Projeto de Lei do Legislativo nº 011/2016
Autor: Mesa Diretora
Desafeta do domínio do Poder Legislativo,
os imóveis que específica, e dá outras
providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica desafetado do domínio do Poder Legislativo Municipal,
imóveis destinados à construção de sede própria:
I – imóvel constante da matrícula nº 8.549, do Primeiro Serviço de
Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos da Comarca de Juara – MT, assim
descrito: LOTE Nº 09 (NOVE), da QUADRA Nº 98 (NOVENTA E OITO), com 720,00
m2 (setecentos e vinte metros quadrados), do loteamento denominado
“Juara”, neste Município e Comarca de Juara/MT, dentro dos seguintes limites
e confrontações: Ao Norte com a data nº 10, com 15 metros; Ao Sul com a Av.
Recife, com 15 metros; A Leste com a data nº 12, com 48 metros e finalmente
ao Oeste com a nº 08, com 48 metros;
II – imóvel constante na matrícula nº 8.550, do Primeiro Serviço de
Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos da Comarca de Juara – MT, assim
descrito: LOTE Nº 10 (DEZ), DA QUADRA Nº 98 (NOVENTA E OITO), com 720,00
m2 (setecentos e vinte metros quadrados), do loteamento denominado
“Juara”, neste Município e Comarca de Juara/MT, dentro dos seguintes limites
e confrontações: Ao Norte com Av. Vitoria, com 15 metros; Ao Sul com a data
nº 09, com 15 metros; A Leste com a data nº 11, com 48 metros e finalmente a
Oeste com a nº 17, com 48 metros;
III – imóvel constante na matrícula nº 8.551, do Primeiro Serviço de
Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos da Comarca de Juara – MT, assim
descrito: LOTE Nº 11 (ONZE), DA QUADRA Nº 98 (NOVENTA E OITO), com 720,00
m2 (setecentos e vinte metros quadrados), do loteamento denominado
“Juara”, neste Município e Comarca de Juara/MT, dentro dos seguintes limites
e confrontações: Ao Norte com a Av. Vitoria, com 15 metros; Ao Sul com a data
nº 12, com 15 metros; A Leste com a data nº 14, com 48 metros e finalmente ao
Oeste com a nº 10, com 48 metros;
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IV – imóvel constante na matrícula nº 8.552, do Primeiro Serviço de
Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos da Comarca de Juara – MT, assim
descrito: LOTE Nº 12 (DOZE), DA QUADRA Nº 98 (NOVENTA E OITO), com 720,00
m2 (setecentos e vinte metros quadrados), do loteamento denominado
“Juara”, neste Município e Comarca de Juara/MT, dentro dos seguintes limites
e confrontações: Ao Norte com a data nº 11, com 15 metros; Ao Sul com a Av.
Recife, com 15 metros; A Leste com a data nº 13, com 48 metros e finalmente
ao Oeste com a nº 09, com 48 metros;
V- imóvel constante na matrícula nº 8.553, do Primeiro Serviço de
Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos da Comarca de Juara – MT, assim
descrito: ÁREA DE 271,875 M2, DENOMINADA LOTE Nº 13-A, remanescente do
lote 13 (treze), da quadra 98 (noventa e oito), do loteamento denominado
“Juara”, neste Município e Comarca de Juara/MT, dentro dos seguintes limites
e confrontações: Frente – limita-se por uma linha reta de 7,27, confrontando-se
com a Avenida Recife. Fundo – limita-se por uma linha reta de 7,27 metros,
confrontando-se com o Lote 14; Lado Direito – limita-se por uma linha reta de
48,00 metros, confrontando-se com o Lote 12; Lado Esquerdo, - limita-se por
uma linha reta de 48,00 metros, confrontando-se com o desmembrado
(denominar-se-á Lote 13-B). fechando assim o perímetro; e
VI - imóvel constante na matrícula nº 8.554, do Primeiro Serviço de
Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos da Comarca de Juara – MT, assim
descrito: ÁREA DE 360,00 M2, DENOMINADO DE LOTE 14-A, remanescente do
lote 14 (catorze), da quadra nº 98 (noventa e oito), do loteamento denominado
“Juara”, neste Município e Comarca de Juara/MT, dentro dos seguintes limites
e confrontações: Frente – limita-se por uma linha reta de 7,50 metros,
confrontando-se com a Avenida Vitória; Fundos – limita-se por uma linha reta
de 7,50 metros, confrontando-se com o lote 13; Lado Direito – limita-se por
uma linha reta de 48,00 metros, confrontando-se com o desmembrado
(denominar-se-á lote 14-B); Lado Esquerdo – limita-se por uma linha reta de
48,00 metros, confrontando-se com lote 14. Fechando assim o perímetro.
Art. 2º O Poder Legislativo transfere o domínio dos imóveis
descritos no artigo anterior ao Executivo Municipal.
Art. 3º Autoriza o Poder Executivo a dispor dos imóveis conforme
sua conveniência e oportunidade.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.180, de
16 de junho de 2011.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 31 de Outubro de 2016.
João Cândido de Oliveira
(João Pinto)
Presidente
Francisco Valtênio Sales Ferreira
(Chico do Indea)
Primeira Secretária
Jeremias da Silva Alves
(Jeremias)
Segundo Secretário
Marta Lucia P. de Souza Sinhorin
(Marta do Banco)
Vice-Presidente
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