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Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 004/2022
Autor: Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Acrescenta o inciso X ao artigo 29 da Lei
Complementar nº 077, de 17 de junho de
2010, que dispõe sobre o IPTU - Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana no Município de Juara.
A Câmara aprova.
Art. 1º O art. 29 da Lei Complementar nº 077, de 17 de junho de 2010,
passa a vigorar acrescido do inciso X com a seguinte redação:
“Art. 29. ........
(...)
X – que sejam de propriedade ou posse do contribuinte, cônjuge
e/ou filhos, que comprovadamente esteja em tratamento de
Neoplasia maligna (câncer), desde que seja destinado à sua
moradia e tenha renda familiar de até 5 (cinco) salários
mínimos.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 28 de abril de 2022.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Na oportunidade, cumprimento Vossas Excelências e demais membros
dessa Casa Legislativa, submetendo para a apreciação desse Egrégio Poder
Legislativo, o presente Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 004/2022,
que “Acrescenta o inciso X ao artigo 29 da Lei Complementar nº 077, de 17 de
junho de 2010, que dispõe sobre o IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana no Município de Juara.”
O projeto de lei destina-se a conceder a isenção do IPTU, imposto de
competência municipal, aos pacientes oncológicos, que estejam em tratamento.
O IPTU, não só no Município de Juara mas em diversas localidades do
país, possui um custo elevado, cabendo a seus legisladores, demonstrarem a devida
preocupação com os munícipes que são acometidos por essa doença, de natureza
grave e/ou incurável, nas quais o tratamento despende grande parte da renda do
paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo
familiar.
Devido a estas condições peculiares e, igualmente, pelas dificuldades
financeiras que estes pacientes têm de enfrentar juntamente com o tratamento, o
pagamento do IPTU configura mais uma preocupação para o paciente oncológico,
que já sofre demasiadamente com a doença, uma vez que não efetuando o
pagamento do tributo, o paciente convive também com a possibilidade da perda de
seu imóvel diante de um processo judicial.
Pensando nisto, entendo ser dever do Município o amparo a toda a
população nele residente, vindo este Projeto de Lei cumprir esta função social.
Em face do exposto e considerando as enormes dificuldades
enfrentadas pelo paciente e familiares, que vão muito além do alto custo dos
medicamentos, tratamento especializado, deslocamento e exames necessários,
cabendo ressaltar, principalmente, o grande desgaste emocional causado a toda a
família, apresento o presente projeto de lei, para que seja apreciado com a devida
estima, e posteriormente aprovado, após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 28 de abril de 2022.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente