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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 006/2022 – Institui a “Semana da Pátria” no Município de Juara, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
native_id1865

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-29 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2022-04-18 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2022-04-14 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2022-04-11 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2022-04-08 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-11T17:05:39.409639-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0
2022-05-03T16:08:29.854456-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2022
Autor: Ver. Welington Martins
Institui a “Semana da Pátria” no 
Município de Juara, Estado de Mato 
Grosso e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Juara a “Semana da Pátria”, a ser comemorada do dia 1 ao dia 7 de setembro 
de cada ano, na rede pública e privada de ensino de âmbito municipal e estadual 
localizadas no Município de Juara.
Art. 2º O Executivo Municipal e as instituições de ensino, durante a 
semana da pátria, deverão realizar atividades cívicas, como o hasteamento da 
Bandeira, execução do Hino Nacional, dentre outras.
Parágrafo único. Caberá ao Executivo a organização do calendário das 
ações a serem desenvolvidas, sendo este divulgado por cada entidade, 
possibilitando assim a participação da comunidade durante sua realização.
Art. 3º O Poder Executivo incentivará a promoção de atividades 
educativas e culturais alusivas ao dia 7 de setembro, conforme organização local.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 08 de abril de 2022.
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador
2
Justificativa
Nobres Vereadores,
Na oportunidade, cumprimento Vossas Excelências e demais membros 
dessa Casa Legislativa, submetendo para a apreciação desse Egrégio Poder 
Legislativo, o presente Projeto de Lei do Legislativo nº 006, de 08 de abril de 2022, 
que Institui a “Semana da Pátria” no Município de Juara, Estado de Mato Grosso e 
dá outras providências.
O governo de Getúlio Vargas, em 1936, criou o costume de se 
executar o Hino Nacional nas escolas públicas e privadas. Em 1971, passou a vigorar 
a Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que trata dos símbolos 
nacionais, obrigando a execução do Hino nas escolas durante o hasteamento da 
bandeira e em 2009, com a Lei Federal nº 12.031, de 21 de setembro, foi acrescido 
o parágrafo único ao art. 39, obrigando a execução semanal do hino nas instituições 
de ensino fundamental. 
O projeto visa a realização de atividades cívicas durante a semana do 
dia 1 ao dia 7 de setembro, buscando atingir o objetivo de fazer com que os 
estudantes aprendam a cantar o hino, motivando e estimulando a noção de 
patriotismo e civismo entre a população.
Por todos os motivos ora expostos, para que essa medida venha a 
beneficiar os alunos de nossa cidade, solicito o apoio dos parlamentares 
representantes desta Casa de Leis, para apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei, após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 08 de abril de 2022.
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador

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