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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 026/2022 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel com o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Madeireiras do Vale do Arinos - SIMAVA e dá outras providências.
native_id1877

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-03 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2022-05-16 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2022-05-16 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2022-05-02 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2022-04-29 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-05T17:08:41.091980-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2022-08-03T18:23:27.295381-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 12

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 396/2022 - GP
Juara-MT, 20 de abril de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor PROTOCOLO GERAL 533/2022
. E As DAiê . - : 18:05
Vereador Valdir Leandro Cavichioli Data: Ed oi
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 026/2022 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão
de Uso de Bem Imóvel com o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Madeireiras
do Vale do Arinos - SIMAVA e dá outras providências, para apreciação e posterior
aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (68) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
i
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Excelências,
encaminhamos a essa Casa Legislativa, para apreciação o Projeto de Lei, que Autoriza o
Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel com o
Sindicato Intermunicipal das Indústrias Madeireiras do Vale do Arinos - SIMAVA e dá
outras providências.
Este Projeto de Lei visa obter autorização Legislativa para efetuar
cessão de uso de área pública, de propriedade deste município, por prazo determinado,
ao Sindicato Intermunicipal das Indústrias Madeireiras do Vale do Arinos.
Desta forma a finalidade da cessão é a construção da sede própria do
sindicato, com auditório para palestras e cursos para atender os associados e também a
municipalidade que tiver interesse, Atualmente existem 38 indústrias de Base Florestal
ativas na região do Vale do Arinos, sendo Projeto de Manejo Florestal a fonte da
matéria prima, que emprega aproximadamente 1.500 (um mil e quinhentas) pessoas, e
o Sindicato tem o objetivo de favorecer o desenvolvimento sustentável da nossa região.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, e nos termos do Regimento Interno desta Casa, seja analisado e
posteriormente aprovado pelo Pleno desta Casa.
U
x
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro —- Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www. juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 026/2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Cessão de Uso de Bem
Imóvel com o Sindicato Intermunicipal das
Indústrias Madeireiras do Vale do Arinos -
SIMAVA e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Cessão de Uso de Bem Imóvel Público, sendo de propriedade do município de
Juara/MT, inscrito no CNPJ nº 15.072.663/0001-99, o Sindicato Intermunicipal das
Indústrias Madeireiras do Vale do Arinos - SIMAVA, entidade sindical, inscrita no CNPJ nº
33.709.213/0001-46, sem fins lucrativos, sede na Rua Belo Horizonte, 73-N, centro,
CEP: 78575-000, Cidade Juara /MT, com a finalidade de construir a sede do sindicato.
I - imóvel: Lote 03 da Quadra nº 18, com área de 420,00m?, do
loteamento denominado Cidade Juara, matricula nº 5.557 do Cartório de Registro de
Imóveis de Juara/MT.
$ 1º A utilização do imóvel tem como finalidade a construção da sede
própria do Sindicato.
$ 2º A Cessão de uso da área fica condicionada a comprovação, pela
entidade beneficiada, do seguinte:
I- personalidade jurídica, bem como o respectivo estatuto e alterações
devidamente registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas;
Il - comprovante de regularidade fiscal;
II - ata de fundação, da atual Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV - certidão negativa de débitos municipal.
Art. 2º A Cessão de que trata esta Lei terá o prazo de 30 (trinta) anos,
podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo a ser firmado pelas partes.
$ 1º Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para início e 05 (cinco)
anos para conclusão da obra de construção da sede do sindicato.
$ 2º Caso o Município de Juara rescinda o presente termo de cessão, sem
que haja descumprimento por parte da Cessionária, antes do prazo previsto no caput
deste Artigo, o Município ficará responsável por indenizar o Sindicato de todos os
investimentos e melhorias realizadas no terreno.
$ 3º Ao final da vigência de 30 (trinta) anos de cedência, de forma
ininterrupta, conforme previsto no caput deste Artigo, não se gerará nenhum direito de
indenização para o referido Sindicato, por eventuais melhorias e/ou construções
realizadas no local.
Art. 3º Em caso de extinção das atividades da cessionária ou não
conclusão da obra no final do prazo descrito no 81º do art. 2º desta lei, este imóvel
retornará automaticamente ao domínio e uso do Município, sem direito a qualquer
indenização ao cessionário.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
$ 1º Havendo, a qualquer tempo, alteração das atividades, de razão social,
ou modificação no quadro social, deverá a entidade comunicar o Poder Executivo.
