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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaProjeto de Lei Complementar do Legislativo nº 004/2022 - Acrescenta o inciso X ao artigo 29 da Lei Complementar nº 077, de 17 de junho de 2010, que dispõe sobre o IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no Município de Juara.
native_id1876

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-13 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2022-05-16 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2022-05-16 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2022-05-02 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2022-04-29 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-05T17:58:30.624442-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2022-08-03T18:22:53.499612-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
 Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 004/2022
Autor: Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Acrescenta o inciso X ao artigo 29 da Lei 
Complementar nº 077, de 17 de junho de 
2010, que dispõe sobre o IPTU - Imposto 
Sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana no Município de Juara.
A Câmara aprova.
Art. 1º O art. 29 da Lei Complementar nº 077, de 17 de junho de 2010, 
passa a vigorar acrescido do inciso X com a seguinte redação:
“Art. 29. ........ 
(...)
X – que sejam de propriedade ou posse do contribuinte, cônjuge 
e/ou filhos, que comprovadamente esteja em tratamento de 
Neoplasia maligna (câncer), desde que seja destinado à sua 
moradia e tenha renda familiar de até 5 (cinco) salários 
mínimos.”
 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 28 de abril de 2022.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
2
Justificativa
Nobres Vereadores,
Na oportunidade, cumprimento Vossas Excelências e demais membros 
dessa Casa Legislativa, submetendo para a apreciação desse Egrégio Poder 
Legislativo, o presente Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 004/2022,
que “Acrescenta o inciso X ao artigo 29 da Lei Complementar nº 077, de 17 de 
junho de 2010, que dispõe sobre o IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana no Município de Juara.”
O projeto de lei destina-se a conceder a isenção do IPTU, imposto de
competência municipal, aos pacientes oncológicos, que estejam em tratamento. 
O IPTU, não só no Município de Juara mas em diversas localidades do 
país, possui um custo elevado, cabendo a seus legisladores, demonstrarem a devida 
preocupação com os munícipes que são acometidos por essa doença, de natureza 
grave e/ou incurável, nas quais o tratamento despende grande parte da renda do 
paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo 
familiar. 
Devido a estas condições peculiares e, igualmente, pelas dificuldades 
financeiras que estes pacientes têm de enfrentar juntamente com o tratamento, o 
pagamento do IPTU configura mais uma preocupação para o paciente oncológico, 
que já sofre demasiadamente com a doença, uma vez que não efetuando o 
pagamento do tributo, o paciente convive também com a possibilidade da perda de 
seu imóvel diante de um processo judicial. 
Pensando nisto, entendo ser dever do Município o amparo a toda a 
população nele residente, vindo este Projeto de Lei cumprir esta função social. 
Em face do exposto e considerando as enormes dificuldades 
enfrentadas pelo paciente e familiares, que vão muito além do alto custo dos 
medicamentos, tratamento especializado, deslocamento e exames necessários, 
cabendo ressaltar, principalmente, o grande desgaste emocional causado a toda a 
família, apresento o presente projeto de lei, para que seja apreciado com a devida 
estima, e posteriormente aprovado, após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 28 de abril de 2022.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente

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