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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 021/2022 - Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público, objetivando o funcionamento da máquina administrativa e o atendimento dos serviços essenciais.
native_id1858

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-28 Proposição em Discussão Única Tramitando.
2022-03-25 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-04T14:37:34.892100-04:00 Aprovado em Única Discussão 7 0 0
2022-05-04T14:30:05.173698-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 300/2022 -GP
Juara-MT, 23 de março de 2022.
Câmara Muni Hinn «MT
RAMAN
Ao Excelentíssimo Senhor ROTOCOLO GERAL 374/2022
P 7
: int: 22 - Horário: 16:4
Vereador Valdir Leandro Cavichioli Data: asso nor
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência Projeto de Lei Municipal nº
021/2022 - Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal de excepcional
interesse público, objetivando o funcionamento da máquina administrativa e o
atendimento dos serviços essenciais, para apreciação em Regime de Urgência e
posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
A
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e ilustres
Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal que Dispõe
sobre a contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público,
objetivando o funcionamento da máquina administrativa e o atendimento dos
serviços essenciais.
A permissão constitucional para a contratação temporária no serviço
público encontra guarida no artigo 37, IX, da Constituição da República, segundo o qual
“a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público”.
O Projeto de Lei que ora submetemos a apreciação desta Casa tem por
escopo a contratação de servidores para os cargos que especifica, objetivando atender
as necessidades de cada secretaria especificados no anexo único desta minuta.
A admissão em caráter emergencial é para atender a necessidade de
excepcional interesse público prevista no inciso IX, do artigo 37, da Carta Magna, bem
como no inciso VII, do artigo 93, da Lei Orgânica Municipal, em razão do princípio da
continuidade da prestação de serviços, do dever institucional do Município em prestar
atendimento de qualidade, visando a eficiência e satisfação da população, ressalvando
que tal adequação não acarretará em abalo no orçamento municipal.
Submete-se, em Regime de Urgência, em face da inegável relevância e do
evidente interesse público que a matéria encerra, a apreciação presente Projeto de Lei
Municipal, aguardando por sua aprovação, na forma apresentada, renovando os
protestos de elevado apreço.
)
Ar,
Carlos Amadeu Sirenã
Prefeito do Município
e
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto Lei Municipal nº 021/2022.
Dispõe sobre a contratação temporária de
pessoal de excepcional interesse público,
objetivando o funcionamento da máquina
administrativa e o atendimento dos serviços
essenciais.
A Câmara aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Juara, Estado de Mato
Grosso, amparado pelos artigos 268, 269 e 270 da Lei Complementar nº 028, de 26 de
dezembro de 2007, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Juara, autorizando a realizar Processo Seletivo Simplificado e a criar vagas para
contratação de pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público,
objetivando o funcionamento da máquina administrativa e o atendimento dos serviços
essenciais do município, pelo período de até 12 (doze) meses, possibilitada a
prorrogação por até igual período.
$ 1º As contratações a que se refere este artigo abrangem os cargos e as
vagas constantes do Anexo I desta Lei.
$ 2º As contratações autorizadas por esta Lei objetivam a não
interrupção do serviço público municipal, em razão do crescimento da demanda de
atendimento nos serviços essenciais da Administração Pública, até a realização de
concurso público.
8 3º Os direitos e deveres da Administração e dos contratados constarão
do respectivo termo de contratação.
84º Os critérios de avaliação, os requisitos de seleção para cada cargo e o
meio de divulgação constarão no Edital do respectivo Processo Seletivo Simplificado.
$ 5º Os vencimentos, a jornada semanal de trabalho e o número de vagas
obedecerão ao disposto no Anexo I desta Lei.
$ 6º Havendo a necessidade imprescindível de cumprimento de jornadas
excepcionais pelos profissionais contratados em caráter temporário /excepcional pela
Secretaria Municipal correspondente, para cumprimento dos serviços, devidamente
justificados e comprovados pelo Secretário da pasta, será devido o pagamento
proporcional dos dias ou horas trabalhados, calculados sobre o vencimento inicial de
carreira.
