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PODER LEGISLATIVO
DE JUARA – MATO GROSSO
Projeto de Lei do Legislativo nº 033/2015
Autor: Vereadores Léo Boy e Maurinho Som.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da
instalação de porta giratória com detector
de metais nos estabelecimentos bancários
no âmbito do Município de Juara e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal Aprova:
Art. 1º - As agências bancárias instaladas no âmbito do Município de
Juara deverão instalar em suas entradas de acesso porta giratória com detector de
metais que garanta a integridade dos funcionários e clientes.
Parágrafo único. Para garantir o acesso da pessoa portadora de
deficiência, obesos, gestantes, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção,
ficam as instituições financeiras obrigadas a manter uma porta auxiliar junto à porta
de segurança.
Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para o
cumprimento desta Lei.
Art. 3º - O não cumprimento desta Lei implicará em multa diária de 100
UPFM (cem Unidades Padrão Fiscal Municipal).
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 09 de outubro de 2015.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador-PR
Mauro Cezar dos Santos
(Maurinho Som)
Vereador-PROS
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JUSTIFICATIVA
O referido Projeto garante que todas as agências bancárias existentes
em Juara instalem portas giratórias detectores de metais.
É pensando na segurança de colaboradores e clientes que estou
apresentando este projeto que obriga os bancos a instalarem as portas.
O projeto é para atender um pedido feito pelo Sindicato dos Empregados
em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro no Estado de Mato Grosso.
Pois a entidade, está preocupada com a facilitação para ação de
criminosos em agências que não disponibilizam da proteção.
Nossa preocupação é com a vulnerabilidade e facilidade da entrada de
pessoas que eventualmente portem quaisquer tipos de metais que possam provocar
uma ação criminosa nas agências que ainda não possuem a porta giratória.
Sabemos que a maioria das agências bancárias em Juara possui semelhante
sistema, com exceção de uma agência, a qual, aprovado o presente projeto, deverá
se adequar às novas exigências.
Ante ao exposto, solicito o apoio dos nobres pares à célere tramitação
desta proposição.
Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 09 de outubro de 2015.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador-PR
Mauro Cezar dos Santos
(Maurinho Som)
Vereador-PROS
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