$ 2º Caso a mudança de atividade da Entidade importe em
descaracterização de atividade, a presente cessão ficará condicionada a nova
autorização do Poder Legislativo
Art. 4º O imóvel objeto desta Lei não poderá ser vendido, hipotecado,
cedido, alugado nem dado em garantia a agências financiadoras, devendo constar no
Termo Cessão de Uso do Imóvel as cláusulas de inalienabilidade e indisponibilidade
para locação, arrendamento ou oferecimento em garantia, consistindo qualquer uma
dessas práticas em motivo para a reversão da cessão e retomada do imóvel pelo Poder
Público Municipal, sem gerar direito de qualquer indenização ao cessionário.
Art, 5º Durante o período em que perdurar a cessão autorizada por esta
Lei, a edificação, manutenção e conservação do imóvel correrá por conta exclusiva da
Cessionária, que deverá zelar, guardar e conservá-lo, mantendo-o íntegro e em perfeito
estado de conservação e funcionamento.
Parágrafo único. Inclui-se nesta manutenção e demais serviços
necessários para que não haja deterioração do bem.
Art. 6º As benfeitorias eventualmente construídas no imóvel serão
incorporadas ao mesmo, sem que haja direito da Cessionária à indenização ou retenção
das mesmas no caso de eventual reversão da Cessão de Uso do Imóvel autorizada pela
presente Lei, salvo condição do $ 2º do Art, 2º desta Lei,
Art. 72 O Termo de Cessão poderá ser rescindido se assim desejarem as
partes, ou caso o bem cedido seja utilizado para outras atividades não previstas em Lei.
Art. 8º Fica dispensada a realização de licitação para a cessão de uso de
que trata esta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, A
AN AAD
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 4
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Qjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO
Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel
Público, que entre sim celebram de um lado
o Município de Juara/MT e de outro lado o
Sindicato Intermunicipal das Indústrias
Madeireiras do Vale do Arinos - SIMAVA, para
Cessão de Uso de Área Pública.
O MUNICÍPIO DE JUARA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica do direito público,
estabelecido na Rua Niterói, 81-N, Centro, nesta cidade de Juara/MT, inscrita no CNPJ
sob nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Senhor Carlos Amadeu
Sirena, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de
Identidade RG nº e inscrito no CPF nº 578.160.189-91, doravante denominado
CEDENTE, de outro lado a O SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS INDÚSTRIAS
MADEIREIRAS DO VALE DO ARINOS - SIMAVA, inscrito no CNPJ nº 33.709.213/0001-46,
neste ato representada pelo Senhor Antonio Luis Benedet, Presidente do SIMAVA,
portador da Cédula de Identidade RG nº 1016722-6 SJ/MT e inscrito no CPF nº
626,952.661-20, residente e domiciliado na Rua Sergipe s/n, Bairro Centro, nesta
Cidade de Juara/MT, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o
presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel Público, sujeitando-se as normas
regulamentares e mediante as clausulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a cessão de uso de área pública para construção da
sede do sindicato, contando com 420,00m?, matrícula 5.557 do Cartório de Registro de
Imóveis, localizado nesta Cidade de Juara/MT, cujos limites e confrontações
encontram-se inseridos no mapa e memorial descritivo em anexo, que passam a fazer
parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
O bem imóvel especificado na cláusula primeira poderá ser utilizado pela cessionária
exclusivamente para construção da sede do sindicato para realização de atividades no
âmbito do desenvolvimento sustentável da região.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente termo é firmado em caráter irretratável e irrevogável, com vigência de 30
(trinta) anos, a partir da data de assinatura do presente instrumento, prorrogável
automaticamente por iguais períodos, desde que a cessionária cumpra todas as
obrigações do presente termo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem Obrigações da Cessionária / Sindicato Intermunicipal das
Indústrias Madeireiras do Vale do Arinos - SIMAVA:
a) utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste instrumento,
não podendo ser alterada a sua finalidade;
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 5
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b)Obedecer a Legislação ambiental, minimizando os impactos ambientais gerados pelo
sindicato;
c) Comprovar, sempre que requerido pelo cedente, situação fiscal regular em esfera
Municipal, Estadual e Federal;
d) Utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste instrumento,
não podendo ser alterada a sua finalidade;
e) Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel,
durante a vigência;
f) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência deste instrumento,
em boas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso
natural;
II - Constituem obrigações do Cedente / Município:
a) Permitir a utilização do imóvel para que a Cessionária / o Sindicato Intermunicipal
das Indústrias Madeireiras do Vale do Arinos - SIMAVA para atividades no âmbito do
desenvolvimento sustentável da região.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS
Todas as benfeitorias imóveis, úteis e necessárias realizadas na área / imóvel objeto do
presente instrumento incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencente e serão
incorporadas ao patrimônio do Município de Juara/MT, sem indenização seja a que
título for exceto a estabelecida na cláusula nona.
