída de caminhões e maquinários; proibindo a retirada de
cascalho ou terra por terceiros, bem como o despejo irregular de resíduos
sólidos (entulhos) no local da extração, responsabilizando-se o município
por qualquer dano ambiental na área em questão;
8) As partes reconhecem que a área está localizada no imóvel de
matrícula n.º 15899, conforme MEMORIAL DESCRITIVO e MAPA em
anexo;
9) A cedente, se compromete a permitir que o Município, por meio de
seus servidores, e seus maquinários, devidamente discriminados,
transitem até o local da extração, utilizando-se somente da estrada de
acesso prevista, para possibilitar a retirada do material;
10)A cedente, se compromete ainda, a não deturpar, impedir sob
qualquer alegação, meio ou forma, a atividade de extração pelo
município.
11)0O prazo de vigência da presente cessão temporária não onerosa de
área rural para extração de cascalho conta-se a partir da assinatura da
presente cessão, até 30/11/2024, sob pena de multa do valor real de
mercado da área a ser utilizada.
12) A cedente, se compromete a fornecer a documentação necessária
existente para a realização dos licenciamentos ambientais para uso da
área para o fim que se destina, eventuais custos devem ser suportados
pelo Município de Juara;
13) A presente cessão temporária onerosa de área rural para extração
de terra e cascalho tem caráter irrevogável e irretratável, respondendo
por ela as partes e seus sucessores legais.
Fica eleito o foro da comarca de Juara/MT, para dirimir eventuais
dúvidas ou conflitos da presente cessão.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT 7
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Diante dos itens acima, as partes, por seus representantes, declaram que
leram e estão cientes dos termos da presente cessão, e assinam com o intuito de
possibilitar a atividade local de extração mineral pelo Município de Juara/MT;
Juara/MT, .... ÃO cssssssssneseare de 2022,
CEDENTES/PROPRIETÁRIOS
FRIZON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
LUIZ FRIZON
CPF nº 033.594.419-15
DENIR MARIA CARON FRIZON,
CPF nº 027.105.349-67
CESSIONÁRIO
'
A
CARLOS AMADEU SIRENA
Prefeito Municipal
Município de Juara
Cessionário
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 8
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabinete(juaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
- JAZIDA DE SOLO ARGILOSO/ARENOSO -
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PERÍMETRO DA
[PROPRIEDADE
PROPRIETÁRIO DA AGROPECUÁRIA FRIZON:
LUIZ FRIZON
MUNICÍPIO DE JUARA:
CARLOS AMADEU SIRENA
Área AZ
ÁREA DE INTERVENÇÃO (jazida)
SEM ESCALA
PROPRIETÁRIO DA AGROPECUÁRIA FRIZON:
LUIZ FRIZON
MUNICÍPIO DE JUARA:
CARLOS AMADEU SIRENA
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO DE UMA ÁREA DE 12.000 m?
à PERTENCENTE A MATRÍCULA Nº 15.899 NA PROPRIEDADE
AGROPECUÁRIA FRIZON, CUJO PROPRIETÁRIO SRº LUIZ
FRIZON, O QUE SEGUE:
Marco P1 - percorrendo uma distância em linha reta em direção
ao marco P2 com angulo de 90ºC com uma distância de 120,00
E metros;
| Marco P2 - percorrendo uma distância em linha reta em direção
ao marco P3 com ângulo de 90ºC com uma distância de 100,00
metros;
Marco P3 - percorrendo uma distância em linha reta em direção
ao marco P4 com ângulo de 90ºC com uma distância de 120,00
metros;
| Marco P4 - percorrendo uma distância em linha reta em direção
] ao marco P1 com ângulo de 90ºC com uma distância de 100,00
| metros. Fechando assim o perímetro com área de 12.000 m?,
] Os ângulos mencionados no memorial referem-se aos ângulos
à internos do polígono.
PROPRIETÁRIO DA AGROPECUÁRIA FRIZON:
LUIZ FRIZON
MUNICÍPIO DE JUARA:
CARLOS AMADEU SIRENA
COORDENADAS DOS PONTOS:
P01 - 435.969 - 8.750.118
P02 - 436.051 - 8.750.030
PO3 - 435.975 - 8.749.966
P04 - 435.892 - 8.750.053
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO DE UMA ÁREA DE 3,8 hec (A2)
PERTENCENTE A MATRÍCULA Nº 15.899 NA PROPRIEDADE
AGROPECUÁRIA FRIZON, CUJO PROPRIETÁRIO SRº LUIZ
| FRIZON, O QUE SEGUE:
Marco A - percorrendo uma distância em linha reta em direção
| ao marco B com angulo de 90ºC com uma distância de 152,00
| metros;
Marco B - percorrendo uma distância em linha reta em direção
ao marco €C com ângulo de 90ºC com uma distância de 250,00
metros;
| Marco C - percorrendo uma distância em linha reta em direção
ao marco D com ângulo de 90ºC com uma distância de 152,00
metros;
1? Marco D - percorrendo uma distância em linha reta em direção
ao marco A com ângulo de 90ºC com uma distância de 250,00
| metros. Fechando assim o perímetro com área de 3,8 hec.
