Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 368/2022 -GP
Juara-MT, 8 de abril de 2022.
Câmara ii de Juara «MT
Ao Excelentíssimo Senhor Am LR
Vereador Valdir Leandro Cavichioli Data: 08/04/2022 - Horário: 19:11
Presidente da Câmara Municipal Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 025/2022 -Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de
Uso de Bem Imóvel com a Igreja Batista Nacional de Juara e dá outras
providências, para apreciação e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
1)
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
N
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Excelências,
encaminhamos a essa Casa Legislativa, para apreciação o Projeto de Lei, que Autoriza o
Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel com a Igreja
Batista Nacional de Juara e dá outras providências.
Este Projeto de Lei visa obter autorização Legislativa para efetuar
cessão de uso de área pública, de propriedade deste município, por prazo determinado,
á Igreja Batista Nacional de Juara.
É certo que o Município de Juara/MT também tem como atribuição
ajudar o desenvolvimento espiritual, educacional, filantrópico e missionário dos
munícipes. Desta forma é que encaminhamos referido Projeto de Lei, que cede o uso de
terreno pertencente ao Município de Juara para que a Igreja Batista Nacional de Juara
possa desenvolver suas atividades religiosas com benefícios aos munícipes,
especialmente em relação ao trabalho de filantropia desenvolvido pela mesma no
Município de Juara.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, e nos termos do Regimento Interno desta Casa, seja analisado e
posteriormente aprovado pelo Pleno desta Casa.
)
ANIMA
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 025/2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Cessão de Uso de Bem
Imóvel com a Igreja Batista Nacional de Juara
e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Cessão de Uso de Bem Imóvel Público, sendo de propriedade do município de
Juara/MT, inscrito no CNPJ nº 15.072.663/0001-99, com a Igreja Batista Nacional de
Juara, entidade religiosa, inscrita no CNPJ nº 12.344.515/0001-98, sem fins lucrativos,
sede na Rua Nelson Taborda Lacerda, 44-S, centro, CEP: 78575-000, Cidade Juara/MT,
com a finalidade de edificar a sede da Igreja.
I - imóvel medindo 1.022,69m?, desmembrado do remanescente da
matricula 1.310 do Cartório de Registro de Imóveis de Juara/MT.
$ 1º A utilização do imóvel será para os fins que se destinam nas
atividades regulares da Igreja Batista Nacional de Juara, sem distinção de raça,
nacionalidade, cor, sexo, condição social e idade, e tem como objeto social àqueles
descritos no seu Estatuto.
$ 2º A Cessão de uso da área fica condicionada a comprovação, pela
entidade beneficiada, do seguinte:
I- personalidade jurídica, bem como o respectivo estatuto e alterações
devidamente registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas;
Il -comprovante de regularidade fiscal;
II - ata de fundação, da atual Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV -certidão negativa de débitos municipal.
Art. 2º A Cessão de que trata esta Lei terá o prazo de 30 (trinta) anos,
podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo a ser firmado pelas partes.
8 1º Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para início e 05 (cinco)
anos para conclusão da obra de construção do templo religioso.
$ 2º Caso o Município de Juara rescinda o presente termo de cessão, sem
que haja descumprimento por parte da Cessionária, antes do prazo previsto no caput
deste Artigo, o Município ficará responsável por indenizar a Igreja de todos os
investimentos e melhorias realizadas no terreno.
$ 3º Ao final da vigência de 30 (trinta) anos de cedência, de forma
ininterrupta, conforme previsto no caput deste Artigo, não se gerará nenhum direito de
indenização para a referida Igreja, por eventuais melhorias e/ou construções
realizadas no local.
Art 3º Em caso de extinção das atividades da cessionária ou não
conclusão da obra no final do prazodescrito no 81º do art. 2º desta lei, este imóvel
retornará automaticamente ao domínio e uso do Município, sem direito a qualquer
indenização ao cessionário.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone:(66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
$ 1º Havendo, a qualquer tempo, alteração das atividades, de razão social,
ou modificações no quadro social, deverá a entidade comunicar o Poder Executivo.
