ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
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Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
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Oficio n.º 483/GP/2016
Juara/MT, 04 de novembro de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal nº
051/2016 – Altera o artigo 7º da Lei Municipal nº 2.572, de 30 de dezembro de
2015, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício
Financeiro de 2016, para apreciação em Regime de Urgência para posterior
aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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JUSTIFICATIVA
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n.º 051/2106 – que Altera o artigo 7º da Lei Municipal nº 2.572, de
30 de dezembro de 2015, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o
Exercício Financeiro de 2016.
Considerando as disposições da Lei Orgânica do Município – LOM,
especificamente em seu art. 63, III e VI, são vedados a realização de operações de créditos
que excedam o montante das despesas de capital, ressalvada as autorizadas mediante
créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; bem como a transposição,
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra
ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
Considerando as prescrições da Lei Federal nº 4.320/64;
Considerando a necessidade de abertura de créditos especiais
suplementares, destinados ao reforço de dotação orçamentária do Município;
Considerando que o Município atingiu o teto autorizado, no importe de 28%
(vinte e oito por cento) do orçamento total, encontrando-se engessado para novas e futuras
transações, podendo acarretar a paralisação da Administração, bem como os serviços
essenciais disponibilizados a população;
Considerando que há recursos disponíveis, provenientes de outros setores,
para aplicação no âmbito do município;
Considerando, ainda, a crise econômica que vem enfrentando a União,
Estados e principalmente os Municípios, sopesando a realidade financeira de Juara, a
diminuição das receitas e o aumento das despesas, a diminuição do repasse do Fundo de
Participação de Municípios – FPM, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS, dentre outros fatores;
Necessário a readequação da porcentagem autorizado para abertura de
créditos adicionais suplementares do orçamento total com a finalidade de incorporar valores
que excedam as previsões constantes da Lei Municipal nº 2.572, de 30 de dezembro de
2015.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em Regime de Urgência e
desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 051, de 04 de novembro de 2016.
Altera o artigo 7º da Lei Municipal nº 2.572, de
30 de dezembro de 2015, que Estima a Receita
e Fixa a Despesa do Município, para o
Exercício Financeiro de 2016.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal nº 2.572, de 30 de
dezembro de 2015, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o
Exercício Financeiro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64,
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor
correspondente a 35% (trinta e cinco) por cento do Orçamento Total com a
finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta
lei, mediante utilização de recursos provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
III – excesso de arrecadação em bases constantes;
IV – transposição, remanejamento ou transferência de recursos,
dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juara-MT, 04 de novembro de 2016
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município