| Os ângulos mencionados no memorial referem-se aos ângulos
internos do polígono.
| PROPRIETÁRIO DA AGROPECUÁRIA FRIZON:
LUIZ FRIZON
MUNICÍPIO DE JUARA:
CARLOS AMADEU SIRENA
COORDENADAS DOS PONTOS:
A - 436.185,00 - 8.750.250,00
B - 436.283,00 - 8.750.137,00
C - 436,108,00 - 8.749.961,00
D - 436.007,00 - 8.750.077,00
5)
| 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE JUARA - MT
CNPJnº 06.153.420/0001-94 Rubia Mara Oliveira Castro Girão - Oficial Titular
1º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, DE
Matricula Ficha TITULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA
15.899 DE JUARA - MATO GROSSO
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
Imóvel - denominado “AG! CUÁRIA ERIZO ARTE 02”, rea total
B g e . 95,11 m, situada neste município e comarca
de Juara, estado de Mato Grosso, e seu caminhamento passa a ser descrito como se segue:
Inicia-se a descrição deste imóvel no vértice GDN-P-0057, Longitude: -57º34'33,523", Latitude: -
11º16'44,891" e Altitude: 225,178 m, deste segue confrontando com RIO ARINOS no azimute
93º22' e distância de 73.98 m até o vértice GDN-P-0058, Longitude: -57º34'31,088", Latitude: -
11º16'45,033" e Altitude: 226,061 m, deste segue no azimute 114º00' e distância de 242,36 m até
o vértice GDN-P-0059, Longitude: -57º34'23,789", Latitude: -11º16'48,243" e Altitude: 225,358 m,
deste segue no azimute 88º34' e distância de 125,3 m até o vértice GDN-P-0060, Longitude: -
57º34'19,659", Latitude: -11º16'48,142" e Altitude: 225,104 m, deste segue no azimute 105º27' e
distância de 71,91 m até o vértice GDN-P-0061, Longitude: -57º3417,374", Latitude: -
11º16'48,766" e Altitude: 225,077 m, deste segue no azimute 110º56' e distância de 151,36 m até
o vértice GDN-P-0062, Longitude: -57º34'12,713", Latitude: -11º16'50,526" e Altitude: 225,273 m,
deste segue no azimute 134º59' e distância de 62,06 m até o vértice GDN-P-0063, Longitude: -
57º3411,266", Latitude: -11º16'51,954" e Altitude: 225,02 m, deste segue no azimute 117º28' e
distância de 178,58 m até o vértice GDN-P-0066, Longitude: -57º34'06,042", Latitude: -
11º16'54,635" e Altitude: 226,103 m, deste segue no azimute 89º14' e distância de 111,56 m até
o vértice GDN-P-0065, Longitude: -57º34'02,364", Latitude: -11º16'54,587" e Altitude: 225,631 m,
deste segue no azimute 86º30' e distância de 54,91 m até o vértice GDN-P-0084, Longitude: -
57º34'00,557", Latitude: -11º16'54,478” e Altitude: 225,944 m, deste segue no azimute 103º22' e
distância de 99,61 m até o vértice GDN-P-0067, Longitude: -57º33'57,362", Latitude: -
141º16'55,228" e Altitude: 226,676 m, deste segue no azimute 111º22' e distância de 209,45 m até
o vértice GDN-P-0068, Longitude: -57º33'50,931", Latitude: -11º16'57,712" e Altitude: 226,759 m,
deste segue no azimute 131º58' e distância de 91,06 m até o vértice GDN-P-0069, Longitude: -
57º33'48,699", Latitude: -11º16'59,694" e Altitude: 226,291 m, deste segue no azimute 187º34' e
distância de 21,61 m até o vértice GDN-P-0070, Longitude: -57º33'48,793", Latitude: -
11º17'00,391" e Altitude: 226,785 m, deste segue no azimute 198º38' e distância de 94,14 m até
o vértice GDN-P-0071, Longitude: -57º33'49,785", Latitude: -11º17'03,294" e Altitude: 225,474 m,
deste segue no azimute 179º17' e distância de 153,99 m até o vértice GDN-P-0072, Longitude: -
57º33'49,722", Latitude: -11º17'08,305" e Altitude: 226,666 m, deste segue no azimute 163º15' e
distância de 150,46 m até o vértice GDN-P-0073, Longitude: -57º33'48,293", Latitude: -
41º1712,994" e Altitude: 222,418 m, deste segue no azimute 155º56' e distância de 185,59 m até
o vértice GDN-P-0074, Longitude: -57º33'45,798”, Latitude: -11º17/18,509" e Altitude: 226,01 m,
deste segue no azimute 155º40' e distância de 152,74 m até o vértice GDN-P-0075, Longitude: -
57º33'43,723", Latitude: -11º17'23,038" e Altitude: 226,23 m, deste segue no azimute 172º13' e