$ 72 É vedada a contratação de candidatos que mantenham vínculo com
quaisquer entes públicos, exceto nos casos permitidos pela Constituição Federal e,
nestes casos, desde que a soma das jornadas de trabalho não ultrapassem 60 (sessenta)
horas semanais.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal realizará Processo Seletivo Público
Simplificado para preenchimento das vagas constantes do Anexo | desta Lei.
1 - A convocação dos candidatos inscritos obedecerá à ordem
classificatória dos aprovados.
IH - O Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput deste artigo terá
validade por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. O contrato temporário de que trata esta Lei poderá ser
celebrado pelo prazo de até 02 (dois) anos, sendo que se for celebrado pelo prazo de 01
(um) ano, poderá ser prorrogado 01 (uma) vez por igual período e, se for celebrado
pelo prazo de 06 (seis) meses ou menos, poderá ser prorrogado apenas 01 (uma) vez,
por até 18 (dezoito meses)
Art. 3º Fica autorizada a contratação de instituição pública, particular ou
profissional com experiência comprovada para a elaboração e aplicação do Processo
Seletivo Simplificado, caso não haja possibilidade de elaboração e aplicação pela
Secretaria Municipal competente.
Art, 4º As contratações autorizadas por esta Lei não constituirão vínculo
empregatício, em hipótese alguma, em função do disposto no inciso II do artigo 37 da
Constituição Federal.
Art. 5º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
[ - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Art. 6º O Regime Jurídico dos contratos temporários desta Lei é o
Estatutário, adotando-se ainda para todos os efeitos o Regime Geral de Previdência
Social conforme normas previstas na Constituição Federal, conforme $13 do Art. 40 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. Não se aplica a estabilidade a qualquer contrato oriundo
da autorização concedida por esta Lei.
Art. 7º As contratações estabelecidas por esta Lei terão sua despesa
suportada por dotação própria e serão cobertas com os recursos previstos na Lei
Orçamentária Anual do Município de Juara/MT, nos termos legais, suplementadas se
necessário.
Art. 8º Fica impedida a inscrição e a convocação de candidato que, em
contrato temporário anterior, não tiver atendido às necessidades da função (segundo
quaisquer registros anteriores), bem como fica vedada a inscrição e convocação dos
candidatos que, em contratação anterior, agiram de forma inadequada (segundo
quaisquer registros anteriores).
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 4
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Anexo I
Relação de Quadro de Cargos
Secretaria Municipal de Transporte
Item Cargo Jornada de Escolaridade Vagas
Trabalho
1 | Operador de Máquina Pesada 40 Ensino Fundamental 01
Escavadeira Hidráulica - CNH € Completo
2 | Operador Moto Niveladora - CNH 40 Ensino Fundamental 02
c Completo
3 | Motorista de Caminhão, Ônibus e 40 Ensino Fundamental 04
Carreta - CNH E Completo
Secretaria Municipal de Cidade
Item Cargo Jornada de Escolaridade Vagas
Trabalho
1 | Operador Moto Niveladora - CNH 40 Ensino Fundamental 01
[o Completo
Secretaria Municipal de Saúde
Item Cargo Jornada de Escolaridade Vagas
Trabalho
1 | Motorista de Utilitário - CNH C 40 Ensino Fundamental 03
Completo
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e da Juventude
Item Cargo Jornada de Escolaridade Vagas
Trabalho
1 | Instrutor Esportivo 40 Ensino Superior 03
Secretaria Municipal de Educação
Item Cargo Jornada de Escolaridade Vagas
Trabalho
1 | Técnico em Informática 40 Ensino Médio 01
| Completo
x»
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 5
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
Y
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO REFERENTE AQ
PROJETO DE LEINº 021/2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Demonstrativo dos gastos com Pessoal e Encargos período de
Março/2021 a Fevereiro/2022
R$ 60.531.584,84
Receita Corrente período de Março/2021 a Fevereiro/2022
R$ 131.652.261,78
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas
individuais (art. 166-A, $ 1º, da CF). R$ 3.550.000,00
Receita Corrente Liquida período de Março/2021 a Fevereiro/2022. R$ 128.102.261,78
Percentual dos Gastos com Folha de Pagamento e Encargos. 47,25 %
DESCRIÇÃO VALOR R$
Estimativa do Impacto Orçamentário dos Gastos de Pessoal e
Encargos para Atender o Projeto de Lei nº 021/2022. 33.270,14
Demonstrativo dos gastos com Pessoal e Encargos período de
Março/2021 a Fevereiro/2022 mais o Projeto de Lei nº 021/2022. R$. 60.564.854,98
Receita Corrente Liquida período de Março/2021 a Fevereiro/2022.