CLÁUSULA SEXTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
A Cessionária pagará as taxas relativas à água, energia elétrica, impostos e outras taxas
que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as suas expensas
as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso e
gozo do mesmo, devendo colocar tais taxas em seu nome durante a vigência da cessão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, através de Termo Aditivo, vedada a
alteração do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - RESOLUÇÃO EXPRESSA
Constitui cláusula de resolução expressa, independente de notificação, o
descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pela Cessionária neste
instrumento, extinguindo a presente cessão de uso, retornando o imóvel
imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias imóveis, sem qualquer
indenização a Cessionária seja a que título for.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Em caso de rescisão da referida cessão de uso por parte do Município de Juara/MT,
antes do término do prazo fixado na cláusula terceira deste instrumento, sem que a
Cessionária o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Madeireiras do Vale do Arinos -
SIMAVA tenha dado causa, terá a cessionária o direito a indenização de todas as
benfeitorias realizadas.
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Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Gabinete do Prefeito
SUB-CLÁUSULA NONA - Para formalizar o valor devido a indenização a que se refere
esta cláusula nona, será composta uma comissão constituída por no mínimo de 03
(três) avaliadores indicados por ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO
A presente Cessão de Uso de Imóvel Público, extinguirá no prazo final do presente
instrumento e nos casos de resolução e rescisão acima previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA:PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos,
com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com
a legislação vigente e posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Opresente termo deverá ser publicado no Jornal Oficial dos Municípios, em forma de
extrato, conforme disposto na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Juara/MT, para dirimir quaisquer dúvidas do presente
termo de cessão de uso de imóvel público, com a exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de
Cessão de Uso de Imóvel Público em O3(três) vias de igual teor, que passam a ser
assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Juara/MT,
Carlos Amadeu Sirena
Cedente
Sindicato Intermunicipal das Indústrias Madeireiras do Vale do Arinos - SIMAVA
Cessionária
Testemunhas:
RG:
CPF:
RG:
CPF:
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone:(66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT 7
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
Ca SINDICATO DAS INDÚSTRIAS MADEIREIRAS DO
Sindicato das Indústrias Madeireiras
do Vale do Arinos - Estado de Mato Grosso
Ofício SIMAVA Nº 004/2022
Juara — MT, 03 de março de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal de Juara
Referente: Solicitação de terreno em comodato com a Prefeitura
Municipal de Juara para construção da sede do SIMAVA
Prezado,
O Sindicato Intermunicipal das Indústrias Madeireiras do Vale do Arinos
— SIMAVA, através do seu Presidente vem solicitar um terreno em
Comodato com a Prefeitura Municipal de Juara com a finalidade de
construir sede do Sindicato, a princípio solicitamos o Comodato no período
de 30 (trinta) anos com a possibilidade de renovação caso o Sindicato atue
na região neste período.
O SIMAVA existe há 32 anos e tem como missão defender e representar
o setor de base florestal da região do Vale do Arinos, a base territorial do
sindicato é formada pelos municípios: Juara (sede), Novo Horizonte do
Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã.
Atualmente existem 38 indústrias de Base Florestal ativas na região do
Vale do Arinos, sendo o Projeto de Manejo Florestal a fonte de matéria
prima do setor que emprega diretamente aproximadamente 1.500 (mil e
quinhentas) pessoas, e o SIMAVA tem o objetivo favorecer o
desenvolvimento sustentável da nossa região.
Rua Belo Horizonte, 73 N - Fone/Fax (066) 3556-3865 - Caixa Postal 255 - CEP 78575-000 - Juara - MT
Base Territorial: JUARA - NOVO HORIZONTE DO NORTE - PORTO DOS GAÚCHOS - TABAPORÃ
E-mail: simava arieliQhotmail.com
O TT
SIMAVAS
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS MADEIREIRAS DO VALE DO.
Sindicato das Indústrias Madeireiras
do Vale do Arinos - Estado de Mato Grosso
Em anexo, segue cópias da documentação que comprova a regularidade
jurídica e fiscal do sindicato, e nos colocamos a disposição para auxiliar
neste processo.