$ 2º Caso a mudança de atividade da Entidade importe em
descaracterização de atividade, a presente cessão ficará condicionada a nova
autorização do Poder Legislativo
Art. 42º O imóvel objeto desta Lei não poderá ser vendido, hipotecado,
cedido, alugado nem dado em garantia a agências financiadoras, devendo constar no
Termo Cessão de Uso do Imóvel as cláusulas de inalienabilidade e indisponibilidade
para locação, arrendamento ou oferecimento em garantia, consistindo qualquer uma
dessas práticas em motivo para a reversão da cessão e retomada do imóvel pelo Poder
Público Municipal, sem gerar direito de qualquerindenizaçãoao cessionário.
Art. 5º Durante o período em que perdurar a cessão autorizada por esta
Lei, a edificação, manutenção e conservação dos imóveis correrá por conta exclusiva da
Cessionária, que deverá zelar, guardar e conservá-lo, mantendo-o íntegro e em perfeito
estado de conservação e funcionamento.
Parágrafo único. Inclui-se nesta manutenção e demais serviços
necessários para que não haja deterioração do bem.
Art. 6º As benfeitorias eventualmente construídas no imóvel serão
incorporadas ao mesmo, sem que haja direito da Cessionária à indenização ou retenção
das mesmas no caso de eventual reversão da Cessão de Uso dos Imóveis autorizada
pela presente Lei, salvo condição do 8 2º do Art. 2º desta Lei.
Art. 7º O Termo de Cessão poderá ser rescindido se assim desejarem as
partes, ou caso o bem cedido seja utilizado para outras atividades não previstas em Lei.
Art. 8º Fica dispensada a realização de licitação para a cessão de uso de
que trata esta Lei.
Art 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT.
"
AAlam,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 4
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO
Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel
Público, que entre sim celebram de um lado
o Município de Juara/MT e de outro lado a
Igreja Batista Nacional de Juara, para Cessão
de Uso de Área Pública para atividades
religiosas.
O MUNICÍPIO DE JUARA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica do direito público,
estabelecido na Rua Niterói, 81-N, Centro, nesta cidade de Juara/MT, inscrita no CNP)
sob nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Senhor Carlos Amadeu
Sirena, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de
Identidade RG nº 2.181.389-3 SESP/PR e inscrito no CPF nº 578.160.189-91, doravante
denominado CEDENTE, de outro lado a IGREJA BATISTA NACIONAL DE JUARA,
inscrita no CNPJ nº 12.344,515/0001-88, neste ato representada pelo Senhor Ronael
Bondespacho da Silva, Pastor Presidente, portador da Cédula de Identidade RG nº
1639935-8 SESP/MT e inscrito no CPF nº 011.568.031-44, residente e domiciliado na
Rua Vitor Assis Brasil, 652-W, Jardim Boa Vista, nesta Cidade de Juara/MT, doravante
denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso de
Bem Imóvel Público, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as clausulas e
condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a cessão de uso de área pública para desenvolvimento
de atividades religiosas, contando com 1.022,69m?, desmembrada do remanescente,
matrícula 1.310 do Cartório de Registro de Imóveis, localizado nesta Cidade de
Juara/MT, cujos limites e confrontações encontram-se inseridos na mapa e memorial
descritivo em anexo, que passam a fazer parte integrante deste instrumento,
independente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
O bem imóvel especificado na cláusula primeira poderá ser utilizado pela cessionária
exclusivamente em atividades religiosas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente termo é firmado em caráter irretratável e irrevogável, com vigência de 30
(trinta) anos, a partir da data de assinatura do presente instrumento, prorrogável
automaticamente por iguais períodos, desde que a cessionária cumpra todas as
obrigações do presente termo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I- Constituem Obrigações da Cessionária / Igreja Batista Nacional de Juara:
a) utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste instrumento,
não podendo ser alterada a sua finalidade;
b)Jobedecer a Legislação ambiental, minimizando os impactos ambientaisgerados pela
igreja;
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 5
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
c) Comprovar, sempre que requerido pelo cedente, situação fiscal regular em esfera
Municipal, Estadual e Federal;
d) Utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste instrumento,
não podendo ser alterada a sua finalidade;
e) Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel,
durante a vigência;
f) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao finalda vigência deste instrumento, em
boas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso
natural;
Il - Constituem obrigações do Cedente / Município:
a) Permitir a utilização do imóvel para que a Cessionária / Igreja Batista Nacional de
Juara desenvolva as atividades religiosas;
b) Fiscalizar o fiel cumprimente deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS
Todas as benfeitorias imóveis, úteis e necessárias realizadas na área / imóvel objeto do
presente instrumento incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencente e serão
incorporadas ao patrimônio do Município de Juara/MT, sem indenização seja a que
título for exceto a estabelecida na cláusula nona.