distância de 78,77 m até o vértice GDN-P-0076, Longitude: -57º33'43,372”, Latitude: -
11º17'25,578" e Altitude: 226,341 m, deste segue no azimute 190º47' e distância de 132,22 m até
o vértice GDN-P-0077, Longitude: -57º33'44,188”, Latitude: -11º17'29,805" e Altitude: 228,539 m,
deste segue no azimute 206º13' e distância de 219,25 m até o vértice GDN-P-0078, Longitude: -
57º33'47,382", Latitude: -11º17'36,206" e Altitude: 231,281 m, deste segue no azimute 215º22' e
distância de 18549 m até o vértice GDN-P-0079, Longitude: -57º33'50,923", Latitude: -
11º17'41,128" e Altitude: 226,51 m, deste segue no azimute 220º53' e distância de 171,78 m até
o vértice GDN-P-0080, Longitude: -57º33'54,631", Latitude: -11º17'45,354" e Altitude: 228,854 m,
Assinado digitalmente por: KARINA RODRIGUES DE MOURA
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Protocolo nº 69.718
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CONTINUAÇÃO
Matrícula icha
15.899 01V
deste segue no azimute 211º14' e distância de 112,23 m até o vértice GDN-P-0081, Longitude: -
57º33'56,550", Latitude: -11º17'48,477" e Altitude: 225,345 m, deste segue no azimute 225º49' e
distância de 130,79 m até o vértice GDN-P-0082, Longitude: -57º33'59,643", Latitude: -
11º17'51,443” e Altitude: 225,884 m, deste segue no azimute 235º22' e distância de 115,53 m até
o vértice GDN-P-0083, Longitude: -57º34'02,778", Latitude: -11º17'53,579" e Altitude: 226,064 m,
deste segue no azimute 226º06' e distância de 185,00 m até o vértice GDN-P-0084, Longitude: -
57º34'07,174", Latitude: -11º17'57,753” e Altitude: 226,809 m, deste segue no azimute 235º45' e
distância de 108,89 m até o vértice GDN-P-0085, Longitude: -57º34'10,142", Latitude: -
11º17'59,747" e Altitude: 227,025 m, deste segue no azimute 198º21' e distância de 69,64 m até
o vértice GDN-P-0086, Longitude: -57º34'10,865", Latitude: -11º18'01,898" e Altitude: 228,377 m,
deste segue no azimute 189º17' e distância de 80,83 m até o vértice GDN-P-0132, Longitude: -
57º34'11,295", Latitude: -11º18'04,494" e Altitude: 226,093 m, deste segue no azimute 172º57' e
distância de 8861 m até o vértice GDN-P-0087, Longitude: -57º34'10,937", Latitude: -
11º18'07,356” e Altitude: 226,831 m, deste segue no azimute 157º54' e distância de 209,95 m até
o vértice GDN-P-0088, Longitude: -57º34'08,334", Latitude: -11º1813,687" e Altitude: 226,362 m,
deste segue no azimute 150º42' e distância de 206,78 m até o vértice GDN-P-0089, Longitude: -
57º34'04,998", Latitude: -11º18'19,556" e Altitude: 227,015 m, deste segue no azimute 155º40' e
distância de 151,14 m até o vértice GDN-P-0090, Longitude: -57º34'02,945", Latitude: -
11º18'24,038" e Altitude: 226,974 m, deste segue no azimute 148º06' e distância de 260,98 m até
o vértice GDN-P-0091, Longitude: -57º33'58,398", Latitude: -11º18'31,249" e Altitude: 227,408 m,
deste segue no azimute 140º21' e distância de 162,89 m até o vértice GDN-M-0001, Longitude: -
57º33'54,971", Latitude: -11º18'35,331" e Altitude: 226,907 m, deste segue confrontando com
RODOVIA ESTADUAL MT-325 no azimute 233º10' e distância de 813,22 m até o vértice GON-M-
0126, Longitude: -57º34'16,435", Latitude: -11º18'51,195" e Altitude: 242,215 m, deste segue no
azimute 231º10' e distância de 1892,49 m até o vértice GDN-M-0127, Longitude: -57º35'05,050",
Latitude: -11º19'29,811" e Altitude: 257,452 m, deste segue no azimute 223º05' e distância de
440,19 m até o vértice CMH-M-0007, Longitude: -57º3514,967", Latitude: -11º19'40,272" e
Altitude: 267,513 m, deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL no azimute 323º51' e
distância de 1636,84 m até o vértice GDN-M-0137, Longitude: -57º35'46,796", Latitude: -
11º18'57,251" e Altitude: 251,436 m, deste segue no azimute 322º10' e distância de 1935,21 m
até o vértice GDN-M-0131, Longitude: -57º36'25,934", Latitude. -11º18'07,509" e Altitude:
230,788 m, deste segue no azimute 00º24' e distância de 37,7 m até o vértice GDN-M-0132,
