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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-04-14
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 007/2022 – Reconhece, no Município de Juara, a atividade de Colecionador, Atirador esportivo e Caçador–CAC’s, como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826/2003
native_id1874

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-06 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2022-05-02 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2022-04-29 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2022-04-19 Parecer Favorável Parecer em conjunto com a Comissão de Legislação.
2022-04-19 Parecer Favorável Parecer em conjunto com a Comissão de Educação.
2022-04-19 Proposição distribuída às comissões Tramitando.
2022-04-18 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2022-04-14 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-03T16:57:25.109928-04:00 Aprovado 2ª Discussão 8 0 0
2022-05-03T16:38:13.659869-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
 Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2022
Autores: Ver. Welington Martins, Ver. Eduardo do Boxe e Ver. Sandy.
Reconhece, no Município de Juara, a 
atividade de Colecionador, Atirador esportivo 
e Caçador–CAC’s, como atividade de risco, 
configurando efetiva necessidade e exposição 
à situação de risco à vida e incolumidade 
física, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 
10.826/2003.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica reconhecida, no Município de Juara, a efetiva necessidade 
por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos 
Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores – CAC’s, para fins do disposto no 
art. 10 da Lei Federal nº 10.826/2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 14 de abril de 2022.
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador
Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Sandy de Paula A. Mainardes
(Sandy)
Vereadora
2
Justificativa
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o risco da 
atividade e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores Esportivos e 
Caçadores (CAC's) no âmbito do Município de Juara, no Estado de Mato Grosso.
É importante fazer este reconhecimento, pois faz parte do cotidiano 
dos CAC's a guarda e transporte de bens de alto valor de grande interesse de 
criminosos em armas e munições e, por não ter meios de defesa tornam-se presas 
fáceis à ataques durante sua rotina diária e particularmente vulneráveis quando 
entram ou saem de suas residências e locais de trabalho.
O fato de inexistir uma legislação estadual ou municipal que ampare o
direito à autodefesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores, faz com que se 
crie um estímulo social para a prática delituosa contra estas pessoas, pois, como 
dito no introito, guardam e transportam bens de valores e de grande interesse aos 
criminosos. Impede destacar que, atualmente, os Colecionadores, Atiradores e 
Caçadores apenas fazem jus aos meios de autodefesa nos deslocamentos entre o 
local de guarda autorizado e os de treinamentos, instrução, competição, 
manutenção, exposição, caça ou abate, porém não existe qualquer salvaguarda a 
sua integridade física fora destes deslocamentos previstos.
Veja que a Lei Federal n° 10.823 de 2003 já prevê em seu artigo 6°, 
inciso IX, O porte de arma "para integrantes das entidades de desporto legalmente 
constituídas", estando exaurida a competência da União. O reconhecimento 
pretendido no presente Projeto de Lei não invoca ou reduz quaisquer dos requisitos 
legais previstos no artigo 4° da Lei Federal n° 10.826/2003.
A proposta apresentada, além de não infringir a competência da 
União, apenas reconhece no Município de Juara/MT que a atividade dos 
Colecionadores, Atiradores e Caçadores é considerada de risco, de forma que a 
integridade física destes está ameaçada, haja vista que o porte de arma é 
concedido por eficácia territorial, sendo que esse risco à integridade física dos 
CAC's está totalmente interligado a saúde pública, pois existe um grande número 
de CAC's em nosso município.
Ante o exposto, e considerando a importância da proposta, solicito 
auxílio dos colegas para sua aprovação, após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 14 de abril de 2022.
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador
Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Sandy de Paula A. Mainardes
(Sandy)
Vereadora

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