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materia nº 2/2022

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaEmenda Supressiva nº 002/2022 – Suprime dispositivo do projeto de Lei Municipal nº 021/2022.
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2022-05-04T14:35:25.629090-04:00 Aprovado 7 0 0

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Emenda Supressiva nº 002/2022
Autor: Vereadores Léo Boy, Zé Galvão, Luciano Olivetto, Eduardo do Boxe, 
Drª Mônica Costa, Eraldo Markito, Marta Dalpiaz, Sandy e Welington 
Martins.
Suprime dispositivo do Projeto de Lei
Municipal nº 021/2022.
Fica suprimido o paragrafo único do art. 2º do Projeto de Lei Municipal nº 
021/2022, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal de excepcional 
interesse público, objetivando o funcionamento da máquina administrativa e o 
atendimento dos serviços essenciais.
 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 28 de março de 2022.
Valdir L. Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Eduardo Z. Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Marta D. Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vereadora
Sandy de P. A. Mainardes
(Sandy)
Vereadora
Welington J. Martins
(Welington Martins)
Vereador
Justificativa:
A proposição visa suprimir o paragrafo único do art. 2º do Projeto de Lei 
Municipal nº 021/2022, em decorrência do respectivo artigo regular que o 
município poderá celebrar contrato temporário pelo período de até 02 (dois) anos, 
aplique o reajuste dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as 
Endemias, por meio de decreto municipal, toda vez que for instituído pelo Governo 
Federal. Assim, desvinculando a necessidade de ser submetido ao crivo desta 
Casa, projeto de lei que tenha a natureza de reajustar o piso salarial da sobredita 
categoria.
Nesse vetor, por entendermos ser de fundamental importância que 
proposições desta magnitude sejam analisas pelo Poder Legislativo, com vista de 
garantirmos o fiel cumprimento das legislações que acolhem a categoria e pela 
manutenção de seus direitos, concomitante à fiscalização dos atos pertinentes.
Assim justificada a presente emenda, solicitamos na oportunidade o 
apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das 
deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 28 de março de 2022.
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Eduardo Zimmerman Costa 
(Eduardo do Boxe)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Suplente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

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