br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 50/2016

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 50 / 2016
Date 2016-11-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PUBLICO, PRECEDIDA DE EXECUÇÃO DE OBRA NOS CASOS QUE ESPECIFICA, PARA A CONSTRUÇÃO E USO DE HANGAR DESTINADO AO ABRIGO DE AERONAVE NO AERÓDROMO DO MUNICÍPIO.
native_id186

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-16 Aguardando sanção governamental Aguardando Sanção.
2016-11-16 Aguardando assinatura do autógrafo Encaminhado ao Gabinete do Presidente para assinatura de autógrafo.
2016-11-16 Proposição Aprovada Única Discussão Encaminhado à Secretaria Legislativa.
2016-11-16 Proposição em Discussão Única Proposição encaminhada ao Plenário em única discussão.
2016-11-16 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Mesa Diretora.
2016-11-16 Aguardando emissão de parecer Encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
2016-11-16 Parecer favorável da comissão Encaminhada à Mesa Diretora.
2016-11-16 Aguardando emissão de parecer Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2016-11-07 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação Proposição encaminhada à Mesa Diretora com regime de urgência aprovado.
2016-11-07 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Proposição encaminhada ao Plenário para Leitura e Discussão do Regime de Urgência.
2016-11-04 Encaminhado para Mesa Diretora Encaminhado à Mesa Diretora para definição de tramitação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
1
Rua Niterói, 81-N, Centro – Fone: (66) 3556.9400 – CX Postal 001 – CEP:78575-000 – Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br – E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: (66) 3556.9404
Oficio n.º 484/GP/2016
Juara/MT, 04 de novembro de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal nº 050/2016 –
Autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão de uso de espaço publico, 
precedida de execução de obra nos casos que especifica, para a construção e uso 
de hangar destinado ao abrigo de aeronave no Aeródromo do município, para 
apreciação em Regime de Urgência para posterior aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
2
Rua Niterói, 81-N, Centro – Fone: (66) 3556.9400 – CX Postal 001 – CEP:78575-000 – Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br – E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: (66) 3556.9404
JUSTIFICATIVA
Tem este Projeto de Lei a finalidade de “Autorizar o Poder Executivo a 
outorgar a concessão de uso de espaço publico, precedida de execução de obra nos 
casos que especifica, para a construção e uso de hangar destinado ao abrigo de 
aeronave no Aeródromo do município.
Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação, e com fulcro na constituição do Município e no do Regimento Interno desta 
egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei para apreciação.
Juara-MT, 04 de novembro de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
3
Rua Niterói, 81-N, Centro – Fone: (66) 3556.9400 – CX Postal 001 – CEP:78575-000 – Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br – E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: (66) 3556.9404
Projeto de Lei Municipal nº 050, de 14 de outubro de 2016.
Autoriza o Poder Executivo a outorgar a 
concessão de uso de espaço publico, precedida 
de execução de obra nos casos que especifica, 
para a construção e uso de hangar destinado ao 
abrigo de aeronave no Aeródromo do município.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso oneroso do 
imóvel do domínio municipal mediante prévio processo licitatório, área medindo 1.095 m2, 
da matrícula nº 10.873 do Registro Geral de Imóvel de Juara, localizado no Aeroporto 
Municipal, conforme mapa anexo.
Art. 2º O uso concedido destina-se à implantação de um Hangar, sendo que 
quaisquer construções dependem de prévia aprovação e licenciamento da autoridade 
municipal competente.
§ 1º A construção referida no caput deste artigo, deverá ser concluída no 
prazo de 1 (um) ano após o vencimento da licitação.
§ 2º O não cumprimento do disposto no Parágrafo anterior, o bem retornará 
ao domínio municipal.
Art. 3º A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 30 (trinta) anos, 
podendo ser prorrogada a juízo da municipalidade, mediante Lei.
Art. 4º A concessão de uso será outorgada por contrato, no qual, além dos 
dispositivos supra, deverão constar as seguintes cláusulas:
I - obrigação da concessionária de manter e conservar o imóvel em 
permanentes condições de uso.
II - rescisão do contrato, sem direito a qualquer indenização pelas 
construções e benfeitorias, se a entidade der destinação diversa ao imóvel, ficar inativa, 
