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Emenda Modificativa nº 001/2022.
Autora: Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes.
Modifica o Projeto de Lei Complementar
do Legislativo nº 003/2022.
Modifica o art. 4º do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 003, de
11 de março de 2022, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 4º A presente Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.”
Câmara Municipal de Juara-MT, em 25 de março de 2022.
Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Vereadora
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Temos a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos nobres
colegas a Emenda Modificativa nº 001/2022, que modifica a redação do Projeto
de Lei Complementar do Legislativo nº 003/2022.
O Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 003/2022, é de autoria
da Ver. Sandy, e altera a Lei Complementar nº 77/2010, para revogar previsão de
atualização de ofício do valor venal do imóvel pelo preço de mercado sobre a
base de cálculo do IPTU, e dá outras providências.
Após a apresentação do projeto a vereadora analisou a necessidade de
alteração no art. 4º para que a lei entre em vigor na data de sua publicação, vez
que o Poder Executivo está na iminência de lançar o IPTU de 2022, portanto a lei
deve entrar em vigor antes do lançamento.
Assim, justificada a apresentação da Emenda Modificativa nº 001/2021,
colho da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima,
consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara -MT, em 25 de março de 2022.
Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Vereadora
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