CLÁUSULA SEXTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
A Cessionária pagará as taxas relativas à água, energia elétrica, impostos e outras taxas
que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as suas expensas
as despesas decorrentes delimpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso e
gozo do mesmo, devendo colocar tais taxas em seu nome durante a vigência da cessão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, através de Termo Aditivo, vedada a
alteração do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - RESOLUÇÃO EXPRESSA
Constitui cláusula de resolução expressa, independente de notificação, o
descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pela Cessionária neste
instrumento, extinguindo a presente cessão de uso, retornando o imóvel
imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias imóveis, sem qualquer
indenização a Cessionária seja a que título for.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Em caso de rescisão da referida cessão de uso por parte do Município de Juara/MT,
antes do término do prazo fixado na cláusula terceira deste instrumento, sem que a
Cessionária Igreja Batista Nacional de Juara tenha dado causa, terá a cessionária o
direito a indenização de todas as benfeitorias realizadas.
SUB-CLÁUSULA NONA - Para formalizar o valor devido a indenização a que se refere
esta cláusula nona, será composta uma comissão constituída por no mínimo de 03
(três) avaliadores indicados por ambas as partes.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 6
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO
A presente Cessão de Uso de Imóvel Público, extinguirá no prazo final do presente
instrumento e nos casos de resolução e rescisão acima previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos,
com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com
a legislação vigente e posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Opresente termo deverá ser publicado no Jornal Oficial dos Municípios, em forma de
extrato, conforme disposto na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Juara /MT, para dirimir quaisquer dúvidas do presente
termo de cessão de uso de imóvel público, com a exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de
Cessão de Uso de Imóvel Público em 03(três) vias de igual teor, que passam a ser
assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Juara/MT, em
A
Carlo$ Amadeu Sirena
Cedente
Igreja Batista Nacional
Cessionária
Testemunhas:
Nome:
RG:
CPF:
Nome:
RG:
CPF:
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 7
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
MEMORIAL
Limites e confrontacoes:
Frente - Limita-se por uma linha reta de
22,768m, confrontando-se com remanescente;
Fundo: Limita-se por uma linha reta de
20,302m, confrontando-se com remanescente;
Lado Direito: Limita-se por uma linha reta de
46,053m, confrontando-se com remanescente;
Lado Esquerdo: Limita-se por uma linha reta de
49,845m, confrontando-se com O Lote 132.
Fechando assim o perimetro.
DIVISÃO DE ENGENHARIA, PROJETOS E URBANIZACÃO
conteudo Area de 1.022,69mº, MARÇO - 2006 | única
lote desmembrado > aios desmembrada do
as q remanescente, matrícula 1 310 P ARCEL AMENTO|
1.022,69m? ) do Registro Geral de Imóveis
é de Juara, localizado no local:
|
Município e Comarca de Juara Area de Sobra Il, Juara/MT. |
-MT.
. Tproprietário |
/
] ”, 1 a
Meritawara N. Baganha-Arquitet q Urbanista /CREA 1202691080 Prefeitura Municipal de Juara - MT