Longitude: -57º36'25,925", Latitude: -11º18'06,282" e Altitude: 230,101 m, deste segue no
azimute 45º35' e distância de 77,56 m até o vértice GDN-M-0133, Longitude: -57º36'24,098”,
Latitude: -11º18'04,516" e Altitude: 229,433 m, deste segue no azimute 83º42' e distância de 92,3
m até o vértice GDN-P-2004, Longitude: -67º36'21,073", Latitude: -11º18'04,187" e Akitude:
232,07 m, deste segue no azimute 84º27' e distância de 92,02 m até o vértice GDN-P-2005,
Longitude: -57º36'18,053", Latitude: -11º18'03,898" e Altitude: 230,985 m, deste segue no
azimute 64º35' e distância de 101,6 m até o vértice GDN-P-2006, Longitude: -67º3615,027",
Latitude: -11º18'02,479" e Altitude: 229,406 m, deste segue no azimute 18º42' e distância de
17,58 m até o vértice GDN-P-2007, Longitude: -57º3614,841", Latitude: -11º18'01,937” e
Altitude: 228,59 m, deste segue no azimute 336º45' e distância de 30,6 m até o vértice GON-P-
2009, Longitude: -57º36'15,239", Latitude: -11º18'01,022" e Altitude: 227,792 m, deste segue no
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CONTINUAÇÃO
Matrícula Ficha REGISTRO DE IMÓVEIS
15.899 02F COMARCA DE JUARA - MT
& LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
azimute 322º45' e distância de 130,13 m até o vértice GDN-M-0136, Longitude: -57º36'17,836",
Latitude: -11º17'57,651" e Altitude: 224,944 m, deste segue confrontando com CNS: 06.335-4 |
Mat. 3735 no azimute 45º35' e distância de 207,2 m até o vértice CMH-M-0011, Longitude: -
57º3612,955", Latitude: -11º17'52,933" e Altitude: 225,493 m, deste segue confrontando com
RIO ARINOS no azimute 119º20' e distância de 99,26 m até o vértice GDN-P-0001, Longitude: -
57º36/10,102", Latitude: -11º17'54,516" e Altitude: 223,387 m, deste segue no azimute 105º45' e
distância de 1580 m até o vértice GDN-P-0002, Longitude: -57º36'05,088", Latitude: -
11º17'55,912" e Altitude: 224,228 m, deste segue no azimute 91º00' e distância de 71,25 m até o
vértice GDN-P-0003, Longitude: -57º36'02,739", Latitude: -11º17'55,953" e Altitude: 223,781 m,
deste segue no azimute 101º31' e distância de 103,29 m até o vértice GDN-P-0004, Longitude: -
. 57º35'59,402", Latitude: -11º17'56,625" e Altitude: 225,431 m, deste segue no azimute 107º09' e
distância de 100,55 m até o vértice GDN-P-0005, Longitude: -57º35'56,234", Latitude: -
11º17'57,590" e Altitude: 224,94 m, deste segue no azimute 100º53' e distância de 129,1 m até o
vértice GDN-P-0006, Longitude: -57º35'52,054", Latitude: -11º17'58,384" e Altitude: 223,738 m,
deste segue no azimute 81º28' e distância de 96,39 m até o vértice GDN-P-0007, Longitude: -
57º35'48,911", Latitude: -11º17'57,919" e Altitude: 226,505 m, deste segue no azimute 132º40' e
distância de 98,55 m até o vértice GDN-P-0008, Longitude: -57º35'46,522", Latitude: -
41º48'00,093" e Altitude: 225,682 m, deste segue no azimute 71º15' e distância de 54,99 m até o
vértice GDN-P-0009, Longitude: -57º35'44,805", Latitude: -11º17'59,518" e Altitude: 225,346 m,
deste segue no azimute 84º44' e distância de 78,09 m até o vértice GDN-P-0010, Longitude: -
57º35'42,241", Latitude: -11º17'59,285” e Altitude: 224,313 m, deste segue no azimute 105º12' e
distância de 72,03 m até o vértice GDN-P-0011, Longitude: -57º35'39,949", Latitude: -
11º17'59,900" e Altitude: 224,714 m, deste segue no azimute 98º38' e distância de 111,96 m até
o vértice GDN-P-0012, Longitude: -57º35'36,299", Latitude: 11º18'00,447" e Altitude: 225,25 m,
deste segue no azimute 85º26' e distância de 56,53 m até o vértice GDN-P-0013, Longitude: -
57º35'34,441", Latitude: -11º18'00,301" e Altitude: 224,541 m, deste segue no azimute 74º49' e
distância de 1354 m até o vértice GDN-P-0014, Longitude: -57º36'30,132", Latitude: -
11º17'59,148" e Altitude: 224,303 m, deste segue no azimute 62º06' e distância de 81,73 m até o
vértice GDN-P-0015, Longitude: -57º35'27,750", Latitude: -11º17'57,904" e Altitude: 223,937 m,
