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materia nº 1/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaEmenda Modificativa nº 001/2022 – Modifica o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 003/2022.
native_id1873

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-14 Proposição em Discussão Única Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-11T16:56:16.471228-04:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Emenda Modificativa nº 001/2022.
Autora: Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes.
Modifica o Projeto de Lei Complementar 
do Legislativo nº 003/2022.
Modifica o art. 4º do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 003, de 
11 de março de 2022, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 4º A presente Lei Complementar entra em vigor na 
data de sua publicação.” 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 25 de março de 2022.
Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Vereadora
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Justificativa
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos nobres 
colegas a Emenda Modificativa nº 001/2022, que modifica a redação do Projeto 
de Lei Complementar do Legislativo nº 003/2022.
O Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 003/2022, é de autoria 
da Ver. Sandy, e altera a Lei Complementar nº 77/2010, para revogar previsão de 
atualização de ofício do valor venal do imóvel pelo preço de mercado sobre a 
base de cálculo do IPTU, e dá outras providências.
Após a apresentação do projeto a vereadora analisou a necessidade de 
alteração no art. 4º para que a lei entre em vigor na data de sua publicação, vez 
que o Poder Executivo está na iminência de lançar o IPTU de 2022, portanto a lei 
deve entrar em vigor antes do lançamento. 
Assim, justificada a apresentação da Emenda Modificativa nº 001/2021, 
colho da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, 
consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara -MT, em 25 de março de 2022.
Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Vereadora

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