Sendo o que tínhamos Para o momento, antecipamos nossos protestos
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ntonio Luis B
Presidente SIMAVA
A
PREFEITURA MUN, DE JUAR
Premeçaia 5 2922
DATA : h.
norário, AL, É
Rua Belo Horizonte, 73 N - Fone/Fax (0766) 3556-3865 - .Caixa Postal 255 - CEP 78575-000 - Juara - MT
Base Territorial: JUARA - NOVO HORIZONTE DO NORTE - PORTO DOS GAUCHOS - TABAPORÃ
E-mail: simava arieliQhotmail.com
a
TT
Firefox http://servicos.receita.fazenda gov br/Scrvicos/cnpjreva/Cnpjreva ...
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã ÃO | DATADE ABERTURA
SODA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Ade rs
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
| SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS INDUSTRIAS MADEIREIRAS DO VALE DO ARINOS - SIMAVA
TÍTULO DO ESTABELECIVENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
SIMAVA DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.20-1-00 - Atividades de organizações sindicais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
313-1 - Entidade Sindical
LOGRADOURO
R BELO HORIZONTE
NÚMERO CONPLEMENTO
73 LETRA N
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.576-000 CENTRO JUARA MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
SIMAVA ARIELKOHOTMAIL.COM (66) 3556-3865
[ ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (CFR)
[ SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
|
SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
ementa remar
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 201 8.
Emitido no dia 02/03/2022 às 18:53:42 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
02/03/2022 17:55
MEMORIAL
Limites e confrontacoes:
Frente - Limita-se por uma linha reta de 14,0m,
confrontando-se com a Rua Fortaleza;
Fundo: Limita-se por uma linha reta de 14,0m,
confrontando-se com lote 06 e 07;
Lado Direito: Limita-se por uma linha reta de
30,0m, confrontando-se com lote 02;
Lado Esquerdo: Limita-se por uma linha reta de
30,0m, confrontando-se com lote 04.
O observador esta na rua dé frenté com
terreno.
DIVISÃO DE ENGENHARIA, PROJETOS E URBANIZACAO
1 Rasissão —— ER ABRIL -2022 | única
/ Memorial Descritivo
; )
ds FATETNEANA — Área de 420,00m?, de um lote MEMORIAL |
A : urbano,
[escala | Ko 4 DESCRITIVO |
| 1:750
Proprietário local:
1 Prefeitura Municipal de Juara CNPJ: 15072663/0001-99 | Rua Fortaleza, Nº 314-N, bairro Centro, JuaraiMT. )
q |
" |
GEP -25-0> 243 Em * P.oi
»
+ a
Dara no 1 QUADRA N& 16 ÁREA 420
Ro NE com a Data 2, com 30 metros) ao 30
com s Rua Golds, com 30 matroa) eo SE com a Date 7, com 14 mo-
tros) q finalmente, Bo NO com é Rus Fortaleza, tom 14 métros,
DATA Jo 2 QUADRA Nº 18 ÁREA 420 m2
Ao NÉ com e Data 3, com 30 metros; so 50
com 3 Date 1, com 30 metros) au SE com a Data 7, com 18 metros
8 finalmente, ao NO com a Rus Fortaleza, com lá metros,
DATA Nº 3 QUADRA Nº 18 ÁREA 420 m2
Ro NÉ com a Data 4, com JO metgos; ao 50
com e Data 2, cem 30 metros; so SE com os Detas 6 e 7, com 16 R
metros; e finalments, mo NO cem a Rua Fortaleza, com lá metros,
DATA Nº & QUADRA Nº 18 ÁREA 420 m2
ho NE com a Data 3, com 30 metros) ao 50
com 6 Dete 3, com 30 metros; co SE com q Data 6, com 14 metros
e finalmente, mao NO com q Ave Fortaleza, com 14 metros,
DATA NO 5 QUADRA Nº 48 ÁREA 538 n2
he NE com s Rus Rondônia, com 30 metros,
eo SC com e Data 4, com 30 metros) ao SE Gom a Data 6, con 22
metros; e finalmente, ao NO com a Rua Fortalaza, com l6 metros,
DATA KO 6 QUADRA Nº 48 ÁREA .595 m2
Ro NE com & Rus Rondônis, com 15 metros,
eo SO com a Date 7, com 15 metros) vo SE com a Data 9, com 42
mettoo; o finalmente, ao NO com es Ontes 3, 4 0 5, com 39 ma
tros.

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