vier a dissolver-se ou descumprir as obrigações contratuais.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
4
Rua Niterói, 81-N, Centro – Fone: (66) 3556.9400 – CX Postal 001 – CEP:78575-000 – Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br – E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: (66) 3556.9404
III - observar as regulamentações específicas expedidas pela ANAC;
IV - arcar com todas as despesas decorrentes da construção, de acordo 
com o projeto básico aprovado;
V - requerer, se for o caso, a autorização ambiental, bem como o 
pagamento das taxas relativas à licença ambiental para a exploração da área concedida;
VI - requerer, se for o caso, a autorização do Ministério da Aeronáutica, bem 
como o pagamento das taxas relativas à licença para a exploração da área concedida;
VII - requerer, se for o caso, as competentes autorizações de localização, 
funcionamento, e segurança;
VIII - responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da instalação, 
uso, manutenção, água, luz e telefone, bem como os tributos municipais, estaduais e 
federais incidentes na área concedida;
IX - responsabilizar-se por todas as formas de contratação, direta e indireta, 
de pessoa física ou jurídica, inclusive os encargos sociais, trabalhistas e tributários, 
ficando o Município eximido de qualquer responsabilidade;
X - manter o imóvel na mais perfeita segurança, trazendo o bem em boas 
condições de higiene e limpeza e em perfeito estado de conservação;
XI - entregar o bem ao Poder Público, sem direito a retenção ou indenização 
por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão incorporadas, desde 
logo, ao patrimônio público, nos casos decididos em processo administrativo;
XII - empenhar-se, mesmo em caso de força maior ou caso fortuito, pela 
salvação do bem objeto da concessão;
XIII - não transferir, locar, ceder ou emprestar o objeto da Concessão sob 
qualquer pretexto, sem prévia autorização do Município;
XIV - não alterar, por qualquer forma, o fim a que se destina a presente 
concessão; e
XV - não utilizar o imóvel para o desenvolvimento de atividade comercial ou
qualquer atividade ilícita.
§ 1º O decurso do tempo, por si só, ou a demora na repressão à infração 
não importa em anuência ou assentimento pelo Município ao ato praticado pelo 
concessionário.
§ 2º As responsabilidades, inclusive perante terceiros, civil, administrativa e 
ambiental do concessionário iniciar-se-ão com a assinatura do contrato de concessão.
§ 3º Deverão constar, ainda, do contrato:
I - Início e término da concessão;
II - Prazo para início e término da construção do hangar;
III - Permissão de prorrogação da concessão; e
IV - Os casos de resolução da concessão e rescisão do contrato.
§ 4º As construções levantadas na área concedida através desta Lei, pelo 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
5
Rua Niterói, 81-N, Centro – Fone: (66) 3556.9400 – CX Postal 001 – CEP:78575-000 – Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br – E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: (66) 3556.9404
concessionário ou por alguém por ele autorizado, observado o art. 5º desta lei, integrarão
a mesma e com ela deverão ser revertidas ao Município, sem qualquer ônus, ao final da 
concessão.
§ 5º Os bens móveis, utensílios e equipamentos adquiridos pelo 
concessionário ou por alguém por ele autorizado, e empregados na área objeto desta 
concessão de direito real de uso resolúvel, pertencerão ao mesmo, e serão retirados por 
este ao fim do período da concessão.
§ 6º Outros encargos poderão ser estabelecidos no contrato de Concessão 
do Direito Real de Uso Resolúvel.
Art. 5º O concessionário para toda e qualquer edificação, construção, 
instalação de equipamento, benfeitorias, ou ampliação da área já construída, deverá 
obter prévia aprovação do projeto pelo Poder Executivo, quando exigido em lei municipal.
Parágrafo Único. Deverá constar obrigatoriamente como anexo do Contrato 
descrito no § 3º do art. 4º o projeto de construção do hangar com suas especificações 
técnicas.
Art. 6º Fica reservado ao Município, a qualquer tempo, a faculdade de 
retomada do imóvel, por infração de qualquer dispositivo nesta Lei ou de cláusulas do 
Termo firmado, bem como por conveniência administrativa, sem que assista ao 
Cessionário qualquer direito a indenização ou retenção, sendo que as benfeitorias 
incorporar-se-ão ao patrimônio do Cedente, bastando para tanto a notificação 
administrativa com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência, independentemente 
de notificação judicial.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
Juara-MT, 04 de novembro de 2016
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município

open original →