deste segue no azimute 54º43' e distância de 53,95 m até o vértice GDN-P-0016, Longitude: -
57º35'26,298", Latitude: -11º17'56,890" e Altitude: 224,503 m, deste segue no azimute 82'38' e
distância de 52,51 m até o vértice GDN-P-0017, Longitude: -67º35'24,581", Latitude: -
11º17'56,671" e Altitude: 226,0 m, deste segue no azimute 116º31' e distância de 50,1 m até o
vértice GDN-P-0018, Longitude: -57º35'23,103", Latitude: -11º17'57,399" e Altitude: 224,66 m,
deste segue no azimute 116º20' e distância de 68,43 m até o vértice GDN-P-0019, Longitude: -
57º35'21,081", Latitude: -11º17'58,387" e Altitude: 225,402 m, deste segue no azimute 110º49' e
distância de 59,22 m até o vértice GDN-P-0020, Longitude: -57º35'19,256", Latitude: -
11º17'59,072" e Altitude: 227,107 m, deste segue no azimute 30º00' e distância de 40,14 m até o
vértice GDN-P-0021, Longitude: -57º35'18,594", Latitude: -11º17'57,941" e Altitude: 225,845 m,
deste segue no azimute 79º00' e distância de 54,84 m até o vértice GDN-P-0022, Longitude: -
57º3516,819", Latitude: -11º17'57,601" e Altitude: 224,236 m, deste segue no azimute 78º53' e
distância de 61,07 m até o vértice GDN-P-0023, Longitude: -57º3514,843", Latitude: -
11º17'57,218" e Altitude: 225,894 m, deste segue no azimute 62º46' e distância de 55,9 m até o
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CONTINUAÇÃO
Matrícula Ficha
15.899 02V
vértice GDN-P-0024, Longitude: -57º3513,204", Latitude: -11º17'56,386" e Altitude: 225,964 m,
deste segue no azimute 68º38' e distância de 68,49 m até o vértice GDN-P-0025, Longitude: -
57º3511,101", Latitude: -11º17'55,574” e Altitude: 224,781 m, deste segue no azimute 80º33' e
distância de 241,89 m até o vértice GDN-P-0026, Longitude: -57º35'03,233", Latitude: -
11º17'54,283" e Altitude: 225,262 m, deste segue no azimute 75º26' e distância de 146,4 m até o
vértice GDN-P-0027, Longitude: -57º34'58,561", Latitude: -11º17'53,085" e Altitude: 224,627 m,
deste segue no azimute 98º32' e distância de 75,29 m até o vértice GDN-P-0028, Longitude: -
57º34'56,106", Latitude: -11º17'53,449" e Altitude: 225,331 m, deste segue no azimute 81º14' e
distância de 90,89 m até o vértice GDN-P-0029, Longitude: -57º34'53,144", Latitude: -
11º17'52,999" e Altitude: 225,198 m, deste segue no azimute 88º31' e distância de 78,61 m até o
vértice GDN-P-0030, Longitude: -57º34'50,553", Latitude: -11º17'52,933" e Altitude: 225,587 m,
deste segue no azimute 90º22' e distância de 100,63 m até o vértice GDN-P-0031, Longitude: -
57º34'47,235", Latitude: -11º17'52,954” e Altitude: 225,094 m, deste segue no azimute 48º58' e
distância de 69,34 m até o vértice GDN-P-0032, Longitude: -57º34'45,510", Latitude: -
11º47'51,473" e Altitude: 224,721 m, deste segue no azimute 31º49' e distância de 79,42 m até o
vértice GDN-P-0033, Longitude: -57º34'44,128", Latitude: -11º17'49,277" e Altitude: 225,616 m,
deste segue no azimute 74º05' e distância de 17,82 m até o vértice GDN-P-0034, Longitude: -
57º34'43,564", Latitude: -11º17'49,118" e Altitude: 226,497 m, deste segue no azimute 108º04' e
distância de 11893 m até o vértice GDN-P-0035, Longitude: -57º34'39,836", Latitude: -
11º17'50,319" e Altitude: 224,801 m, deste segue no azimute 108º19' e distância de 115,18 m até
o vértice GDN-P-0036, Longitude: -57º34'36,231", Latitude: -11º17'51,498" e Altitude: 226,655 m,
deste segue no azimute 78º24' e distância de 105,23 m até o vértice GDN-P-0037, Longitude: -
57º34'32,832", Latitude: -11º17'50,810" e Altitude: 224,996 m, deste segue no azimute 78º04' e
distância de 211,8 m até o vértice GDN-P-0038, Longitude: -57º34'25,999", Latitude: -
11º17'49,386" e Altitude: 225,278 m, deste segue no azimute 48º09' e distância de 167,29 m até
o vértice GDN-P-0039, Longitude: -57º34'21,890", Latitude: -11º17'45,754" e Altitude: 225,098 m,
deste segue no azimute 49º51' e distância de 145,45 m até o vértice GDN-P-0040, Longitude: -
57º34'18,224", Latitude: -11º17'42,702" e Altitude: 224,884 m, deste segue no azimute 23º11' e
