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materia nº 33/2015

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 33 / 2015
Date 2015-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE PORTA GIRATÓRIA COM DETECTOR DE METAIS NOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id19

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-19 Proposição lida em Plenário Lido em Sessão Ordinária no dia 19/10/2015.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
DE JUARA – MATO GROSSO
Projeto de Lei do Legislativo nº 033/2015
Autor: Vereadores Léo Boy e Maurinho Som. 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da 
instalação de porta giratória com detector 
de metais nos estabelecimentos bancários 
no âmbito do Município de Juara e dá 
outras providências”. 
A Câmara Municipal Aprova:
Art. 1º - As agências bancárias instaladas no âmbito do Município de 
Juara deverão instalar em suas entradas de acesso porta giratória com detector de 
metais que garanta a integridade dos funcionários e clientes.
Parágrafo único. Para garantir o acesso da pessoa portadora de 
deficiência, obesos, gestantes, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, 
ficam as instituições financeiras obrigadas a manter uma porta auxiliar junto à porta 
de segurança.
Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para o 
cumprimento desta Lei.
Art. 3º - O não cumprimento desta Lei implicará em multa diária de 100 
UPFM (cem Unidades Padrão Fiscal Municipal).
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 09 de outubro de 2015.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador-PR
Mauro Cezar dos Santos
(Maurinho Som)
Vereador-PROS
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JUSTIFICATIVA
O referido Projeto garante que todas as agências bancárias existentes 
em Juara instalem portas giratórias detectores de metais. 
É pensando na segurança de colaboradores e clientes que estou 
apresentando este projeto que obriga os bancos a instalarem as portas. 
O projeto é para atender um pedido feito pelo Sindicato dos Empregados 
em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro no Estado de Mato Grosso. 
Pois a entidade, está preocupada com a facilitação para ação de 
criminosos em agências que não disponibilizam da proteção.
Nossa preocupação é com a vulnerabilidade e facilidade da entrada de 
pessoas que eventualmente portem quaisquer tipos de metais que possam provocar 
uma ação criminosa nas agências que ainda não possuem a porta giratória. 
Sabemos que a maioria das agências bancárias em Juara possui semelhante 
sistema, com exceção de uma agência, a qual, aprovado o presente projeto, deverá 
se adequar às novas exigências.
Ante ao exposto, solicito o apoio dos nobres pares à célere tramitação 
desta proposição.
Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 09 de outubro de 2015.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador-PR
Mauro Cezar dos Santos
(Maurinho Som)
Vereador-PROS

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