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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
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Rua Niterói, 81-N, Centro – Fone: (66) 3556.9400 – CX Postal 001 – CEP:78575-000 – Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br – E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: (66) 3556.9404
Oficio n.º 486/GP/2016
Juara/MT, 07 de novembro de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal nº 053/2016 -
Altera a Lei Municipal nº 1.739, de 09 de março de 2006 que trata da conversão em
Pecúnia de Licença Prêmio de Servidor quando acometido em doença, para
apreciação e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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Justificativa
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Casa de Leis, o Projeto
de Lei Municipal n.º 053/2106 – que Altera a Lei Municipal nº 1.739, de 09 de março de
2006 que trata da conversão em Pecúnia de Licença Prêmio de Servidor quando
acometido em doença, para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário
deste parlamento.
Considerando que a Lei Municipal nº 1.739, de 09 de março de 2006,
abrange apenas servidores acometidos de doenças, impossibilitando a Administração de
manter o Servidor no exercício das atividades quando seus préstimos forem
indispensáveis, ou ainda seu afastamento por 03 (três) meses ou menos acarretar em
prejuízo administrativos, na produtividade ou no atendimento ao público;
Considerando que a conversão da licença em pecúnia é benéfica tanto ao
servidor quanto a Administração, eis que o primeiro poderá realizar projetos pessoais ou
organizar-se financeiramente e, em contrapartida o município mantem em exercício um
servidor treinado e qualificado ao invés de substitui-lo por outro eventualmente
despreparado.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa a sua tramitação e conto com o apoio dos Nobres Edis na
aprovação desta minuta.
Juara-MT, 04 de novembro de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 053, de 03 de novembro de 2016
Altera a Lei Municipal nº 1.739, de 09 de março de
2006 que trata da conversão em Pecúnia de
Licença Prêmio de Servidor quando acometido
em doença.
A Câmara aprova.
Art. 1º Acrescenta o Art. 1º-A na Lei Municipal nº 1.739, de 09 de março de
2006, no seguinte termo:
Art. 1º-A No interesse da Administração a Licença Prêmio prevista na Lei
Municipal nº 028, de 26 de dezembro de 2007, poderá ser convertida em pecúnia, no
caso de servidores cujo serviço for de excepcional interesse público, ou a sua
substituição for demasiadamente onerosa aos cofres públicos, ou nos casos em que o
servidor não puder se afastar das atividades sem que decorra prejuízo à Administração.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 30 dias
após sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação..
Juara-MT, 04 de novembro de 2016
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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