distância de 181,99 m até o vértice GDN-P-0041, Longitude: -57º3415,861”, Latitude: -
11º17'37,258" e Altitude: 224,998 m, deste segue no azimute 345º44' e distância de 67,34 m até
o vértice GDN-P-0042, Longitude: -57º34'16,408", Latitude: -11º17'35,134" e Altitude: 225,008 m,
deste segue no azimute 327º26' e distância de 183,64 m até o vértice GDN-P-0043, Longitude: -
57º34'19,667", Latitude: -11º17'30,097" e Altitude: 225,153 m, deste segue no azimute 341º38' e
distância de 69,71 m até o vértice GDN-P-0044, Longitude: -57º34'20,391", Latitude: -
11º17'27,944" e Altitude: 225,055 m, deste segue no azimute 338º25' e distância de 146,01 m até
o vértice GDN-P-0045, Longitude: -57º34'22,161", Latitude: -11º17'23,525" e Altitude: 225,11 m,
deste segue no azimute 326º47' e distância de 65,01 m até o vértice GDN-P-0046, Longitude: -
57º34'23,335", Latitude: -11º17'21,755" e Altitude: 226,252 m, deste segue no azimute 343º26' e
distância de 146,02 m até o vértice GDN-P-0047, Longitude: -57º34'24,716", Latitude: -
11º17117,172º e Altitude: 225,131 m, deste segue no azimute 329º21' e distância de 178,0 m até
o vértice GDN-P-0048, Longitude: -57º34'27,707", Latitude: -11º17'12,188" e Altitude: 225,106 m,
deste segue no azimute 338º22' e distância de 132,77 m até o vértice GDN-P-0049, Longitude: -
57º34'29,320", Latitude: -11º17'08,171" e Altitude: 225,034 m, deste segue no azimute 297º01' e
Assinado digitalmente por: KARINARODRIGUES DE MOURA
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Matricuta Ficha REGISTRO DE IMÓVEIS
15.899 COMARCA DE JUARA - MT
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
Iá distância de 163,8 m até o vértice GDN-P-0050, Longitude: -57º34'34,131", Latitude: -
11º17'05,749" e Altitude: 224,849 m, deste segue no azimute 285º57' e distância de 153,28 m até
o vértice GDN-P-0051, Longitude: -57º34'38,990", Latitude: -11º17'04,377" e Altitude: 225,123 m,
deste segue no azimute 324º43' e distância de 86,01 m até o vértice GDN-P-0052, Longitude: -
57º34'40,628", Latitude: -11º17'02,092" e Altitude: 224,811 m, deste segue no azimute 345º54' e
distância de 112,78 m até o vértice GDN-P-0053, Longitude: -57º34'41,533", Latitude; -
11º16'58,532" e Altitude: 224,787 m, deste segue no azimute 10º00' e distância de 177,64 m até
o vértice GDN-P-0054, Longitude: -57º34'40,515", Latitude: -11º16'52,839" e Altitude: 225,238 m,
deste segue no azimute 17º14' e distância de 140,53 m até o vértice GDN-P-0055, Longitude: -
57º34'39,142”, Latitude: -11º16'48,471" e Altitude: 225,104 m, deste segue no azimute 44º30' e
distância de 101,85 m até o vértice GDN-P-0056, Longitude: -57º34'36,788", Latitude: -
11º16'46,107" e Altitude: 225,277 m, deste segue no azimute 69º19' e distância de 105,84 m até
o vértice GDN-P-0057, Longitude: -57º34'33,523", Latitude: -11º16'44,891" e Altitude: 225,178
m, ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas
coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos
os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro
e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. Memoriais descritivos
e mapa planimétrico da área georreferenciada, elaborados pelo responsável técnico - Pablo
Aramis Santos, Engenheiro Agrônomo — CREA 20027/MT - Código Credenciamento FTJ.
Matricula aberta em 18 de março de 2020.
CADASTROS DO IMÓVEL: 1) CERTIFICAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO nº a51c6b77-
c6d5-4194-9304-d44521bab4a5, em 28 de dezembro de 2017, às 10h06min, gerada na data de
30 de julho de 2018, às 09h1fmin, através do SIGEF/INCRA, tendo sido usado o memorial
efetuado peto Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000; 2) NIRF Certidão Negativa de
Débitos Relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, expedida em 30/09/2019,
válida até 27/02/2020, referente ao NIRF nº 2.415.950-6; 3) CCIR exercício 2019, com código do
imóvel nº 901.040.047.902-8.