R$ 128.102.261,78
% Estimativa do Percentual dos Gastos com Folha de Pagamento e
Encargos.
47,28 %
e Após apurar os valores acima para estimativa de impacto, com base na RCL e os
gastos com pessoal e encargos sociais do período de Março/2021 a Fevereiro/2022,
o projeto de Lei 021/2022, considerando o disposto da Lei Complementar nº.
101/2000 em seu art. 20, III, “b”, que limita no máximo em 54 % (cinquenta e
quatro por cento) os gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo
Municipal, os mesmos estarão dentro do dispositivo máximo legal, ressaltamos que
poderão sofrer variações para mais ou para menos, caso venha ocorrer
comprometimento do limite deverá ser tomadas as medidas de correções
instituídas pela LC 101/2000 em seu art. 23.
aúdes de Araújo
de Administração
NE SE Pereira Alves
acretario Municipal de Finanças
Rua Niteroi, 81 N - Fone (66) 3558 - 9400 - CEP 78575-000 - Juara/MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br - email: prefeituraQDjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: (66) 3556 - 9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO REFERENTE AQ
PROJETO DE LEINº 021/2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Demonstrativo dos gastos com Pessoal e Encargos período de
Março/2021 a Fevereiro/2022
R$ 60.531.584,84
Receita Corrente período de Março/2021 a Fevereiro/2022
R$ 131.652.261,78
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas
individuais (art. 166-A, $ 1º, da CF). R$ 3.550.000,00
Receita Corrente Liquida período de Março/2021 a Fevereiro/2022. R$ 128.102.261,78
Percentual dos Gastos com Folha de Pagamento e Encargos. 47,25 %
DESCRIÇÃO VALOR R$
Estimativa do Impacto Orçamentário dos Gastos de Pessoal e
Encargos para Atender o Projeto de Lei nº 021/2022. 33.270,14
Demonstrativo dos gastos com Pessoal e Encargos período de
Março/2021 a Fevereiro/2022 mais o Projeto de Lei nº 021/2022. R$ 60.564.854,98
Receita Corrente Liquida período de Março/2021 a Fevereiro/2022.
R$ 128.102.261,78
Y% Estimativa do Percentual dos Gastos com Folha de Pagamento e
Encargos.
47,28 %
e Após apurar os valores acima para estimativa de impacto, com base na RCL e os
gastos com pessoal e encargos sociais do período de Março/2021 a Fevereiro/2022,
o projeto de Lei 021/2022, considerando o disposto da Lei Complementar nº.
101/2000 em seu art. 20, II, “b”, que limita no máximo em 54 % (cinquenta e
quatro por cento) os gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo
Municipal, os mesmos estarão dentro do dispositivo máximo legal, ressaltamos que
poderão sofrer variações para mais ou para menos, caso venha ocorrer
comprometimento do limite deverá ser tomadas as medidas de correções
instituídas pela LC 101/2000 em seu art. 23.
José Roberto Pereira Alves
ecretario Municipal de Finanças
Marcia pi) andes de Araújo
SecretárialMunitipal de Administração
Rua Niteroi, 81 N - Fone (66) 3558 - 9400 - CEP 78575-000 - Juara/MT
Site: www.juara.mt.gov.br - email: prefeituraQDjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: (66) 3556 - 9404

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