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Emenda Substitutiva nº 004/2022
Autores: Ver. Léo Boy, Ver. Zé Galvão, Ver. Luciano Olivetto, Ver.
Eduardo do Boxe, Ver. Dra. Mônica Costa, Ver. Eraldo Markito, Ver.
Marta Dalpiaz, Ver. Sandy e Ver. Welington Martins.
Substitui a redação do Projeto de Lei
Municipal nº 018/2022.
Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 018/2022, passando a
ter a seguinte redação:
Estabelece o piso salarial profissional
dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate às Endemias
no Município de Juara e dá outras
providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o
piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate
às Endemias, no valor de R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais),
a ser pago no mês de abril de 2022, retroagindo aos meses de janeiro,
fevereiro e março de 2022, sendo o acumulado retroativo, pago de forma
fracionada nos meses de abril, maio e junho de 2022.
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no artigo anterior, ficam
atualizados os valores das tabelas dos cargos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias, constantes na Lei Complementar nº
031, de 26 de dezembro de 2007 e na Lei Municipal nº 2.273, de 22 de maio de
2012, passando a vigorar conforme os Anexos I e II, desta Lei,
respectivamente.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 11 de abril de 2022.
Ver. Valdir L. Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Ap. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
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Ver. Eduardo Z. Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Mônica da Silva Costa
(Drª Mônica Costa)
Vereadora
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Marta D. Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Sandy de P. A. Mainardes
(Sandy)
Vereadora
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador
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ANEXO I
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,15 C - 1,30 D - 1,50
l. 1,00 - 00 anos
1.750,00 2.012,50 2.275,00 2.625,00
ll. 1,05 - 03 anos
1.837,50 2.113,13 2.388,75 2.756,25
lll. 1,10 - 06 anos
1.925,00 2.213,75 2.502,50 2.887,50
IV. 1,15 - 09 anos
2.012,50 2.314,38 2.616,25 3.018,75
V. 1,23 - 12 anos
2.152,50 2.475,38 2.798,25 3.228,75
VI. 1,31 - 15 anos
2.292,50 2.636,38 2.980,25 3.438,75
VII. 1,40 - 18 anos
2.450,00 2.817,50 3.185,00 3.675,00
VIII. 1,50 - 21
anos
2.625,00 3.018,75 3.412,50 3.937,50
IX. 1,60 - 24 anos
2.800,00 3.220,00 3.640,00 4.200,00
X. 1,70 - 27 anos
2.975,00 3.421,25 3.867,50 4.462,50
XI. 1,80 - 30 anos
3.150,00 3.622,50 4.095,00 4.725,00
ANEXO II
Cargo Quantidade Remuneração Mensal
Agente Comunitário de Saúde 80 R$ 1.750,00
Agente Combate a Endemias 50 R$ 1.750,00
Supervisor de Área (SA) 1 (hum) para cada
dez agentes
Salário base acrescido de
trinta por cento (30%).
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Com a presente justificativa, submetemos à apreciação e
deliberação do Plenário desta Colenda Casa de Leis, a Emenda Substitutiva nº
004/2022, que substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 018/2022, que
estabelece o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Juara e dá outras
providências.
Analisando o Projeto de Lei, os vereadores constataram a
necessidade de acrescentar os anexos, modificar os valores e substituir a
redação do projeto de lei objetivando deixar ainda mais claro e explicito,
deixando-o apto para ser aprovado.
Assim, justificada a apresentação da Emenda Substitutiva nº
004/2022, colhemos da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos
de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 11 de abril de 2022.
Ver. Valdir L. Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Ap. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eduardo Z. Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Mônica da Silva Costa
(Drª Mônica Costa)
Vereadora
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Marta D. Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Sandy de P. A. Mainardes
(Sandy)
Vereadora
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador