Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 005/2022
Autores: Vereadores Léo Boy, Zé Galvão, Luciano Olivetto, Eduardo do Boxe,
Eraldo Markito, Marta Dalpiaz, Dr.ª Mônica Costa, Sandy e Welington
Martins.
Acrescenta e altera dispositivos na Lei
Complementar nº 143, de 31 de março de
2016, que dispõe sobre o plano de cargos,
carreiras e salários, fixa o quadro de
pessoal e sobre a organização
administrativa da Câmara Municipal e dá
outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Acrescenta alínea “e” no inciso II do art. 32 e o art. 32-A e
parágrafos na Lei Complementar nº 143, de 31 de março de 2016, passando a
vigorar conforme a seguinte redação:
“Art. 32. .......
I - ......
II - .......
e) Procuradoria Legislativa.”
“Art. 32-A. A Procuradoria Legislativa é o órgão que representa o Poder
Legislativo Municipal, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as
atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder
Legislativo.
§1º O cargo de Procurador Legislativo é privativo de Advogado inscrito
na Ordem dos Advogados do Brasil, sendo um cargo de confiança, de
livre nomeação do Presidente do Legislativo e deverá,
obrigatoriamente, ser provido por servidor de carreira.
§2º Quando o servidor lotado no cargo de advogado tomar posse na
função de Procurador Legislativo, poderá optar por receber somente o
vencimento deste cargo integralmente, ou receber os vencimentos de
seu cargo originário, acrescido de uma gratificação de 40% (quarenta
por cento), calculada sobre o vencimento do cargo de Procurador,
conforme tabela do Anexo V.”
Art. 2º Altera o Anexo V e acrescenta o Anexo XXXI, na Lei
Complementar nº 143, de 31 de março de 2016, passando a vigorar conforme a
redação constante nos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juara-MT, 01 de junho de 2022.
Valdir L. Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Eduardo Z. Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Marta D. Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vereadora
Sandy de P. A. Mainardes
(Sandy)
Vereadora
Welington J. Martins
(Welington Martins)
Vereador
Anexo I
(ANEXO V)
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
Qtd Denominação do Cargo Vencimentos R$ Requisitos Básicos
01 Assessor de Comunicação e
Publicidade 3.129,50 Ensino Médio Completo e
Experiência Profissional
01 Assessor Jurídico da
Presidência 5.537,23 Curso superior em Direito e
inscrição na OAB
03 Assessor Legislativo 5.141,64 Ensino Médio Completo
10 Assessor Parlamentar 3.254,08 Ensino Médio Completo
02 Auxiliar de Recepção 1.964,65 Ensino Médio Completo
01 Coordenador Administrativo 6.243,80 Ensino Médio Completo
01 Coordenador Financeiro 6.243,80 Ensino Médio Completo
01 Diretor 6.243,80 Ensino Médio Completo
01 Ouvidor 10% salário base
Ensino Médio Completo e
Servidor Público Municipal
Efetivo
01 Procurador do Legislativo 10.100,00
Curso superior em Direito,
inscrição na OAB e Servidor
Público Municipal Efetivo
01 Secretario Administrativo e
Financeiro 8.514,31 Ensino Médio Completo
01 Secretario Legislativo 8.514,31 Ensino Médio Completo
Anexo II
(ANEXO XXXI)
DESCRIÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE PROCURADOR LEGISLATIVO
CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO
Provimento: Comissionado, escolhido entre os servidores efetivos
Vencimento Padrão: Conforme Quadro dos cargos comissionados - Anexo V
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Nível Superior;
c) Habilitação: Diploma ou Certificado de conclusão de Curso Superior de Direito,
com registro na OAB.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Atuará em regime especial de dedicação ao serviço, sendo convocado
sempre que houver interesse do Presidente do Poder Legislativo.
b) Especial: Livre escolha da Presidência da Câmara, dentre os servidores efetivos
do Poder legislativo.
Atribuições:
- Chefiar a Procuradoria Legislativa e representar juridicamente o Poder Legislativo, no
que lhe couber;
- Chefiar, coordenar e orientar a atuação da Procuradoria;
- Receber citações, intimações e notificações contra o Poder Legislativo;
- Firmar compromisso, desistir, transigir e confessar nas ações de interesse do Poder
Legislativo;
- Promover os atos necessários à afixação e orientação jurídico-normativo;
- Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, no que lhe couber;
- Exercer funções de consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora e aos
gabinetes dos vereadores, sobre matérias Legislativas;
- Defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário;
- Representar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito, instituídas pela
Câmara Municipal, assim como as comissões permanentes e temporárias previstas no
Regimento Interno;
- Defender a Mesa Diretora e seus integrantes, quando figurarem como autoridades
coatoras em ações judiciais, relacionados ao Poder Legislativo;
- Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela aplicação das leis
vigentes;
- Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente
atribuídas pela Mesa Diretora;
- Proceder à realização de processos administrativos disciplinares e sindicância dos
funcionários deste Poder;
- Analisar minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos nos quais a
Câmara Municipal seja parte;
- Emitir pareceres em assuntos de interesse das Secretarias do Poder Legislativo;
- Emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica sobre direitos dos servidores da
Câmara Municipal;
- Opinar e realizar parecer jurídico, quando solicitado pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, bem como pelas outras comissões permanentes, temporárias e
especiais;
- Efetivar trabalhos de análise de textos e documentos capazes de subsidiar a atividade
parlamentar;
- Analisar projetos de lei, resoluções e exposições de motivo.
Justificativa
Encaminhamos para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto
de Lei Complementar do Legislativo n° 005/2022, que altera a Lei Complementar nº
143, de 31 de março de 2016, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e
salários, fixa o quadro de pessoal e sobre a organização administrativa da Câmara
Municipal e dá outras providências.
A apresente proposta tem a finalidade de alterar o número de vagas para
o cargo de Assessor Legislativo e Assessor Parlamentar, bem como criar o cargo
de Procurador Legislativo, com escopo de possibilitar adequações administrativas.
Desta forma, apresentamos a sobredita proposição e na oportunidade
solicitamos o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo
plenário das deliberações após os trâmites regimentais.
Juara-MT, 01 de junho de 2022.
Valdir L. Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Eduardo Z. Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Marta D. Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vereadora
Sandy de P. A. Mainardes
(Sandy)
Vereadora
Welington J. Martins
(Welington Martins)
Vereador