PROPRIETÁRIOS - LUIZ FRIZON, brasileiro, aposentado, filho de Natal Frizon e Maria Calça,
nascido aos 05/11/1933, na Cidade de Sarandi-RS, portador da Cédula de Identidade RG nº
514.239-3 SESP/PR e inscrito no CPF sob o nº 033.594.419-15 e sua esposa DENIR MARIA
GARON FRIZON, brasileira, aposentada, filha de João Pedro Caron e Ermelinda Oltramari,
nascida aos 27/01/1938 na Cidade de Guaporé-RS, portadora da Cédula de Identidade RG nº
2.009.810 SSP/PR e inscrita no CPF sob o nº 027.105.349-67, casados sob o regime de
comunhão universal de bens, anterior à vigência da Lei 6.515/77, realizado aos 29/12/1956,
conforme Certidão de Casamento nº 1116 às fis. 35v do livro B-4 do Cartório do Registro Civil de
Rondinha-RS, residentes e domiciliados na Rua Major Estevão Ribeiro do Nascimento, nº 9,
Centro, na Cidade de Coronel! Vivida-PR.
Matricula anterior nº 41.509, desta Serventia Registral, que teve área retificada por
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Matricula
15.899
georreferenciamento (artigos 212 e 213 da Lei 6.015/73 com redação da Lei 10.931/2004, dos
Decretos Federais nº 4.449/2012 e 5.570/2005 e Provimento nº 40/2016 da Cgrregedoria
da Justiça do TJ/MT). Área com sobreposição. Prenotação nº 38.487 de 13 de )
Emolumentos - R$ 75,89 (setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). Eu,
Rosangela Metoto Ricardo - Escrevente Autorizada.
Av. 1115.899. Em 18 de março de 2020. Procede-se a presente averbação para transpor
integralmente o que consta da matricula anterior, na Av. 1/1.509, averbada em 26 de março de
1.993, nesses termos:
"Av. 1/1.509. Em 26 de março de 1.993. O proprietário do imóvel acima, assinou um Termo de
Responsabilidade e Preservação de Floresta com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento
Fiorestal IBDF em 09 de março de 1.982 comprometendo-se a desmatar 50% do imóvel, ficando
gravada, como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração a
não ser mediante autorização do IBDF. Tudo conforme consta na Av.2/8.601 da transcrição
anterior. (sem custas). O Oficial, assinatura, Rivair da Silva Alves - Escrevente Juramentado."
Prenotação nº 38.487 de 13/02/2020. Emolumentos - AM GRATUITO! (transporte obrigatório
de conteúdo de ato constante de matricula anterior). Eu, , Rosangela Meloto
Ricardo - Escrevente Autorizada.
Av. 2/15.899. Em 18 de março de 2020. Procede-se a presente averbação para transpor
integralmente o que consta da matrícula anterior, na Av. 2/1.509, averbada em 26 de março de
1.993, nesses termos:
"Av. 2/1.509. Em 26 de março de 1.993. Conforme Termo de Responsabilidade de Execução e
Manutenção de Floresta em Manejo, assinado pelo Sr. Luiz Frison, CPF nº 033.594.419-15, em
25-05-88, em atendimento ao que determinam as Leis - 4.771 de 15.09.65 (Código Florestal) e
7.511 de 07-07-86, (que altera dispositivos do Código Florestal), a floresta com área de 99463
has., parte da área total da propriedade que é de 1.698 ha. 8.750 M2, fica gravada como de
Utilização Limitada, nela podendo ser feito apenas Exploração Racional, com regime de
Manutenção Sustentado, desde que devidamente autorizado pelo IBDF. O atual proprietário se
abriga por si, seus herdeiros ou sucessores, e ainda, esta ciente que a citada área ficará
vinculada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal. Tudo conforme consta na
Av.4/8.601 da transcrição anterior. (sem custas). O Oficial, assinatura, Rivair da Silva Alves -
Escrevente Juramentado."
Prenotação nº 38.487 de 13/02/2020. Emolumentos - ATA GRATUITO, (transporte obrigatório
de conteúdo de ato constante de matrícula anterior). Eu, , Rosangela Meloto
Ricardo - Escrevente Autorizada.
Assinado digitalmente por: KARINARODRIGUES DE MOURA
Rua Vitor Assis Brasil nº 481 W Jardim Boa Vista Juara-Mato Grosso-Brasil CEP 78.575-000
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Malricuta Ficha REGISTRO DE IMÓVEIS
15.899 04F COMARCA DE JUARA - MT
q - LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
integralmente o que consta da matricula anterior, na Av. 6/1.509, averbada em 17 de abril de
2015, nesses termos:
“Av.8/1.509. Em 17 de abril de 2015. DECISÃO JUDICIAL. Tendo o mandado firmado pelo
Exmo. Juiz de Direito da 1º vara da comarca de Juara-MT, Dr. Cássio Leite de Barros Netto,
em 26/3/2015, exarada nos autos do processo nº 284-49.2015.811.0018, que tem por parte
autora o Ministério Público Estadual e parte ré Espólio de Mauro Frizon representado por
Luiz Frizon e Celso Ricardo Borba Azóia, com valor da causa R$ 1.021.616,60 (um milhão e
vinte e um mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos), faz-se constar as limitações
constantes da decisão de deferimento parcial de liminar, proferida em 24/2/2015: 'a' suspensão.
1s atividades econômicas nas dependências A ria Frizon sob pena
de multa diária no ii e is) limitada ao valor venal do
imóvel e 'b' suspensão do financiamento em relação ao imóvel Fazenda Agropecuária
Frizon, conforme previsto na Resolução 3545/2008. Prolocolo nº 27.209 de 27/3/2015. Ato
Gratuito. Eu, Rubia Mara Oliveira Castro Girão, assinatura, Oficiala de Registro.”
transporte obrigatório
. Rosangela Meloto
Prenotação nº 38.487 de 13/02/2020. Emolumentos - A
de conteúdo de ato constante de matrícula anterior). Eu,
Ricardo - Escrevente Autorizada.
Av.4/15.899. Em 13 de novembro de 2020. BAIXA DA DECISÃO JUDICIAL. Tendo em vista o
Malote Digital - código de rastreabilidade nº 81120205400623, datado de 02/10/2020, 15:44:21,
bem como, Ofício nº 367/2020, expedido em 02/10/2020, enviados pela Secretaria da 1º Vara de
Juara TJMT, e Despacho datado de 02/10/2020, assinado eletronicamente pelo M.M. Juiz de
Direito, Dr. Juliano Hermont Hermes da Silva, em virtude do processo nº 284-49.2015.811.0018,
Código: 67974, onde foi determinado a BAIXA da Decisão Judicial, constante no Av.3/15.899
(anteriormente Av.6/1.509 - encerrada em virtude do georreferenciamento). Documentos
Apresentados: a) Ofício nº 367/2020, expedido em 02/10/2020; b) Despacho, datada de 02/10/2020.
Emolumentos - R$ 14,53 (quatorze reais e cinquenta e três centavos). Protocolo nº 39.953, de 07/10/2020.
Eu Gleice Gomes Alves - Escrevente Autorizada.
Assinado digitalmente por: KARINARODRIGUES DEMOURA
CPF: 039.581.351-45
Protocolo: 69.718
Data da protocolo: 06/05/2021
Rua Vitor Assis Brasil nº 481 W Jardim Boa Vista Juara-Mato Grosso-Brasil CEP 78.575-000
Telefone 66-3556-2416 Fax 66-3556-2258
Site - www.1oficiojuara.com.br E-mail toficiojuaraQDgmail.com
1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
= TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE JUARA - MT
PÁGINA PARA CARIMBO
a CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Extraída nos termos da Lei 6.015/1973, art.19, 81º.
Conforme foi requerido no protocolo nº 69.718, de 06/05/2021, CERTIFICAMOS ser esta a
imagem reprográfica do integral teor da matrícula nº 15899, arquivada no Livro 2 - Registro Geral, e
que dadas buscas nos livros e arquivos deste Serviço, verificou-se não existir quaisquer outros
registros e/ou averbações além do que dela consta, até a presente data.
Juara, 07 de maio de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e
Rubia Mara Oliveira Castro Girão - Oficiala de Registro
Marco Antonio Ferreira Girão - Escrevente Substituto
Roberio Oliveira Castro - Escrevente Substituto
Rosangela Meloto Ricardo - Escrevente Autorizada
Keila Cardoso Micheletti - Escrevente Autorizada
Pricila Alexandre - Escrevente Autorizada
Gleice Gomes Alves - Escrevente Autorizada
Documentos da Comarca de Juara
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas e de Registro - Código do Cartório: 88
Titular: Rubia Mara Oliveira Castro Girão
Selo de Controle Digital
Cod. Ato(s): 176, 177
BOL 19889 - R$ 46,20
Consulte: http:/Awww timt.gov.br/selos
Karina Rodrigues de Moura - Escrevente Autorizada
Jevianes Maria Lopes Peixoto - Escrevente Autorizada
O prazo de validade das certidões expedidas pelo Registro de Imóveis é de 30 (trinta) dias.
a . nm . A
Rua Vitor Assis Brasil, nº 481-W, Jardim Boa Vista, Juara - Mato Grosso - Brasil
Caixa Postal nº 257- CEP 78.575-000 - Tel (66) 3556-2416 Fax (66) 3556-2258
e-mail - toficiojuaraQQgmail.com site - www.1oficiojuara.com.br

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